Cidades

Adote!

Após 10 anos de resgates, ONG Guarda Animal encerra atividades

Todos os animais precisam ser adotados em caráter de urgência; veja como adotar

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Organização Não Governamental (ONG) Instituto Guarda Animal encerrou o resgate de animais de rua em Campo Grande. Portanto, a partir desta semana, resgates estão suspensos definitivamente.

O comunicado foi publicado nas redes sociais da instituição nesta terça-feira (26). Os motivos do fim são problemas financeiros, denúncias feitas por vizinhos em julho deste ano, cobrança de órgãos públicos e escassez de alimentos para os animais resgatados.

Foram 10 anos de um trabalho árduo e intenso de resgates diários de gatos e cachorros: resgate, socorro, medicação, acolhimento, abrigo, alimentação, cuidado, proteção, zelo e adoção.

Instituto Guarda Animal é uma ONG sem Fins Lucrativos, direcionada à causa animal, que visa acolher, abrigar e proteger cães e gatos abandonados, sem donos e em situação de rua.

A ONG recebe animais desde 2016, sobrevive de doações e não recebe ajuda do poder público.

Confira a nota divulgada na íntegra:

“É com grande pesar que informamos o encerramento do Instituto Guarda Animal depois de 10 anos de um trabalho árduo e gratificante, no qual sempre procuramos oferecer de forma incansável o melhor para nossos bichinhos e de tantas outras vidas que transformamos. Devido aos problemas financeiros que vem se arrastando por um longo período de tempo, por conta das subsequentes dificuldades que estamos enfrentando silenciosamente, cobranças de órgãos públicos por melhorias, falta de recursos como alimentação para nossos animais, temos 4 meses para deixar a chácara onde vivemos, enfrentando problemas de saúde física e emocional, infelizmente não tivemos outra escolha, se não encerrar nossas atividades. Desde já, agradecemos a confiança de vocês em nosso trabalho, por toda ajuda e apoio durante todos esses anos e pedimos encarecidamente uma corrente linda do bem para que todos nossos bichinhos sejam adotados e tenham uma vida melhor do que se encontram aqui, e desejamos sinceramente que continuem nos ajudando, até doarmos todos. A adoção é o melhor caminho para todos eles nesse momento. O que podemos dizer é que essa foi uma das decisões mais doloridas que tivemos que fazer, tudo que fizemos foi por amor incondicional pelo bichinhos e o Instituto foi criado para transformar vidas. E temos certeza que essa missão foi cumprida. Com carinho, Paola e Nati”.

ADOTE!

A partir de agora, dezenas de animais precisam ser adotados em caráter de urgência.

Interessados em adotar um animal devem entrar em contato com o número (67)99122-8509. Para adotar, deve-se mostrar um documento oficial com foto, comprovante de residência, vídeo mostrando quintais, portões e janelas e apresentar um breve relato da sua história com animais.

Veja alguns animais disponíveis para adoção:

DENÚNCIAS

Em julho de 2024, foi alvo de denúncias por poluição sonora (latido de cães), mau odor e perturbação do trabalho alheio.

Após queixas de vizinhos, uma equipe de investigadores da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais (DECAT) foi enviada a sede do abrigo, nesta quinta-feira (4), para averiguar os fatos.

A delegada, acompanhada de investigadores, peritos criminais e Vigilância Sanitária, realizou uma inspeção na propriedade, onde foram constatadas diversas irregularidades, como:

  • Acúmulo de dejetos, causando mau cheiro e atraindo insetos
  • Presença de moscas, mosquitos e larvas em piscina sem tratamento e em latas espalhadas no quintal
  • Animais com parasitas, representando risco à saúde humana
  • Vestígios de queima de lixo no quintal
  • Descarte irregular de resíduos sólidos e medicamentos
  • Omissão de cautela na guarda de animais ferozes
  • Grande quantidade de animais com sarna, em ambiente inadequado
  • Animais sem carteiras de vacinação ou com carteiras incompletas
  • Gatos presos em um cômodo imundo, com larva de mosquito
  • Fossa extravasando

De acordo com a advogada da ONG, Vitória Junqueira, as denúncias dos vizinhos são falsas e infundadas.

