Cidades

DECISÃO POLÊMICA

OAB-MS repudia decisão do TJMG que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra criança

A Seccional diz que o ato da Justiça mineira revela-se flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade

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A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-MS) repudiou o caso da absolvição concedida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de 12 anos. 

Nesta sexta-feira (20), o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, afirmou que havia "vínculo afetivo consensual" e que não houve violência, coação ou fraude. Além disso, mencionou que os responsáveis pela criança concordavam com o relacionamento. O voto de Láuar foi acompanhado pela maioria do colegiado.

A OAB-MS diz que a decisão da Justiça mineira "revela-se um ato de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade", pois contraria a lei, ignora jurisprudência sumulada e vinculante dos Tribunais Superiores e atenta contra os princípios básicos de proteção à infância e à adolescência.

"Criança não consente, não namora e não forma família com adultos que deveriam protegê-la. A relativização da vulnerabilidade presumida em lei não é uma opção interpretativa, mas um abandono do dever constitucional de proteção. Espera-se que tal decisão seja prontamente reformada nas instâncias superiores, restaurando a autoridade da lei e a dignidade das crianças e adolescentes brasileiros", diz a nota divulgada pela OAB-MS na manhã deste sábado.

O artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável. A lei visa proteger a dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas sem capacidade de discernimento, presumindo-se a violência de forma absoluta quando a vítima é menor de 14 anos.

Inconsistência Jurídica dos Argumentos de “Vínculo Afetivo” e “Núcleo Familiar”

A OAB-MS aponta que os fundamentos utilizados pelo TJ-MG para absolver o réu são juridicamente insustentáveis e perigosos. Sobre o “vínculo afetivo”, conforme a Súmula 593 do STJ, a existência de um relacionamento amoroso é irrelevante para a configuração do crime.

"A decisão do tribunal mineiro cria uma perigosa tese que subverte a lógica protetiva, transferindo o foco da vulnerabilidade etária da vítima para a análise de um suposto afeto, o que a lei expressamente veda".

Sobre o fundamento de “formação de núcleo familiar”, a OAB afirma que a ideia de uma relação marcada por um "abismo etário" e de poder possa constituir um “núcleo familiar” legítimo é uma distorção inaceitável.

"Tal interpretação contraria o art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que visa garantir o desenvolvimento saudável e a proteção integral. O que se configura, em verdade, é uma relação de exploração sexual, e não uma entidade familiar".

O consentimento dos pais ou responsáveis também foi abordado pela OAB-MS. O órgão público diz que a aquisciência destes para a prática do crime é juridicamente nulo e pode, inclusive, configurar coautoria ou participação no delito.

A decisão da Justiça mineira também absolveu a mãe da menina, denunciada por omissão na condição de garantidora.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra à absolvição. Em seu entendimento, os fundamentos utilizados reproduziriam "um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista". A magistrada também argumenta que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu "grau de discernimento" e seu consentimento.

O caso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional. O Código Penal considera crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos.

O julgamento aconteceu no dia 11 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu, de 35 anos, havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem conviveu e teve uma filha.

A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhos, o relacionamento seria consensual.

No julgamento, o TJMG reconheceu a prática de ato libidinoso com a menor como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.

Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada "distinguishing" para afastar a aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena esse tipo de união e a classifica como violência.

"A presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima", é o que diz  a tese adotada pela Corte mineira.

No voto, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que houve "consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum" e destacou "a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil" como elementos centrais para a distinção.

Segundo Láuar, a vítima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos.

Com isso, o colegiado concluiu a "inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da vítima", afirmando que seria "inadequada e desnecessária a incidência da norma penal".

