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Apontado como assaltante de joalheria é encontrado morto por overdose

Motorista de fuga foi morto em confronto com a PM, e agora apenas um dos três investigados está foragido

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Um dos apontados como responsável por assalto de joalheria no centro de Campo Grande, no dia 18 de setembro, foi encontrado morto três dias após o crime, na manhã de quinta-feira (21), no bairro Jardim Centro-Oeste.

Ao que tudo indica, Lucas Matheus Novais, de 23 anos, morreu de overdose. Moradores do bairro chegaram a vê-lo "jogado" na calçada durante a madrugada, e o ajudaram oferecendo vestimentas - já que ele vestia apenas uma cueca - e comida. Já de manhã, ao checar o jovem, que permanecia no mesmo local, constataram o óbito. A Polícia Civil foi acionada.

O jovem foi identificado pelo proprietário da joalheria como o assaltante que aparece com uma camisa social rosa nas imagens de câmeras de segurança. Lucas chegou a fazer um orçamento com uma funcionária da loja antes de anunciar o crime. Veja o vídeo:

Motorista morreu em confronto com o Choque

Lucas foi o segundo de três envolvidos no crime que veio a óbito. Pouco mais de 24 horas após o assalto à joalheria, localizada na Rua Padre João Crippa, a 50 metros de uma delegacia, o homem acusado de ser o motorista da dupla responsável pelo assalto, Luciano Rosa da Silva, de 47 anos, morreu em confronto com o Batalhão de Choque no Jardim Noroeste.

Em coletiva realizada após a morte de Luciano, no dia 19 deste mês, o Coronel Rocha do Batalhão de Choque revelou que todos os envolvidos do crime já haviam sido identificados, e que eram faccionados, o que poderia indicar que poderia haver mais envolvidos na dinâmica do assalto.

"Pode ter alguém orquestrando; passando informação; liderando ou gerenciando, mas nessa foram os dois que entraram e o terceiro que estava no Fiesta Hatch pronto para dar fuga", disse.

Conforme o Batalhão, Luciano esperou enquanto os parceiros cometiam o crime, localizado em uma residência na rua do Bananal. Em descrição, ele teria entrado correndo em casa ao perceber a equipe policial. 

O relato, segundo Choque, segue detalhando que houve ordem para que ele colocasse as mãos na cabeça, momento em que Luciano teria disparado contra os policiais. 

"Em determinado momento tenta a abordagem e já nesse primeiro contato esse indivíduo passa a atirar contra a equipe, onde é prontamente dada a resposta adequada. Ele é atingido, desarmado e socorrido, vindo a óbito posteriormente. Ele tenta correr, mas vê que não vai conseguir e atira contra a equipe. No bairro Noroeste, não sei se falei", justificou o coronel.

Rocha ainda ressalta o que chama de "audácia" dos indivíduos, dada a localização da ação criminosa que, por considerar diferenciada, necessitou do empenho de boa parte do efetivo operacional diário do Batalhão de Choque.

"Batalhão de Choque sempre opera com essa força total, justamente para dar a resposta adequada, de uma forma segura", pontuou o Coronel, tendo em vista que, além do acusado, nenhum agente ficou ferido.  

Relembre o caso

Nas primeiras horas da manhã de segunda-feira, 18 de setembro, dois indivíduos entraram em uma joalheria do centro de Campo Grande, que fica cerca de 50 metros da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) da região central. 

"Um deles armado, a princípio com um revólver calibre 38, utilizaram arma de fogo para fazer ameaças. Se evadiram, mas não foi identificado ainda o veículo que estavam", expôs o delegado Edgard Punsky, da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), após o crime. 

Com o primeiro indivíduo entrando bem trajado na joalheria, a criminosa é distraída com o falso comprador enquanto este sinaliza para o comparsa que entra armado na loja e em poucos minutos rendem os funcionários locais. 

Câmeras flagraram toda a ação criminosa no interior da joalheria e, já do lado de fora, toda a fuga dos criminosos que saem correndo do local num primeiro momento antes de chegarem ao carro.

Com informações de Leo Ribeiro e Naiara Camargo

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Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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