“Não é normal o que está acontecendo, é um absurdo desde 2021, as meninas estão sendo literalmente perseguidas simplesmente por fazerem o bem aos animais. Começou em 2021 e agora está se repetindo denúncias de vizinhos, denúncias infundadas de vizinhos que têm levado ao poder público falsas informações de que os protetores maltratam os seus animais dentro da ONG. Justamente elas têm propósito contrário, exatamente resgatam os animais, propiciam a vida, propiciam o carinho. E esse trabalho maravilhoso precisa continuar, independentemente dessas tentativas de derrubá-las”, afirmou a advogada em suas redes sociais.

DECISÃO POLÊMICA

OAB-MS repudia decisão do TJMG que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra criança

A Seccional diz que o ato da Justiça mineira revela-se flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade

21/02/2026 14h05

OAB/MS

OAB/MS FOTO: Divulgação

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A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-MS) repudiou o caso da absolvição concedida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de 12 anos. 

Nesta sexta-feira (20), o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, afirmou que havia "vínculo afetivo consensual" e que não houve violência, coação ou fraude. Além disso, mencionou que os responsáveis pela criança concordavam com o relacionamento. O voto de Láuar foi acompanhado pela maioria do colegiado.

A OAB-MS diz que a decisão da Justiça mineira "revela-se um ato de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade", pois contraria a lei, ignora jurisprudência sumulada e vinculante dos Tribunais Superiores e atenta contra os princípios básicos de proteção à infância e à adolescência.

"Criança não consente, não namora e não forma família com adultos que deveriam protegê-la. A relativização da vulnerabilidade presumida em lei não é uma opção interpretativa, mas um abandono do dever constitucional de proteção. Espera-se que tal decisão seja prontamente reformada nas instâncias superiores, restaurando a autoridade da lei e a dignidade das crianças e adolescentes brasileiros", diz a nota divulgada pela OAB-MS na manhã deste sábado.

O artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável. A lei visa proteger a dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas sem capacidade de discernimento, presumindo-se a violência de forma absoluta quando a vítima é menor de 14 anos.

Inconsistência Jurídica dos Argumentos de “Vínculo Afetivo” e “Núcleo Familiar”

A OAB-MS aponta que os fundamentos utilizados pelo TJ-MG para absolver o réu são juridicamente insustentáveis e perigosos. Sobre o “vínculo afetivo”, conforme a Súmula 593 do STJ, a existência de um relacionamento amoroso é irrelevante para a configuração do crime.

"A decisão do tribunal mineiro cria uma perigosa tese que subverte a lógica protetiva, transferindo o foco da vulnerabilidade etária da vítima para a análise de um suposto afeto, o que a lei expressamente veda".

Sobre o fundamento de “formação de núcleo familiar”, a OAB afirma que a ideia de uma relação marcada por um "abismo etário" e de poder possa constituir um “núcleo familiar” legítimo é uma distorção inaceitável.

"Tal interpretação contraria o art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que visa garantir o desenvolvimento saudável e a proteção integral. O que se configura, em verdade, é uma relação de exploração sexual, e não uma entidade familiar".

O consentimento dos pais ou responsáveis também foi abordado pela OAB-MS. O órgão público diz que a aquisciência destes para a prática do crime é juridicamente nulo e pode, inclusive, configurar coautoria ou participação no delito.

A decisão da Justiça mineira também absolveu a mãe da menina, denunciada por omissão na condição de garantidora.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra à absolvição. Em seu entendimento, os fundamentos utilizados reproduziriam "um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista". A magistrada também argumenta que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu "grau de discernimento" e seu consentimento.

O caso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional. O Código Penal considera crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos.

O julgamento aconteceu no dia 11 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu, de 35 anos, havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem conviveu e teve uma filha.

A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhos, o relacionamento seria consensual.

No julgamento, o TJMG reconheceu a prática de ato libidinoso com a menor como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.

Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada "distinguishing" para afastar a aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena esse tipo de união e a classifica como violência.

"A presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima", é o que diz  a tese adotada pela Corte mineira.

No voto, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que houve "consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum" e destacou "a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil" como elementos centrais para a distinção.

Segundo Láuar, a vítima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos.

Com isso, o colegiado concluiu a "inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da vítima", afirmando que seria "inadequada e desnecessária a incidência da norma penal".