 

alerta

Um ano após onça devorar Jorginho, homem morre atacado por javali em MS

Caseiro foi morto em 21 de abril do ano passado no Pantanal. Neste sábado (25), um homem que supostamente caçava javalis foi atacado e morreu em decorrência dos ferimentos no sul de MS

25/04/2026 16h15

O corpo de Edso foi encontrado em uma mata, próximo a uma lavoura de milho, plantação muitas vezes atacada por javalis

O corpo de Edso foi encontrado em uma mata, próximo a uma lavoura de milho, plantação muitas vezes atacada por javalis

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Um ano depois de um homem de 60 anos ter sido morto atacado por onça às margens do Rio Aquidauana, no Pantanal de Mato Grosso do Sul, um caso semelhante veio a público neste sábado (25). Desta vez, porém, o ataque partiu de um javali, apontado como responsável pela morte de Edso Cranzotto, de 35 anos, encontrado morto em uma área de mata em Douradina, na região sul do Estado. 

Natural de Três Palmeiras, município na região norte do Rio Grande do Sul, Edso trabalhava em propriedades rurais de Douradina e região e em suas redes sociais postou várias imagens nas quais mostra oito cães em uma picape Montana e em outros vídeos mostra estes mesmos animais atacando pelo menos quatro javalis em diferentes locais. 

Nas imagens também é exibida uma faca ensanguentada, usada para abater um dos jalis. Em nenhuma das imagens é possível visualizar arma de fogo, indicando que as caçadas eram feitas somente pelos cães, que imobilizavam os animais silvestres. Depois disso eles eram "sangrados" e a carne, possivelmente, consumida.

O corpo de Edso foi encontrado em uma mata, próximo a uma lavoura de milho, plantação muitas vezes atacada por javalisEdso divulgou em suas redes sociais um compilado de imagens de caçadas a javalis 

Pelo menos dois dos ataques dos cães foram filmados em lavouras de milho, plantações muitas vezes danificadas por manadas de javalis. E, por conta da proliferação desenfreada da espécie, a caçada aos animais praticamente não tem restrições. 

A publicação mais recente com imagens de caçada foi feita no final de setembro do ano passado. Mas,  apesar de publicar os vídeos em suas redes sociais, não é possível concluir que ele tenha participado das caçadas ou que os cães sejam seus. 

O corpo de Edso foi encontrado em uma mata, próximo a uma lavoura de milho, plantação muitas vezes atacada por javalisEm suas redes sociais, Edso Granzotto fazia questão de publicar imagens das máquinas agrícolas nas quais trabalhava

Contudo, horas antes de ter sido encontrado morto com um grande ferimento na perna direita, teria pedido ajuda a colegas de trabalho por rádio amador, pois estaria em um local com grande número de javalis. 

Porém, quando foi localizado já estava sem vida. Peritos policiais informaram que os ferimentos seriam compatíveis com uma mordida de um animal silvestre da espécie que supostamente ele estava caçando.

Os policiais  constataram também que nas imediações do local onde foi encotrado o corpo havia inúmeras rastros compatíveis com os animais que supostamente atacaram e mataram o agricultor, que trabalhava na área rural da região havia pelo menos sete anos, conforme mostram imgens nas redes sociais. Ele fazia questão de mostrar que trabalhava em tratores modernos, com uso de GPS e outras tecnologias de última geração.

MORTE DE JORGINHO

A morte de Edso ocorreu exatamente um ano depois do ataque ao caseiro Jorge Ávalo, de 60 anos, conhecido como "Jorginho". Ele foi foi morto e parcialmente devorado por uma onça-pintada em 21 de abril de 2025, na região do Touro Morto, às margens do Rio Aquidauana, no Pantanal de Mato Grosso do Sul. O ataque ocorreu enquanto ele coletava mel.

Três dias depois do ataque a onça foi capturada e a perícia confirmou que partículas de Jorginho ainda esavam nos intestinos do felino, confirmando que ela se alimentou do corpo do caseiro. A onça, que pesava 94 quilos, foi transferida para um centro de reabilitação no Estado de São Paulo e até hoje vive em cativeiro. 