 

iguais perante a lei

Alçado por escândalo, presidente do TJMS recebe R$ 179 mil por mês

Ao longo de 2025 seus salários somaram R$ 2,15 milhões. O rendimento salarial do chefe do Judiciário é quase 280% superior ao do chefe do Poder Executivo

21/02/2026 13h03

Data marca feriado no interior e paralisação de TJMS

Data marca feriado no interior e paralisação de TJMS Divulgação

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Eleito à  presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul depois do escândalo que em outubro de 2024 resultou no afastamento de cinco colegas do tribunal, o desembargador Dorival Renato Pavan concluiu seu primeiro ano à frente do Poder Judiciário estadual com salário bruto que soma R$ R$ 2,15 milhões, o que equivale a uma média de R$ 179,136,00 por mês.

O rendimento médio do chefe do Judiciário estadual é quase 280% superior ao do rendimento médio mensal  do chefe do Executivo estadual. O salário do govenador Eduardo Riedel é da Ordem de R$ 35,5 mil mensais.  

Entre os cinco desembargadores afastados em outubro de 2024  por conta de suspeita de venda de sentenças estavam o Sideni Soncine Pimentel e Vladimir Abreu da Silva, que dias antes haviam sido escolhidos para presidente e vice do Tribunal pelos próximos dois anos. 

E, por conta do afastamento, nova eleição foi realizada em dezembro daquele ano e o escolhido foi Renato Pavan. Ele tomou posse no dia 31 de janeiro do ano passado e cerca de uma semana depois recebeu salário bruto de R$ 295.480,86, o maior ao longo de todo o ano. Deste montante, pouco mais de R$ 15 mil foram descontados por ultrapassarem o teto do funcionalismo.

Levantamento feito pelo Correio do Estado mostra que o magistrado, que tem 40 anos de carreira e que já poderia estar aposentado, está no topo do ranking salarial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul ao longo do ano passado. 

Além de janeiro, seus rendimentos mensais superaram os R$ 200 mil em outros dois meses. Em julho, o salário bruto ficou um pouco acima de R$ 235 mil. Em novembro, a soma entre o salário-base e os inúmeros penduricalhos chegou a R$ 217 mil. Nos mesmos meses, dezenas de outros magistrados tiveram salários na casa dos R$ 200 mil. 

Por outro lado, setembro e outubro foram os piores meses para o bolso do chefe do Judiciário estadual, com "apenas" R$ 141.760,00. Deste total, quase R$ 6 mil ficaram retidos por extrapolarem o teto salarial de R$ 46,3 mil.

Um trabalhador que recebe salário mínimo leva pouco mais de seis anos para receber este montante, já contabilizando o abono de férias e o décimo terceiro salário. 

O chamado salário-base do desembargador, assim como de boa parcela dos desembargadores, foi de R$ 41.845 durante a maior parte do ano passado. O restante dos vencimentos foram relativos a benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, auxílio pré-escolar, auxílio saúde, auxílio natalidade, auxílio moradia, ajuda de custo e de outros desta natureza.

Mas, o penduricalho que faz a diferença mesmo é relativo às chamadas "vantagens eventuais", classificadas pelo Tribunal de Justiça  como sendo "abono constitucional de 1/3 de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição, pagamentos retroativos, além de outras desta natureza". 

Mas, o pagamento de parte destes penduricalhos corre risco de ser barrado a partir dos próximos meses. É que uma liminar do ministro Flávio Dino, do STF, determiou o corte de todos os benefícios que não tiveram embasamento em leis de alcance federal. 

ULTIMA RÁTIO

O escândalo que acabou alçando Renato Pavan à presidência do Tribunal de Justiça está longe de chegar ao fim.  Um dos cinco afastados em outubro de 2024 durante a operação Última Ratio foi reconduzido ao cargo. Outro, Sideni Soncine Pimentel, se aposentou e os outros três (Alexandre Bastos, Marcos Brito e Vladimir Abreu, seguem afastados.

Além da investigação da Polícia Federal, contra os quatro já foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar no Conselho Nacional de Justiça. O resultado pode ser a aposentadoria compulsória.

E, além dos magistrados da ativa, a operação da Polícia Federal mirou os desembargadores aposentados Divoncir Maran e Júlio Roberto Siqueira. No dia da operação, na casa de Siqueira foram apreendidos em torno de R$ 2,7 milhões, valor próximo daquilo que um único desembargador custa aos cofres públicos por ano. 

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