NAVIRAÍ

Suspeito de executar estudante já matou adolescente em banheiro de bar

Glauber Miranda Tinoco foi condenado pela morte de Michael Jackson Paula Soares, em 2014, após dar dois tiros na cabeça do jovem de 17 anos

25/04/2026 14h00

Câmera de segurança registrou o momento que João Vitor é assassinado em frente a conveniência

Câmera de segurança registrou o momento que João Vitor é assassinado em frente a conveniência Reprodução

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Na madrugada deste sábado (25), o jovem estudante João Vitor da Silva da Fonseca, de 25 anos, foi assassinado com tiros na cabeça, em conveniência na Rua dos Jardins, região central de Naviraí. O autor do crime foi identificado como Glauber Miranda Tinoco, de 29 anos. Ele é foragido da justiça por ter cometido outros crimes, como tentativa de homícidio, homícidio simples, tráfico de drogas, ameaça e porte ilegal de armas, além de ser suspeito de ter ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

As imagens da câmera de segurança mostram o momento que Glauber tira a arma da cintura e parte em direção a João Vitor, que estava conversando com outro homem em um carro. Neste instante, o autor do crime efetua um disparo na cabeça do jovem, que ainda tenta reagir, mas acaba caindo no chão junto com o criminoso. O atirador levanta e dá, pelo menos, mais seis disparos na vítima, que já se encontrava inconsciente. 

Câmera de segurança registrou o momento que João Vitor é assassinado em frente a conveniência

Enquanto realizava patrulhamento pela região, a Polícia Civil escutou os disparos efetuados e foram orientados por testemunhas oculares de onde partiram os tiros. Ao chegar no local, avistaram João Vitor caído ao chão e com muito sangue ao redor. De imediato, o Corpo de Bombeiros foi acionado, prestaram atendimento, porém o óbito foi constatado ainda no local.

Após executar o estudante, o criminoso fugiu do local, sequestrou um motorista e o fez de refém para levá-lo até um ponto da  rodovia MS-141, onde embarcou em outro veículo que lhe dava apoio, evadindo-se em seguida.

O motorista compareceu à delegacia para apresentar o relato detalhado dos fatos. Segundo ele, os criminosos o ameaçaram com arma e mandaram conduzi-los após o homicídio. A vítima também conta que foi coagida a abastecer o veículo com seu próprio dinheiro.

Após conseguir sair da situação, o motorista buscou a Polícia Militar, que o conduziu até esta Delegacia para formalização do ocorrido. Até o momento, o suspeito não foi localizado e as investigações continuam.

Histórico criminal

Em 2014, quando tinha 18 anos, Glauber executou o adolescente Michael Jackson Paula Soares, de 17, no banheiro de um bar, com dois tiros na cabeça. Na época, ele foi preso, confessou ter matado a vítima e sumido com a arma que estava com ela. Mesmo assim,  foi liberado por não ter sido pego em flagrante. Após 10 anos, ele foi preso e condenado por cometer este crime.

Em novembro do ano passado, Glauber Miranda Tinoco efetuou pelo menos dois disparos de arma de fogo contra um homem de 35 anos. Ele teve prisão preventiva decretada pelo Poder Judiciário, após representação feita pela Polícia Civil, mas não foi localizado.

O crime ocorreu na madrugada de 10 de novembro, por volta de 00h40min, quando a vítima estava em um bar localizado na região central da cidade, acompanhada da namorada. Glauber chegou ao local na garupa de uma motocicleta vermelha, conduzida por sua namorada e passou a encarar a vítima. Na sequência efetuou dois disparos atingindo o ombro esquerdo do rapaz.

No curso das investigações, a namorada de Glauber se apresentou na Delegacia de Naviraí acompanhada por seu advogado, ocasião em que prestou declarações sobre os fatos e exibiu a motocicleta usada no crime para realização de exames periciais. Ela foi indiciada por ter prestado auxílio a Glauber na execução do crime.

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