Cidades

DECISÃO POLÊMICA

OAB-MS repudia decisão do TJMG que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra criança

A Seccional diz que o ato da Justiça mineira revela-se flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade

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A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-MS) repudiou o caso da absolvição concedida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de 12 anos. 

Nesta sexta-feira (20), o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, afirmou que havia "vínculo afetivo consensual" e que não houve violência, coação ou fraude. Além disso, mencionou que os responsáveis pela criança concordavam com o relacionamento. O voto de Láuar foi acompanhado pela maioria do colegiado.

A OAB-MS diz que a decisão da Justiça mineira "revela-se um ato de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade", pois contraria a lei, ignora jurisprudência sumulada e vinculante dos Tribunais Superiores e atenta contra os princípios básicos de proteção à infância e à adolescência.

"Criança não consente, não namora e não forma família com adultos que deveriam protegê-la. A relativização da vulnerabilidade presumida em lei não é uma opção interpretativa, mas um abandono do dever constitucional de proteção. Espera-se que tal decisão seja prontamente reformada nas instâncias superiores, restaurando a autoridade da lei e a dignidade das crianças e adolescentes brasileiros", diz a nota divulgada pela OAB-MS na manhã deste sábado.

O artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável. A lei visa proteger a dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas sem capacidade de discernimento, presumindo-se a violência de forma absoluta quando a vítima é menor de 14 anos.

Inconsistência Jurídica dos Argumentos de “Vínculo Afetivo” e “Núcleo Familiar”

A OAB-MS aponta que os fundamentos utilizados pelo TJ-MG para absolver o réu são juridicamente insustentáveis e perigosos. Sobre o “vínculo afetivo”, conforme a Súmula 593 do STJ, a existência de um relacionamento amoroso é irrelevante para a configuração do crime.

"A decisão do tribunal mineiro cria uma perigosa tese que subverte a lógica protetiva, transferindo o foco da vulnerabilidade etária da vítima para a análise de um suposto afeto, o que a lei expressamente veda".

Sobre o fundamento de “formação de núcleo familiar”, a OAB afirma que a ideia de uma relação marcada por um "abismo etário" e de poder possa constituir um “núcleo familiar” legítimo é uma distorção inaceitável.

"Tal interpretação contraria o art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que visa garantir o desenvolvimento saudável e a proteção integral. O que se configura, em verdade, é uma relação de exploração sexual, e não uma entidade familiar".

O consentimento dos pais ou responsáveis também foi abordado pela OAB-MS. O órgão público diz que a aquisciência destes para a prática do crime é juridicamente nulo e pode, inclusive, configurar coautoria ou participação no delito.

A decisão da Justiça mineira também absolveu a mãe da menina, denunciada por omissão na condição de garantidora.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra à absolvição. Em seu entendimento, os fundamentos utilizados reproduziriam "um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista". A magistrada também argumenta que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu "grau de discernimento" e seu consentimento.

O caso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional. O Código Penal considera crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos.

O julgamento aconteceu no dia 11 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu, de 35 anos, havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem conviveu e teve uma filha.

A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhos, o relacionamento seria consensual.

No julgamento, o TJMG reconheceu a prática de ato libidinoso com a menor como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.

Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada "distinguishing" para afastar a aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena esse tipo de união e a classifica como violência.

"A presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima", é o que diz  a tese adotada pela Corte mineira.

No voto, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que houve "consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum" e destacou "a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil" como elementos centrais para a distinção.

Segundo Láuar, a vítima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos.

Com isso, o colegiado concluiu a "inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da vítima", afirmando que seria "inadequada e desnecessária a incidência da norma penal".

 

transporte coletivo

Adriane cobra plano de melhorias para dar aval à venda do Consórcio Guaicurus

HP Mobilidade, de Goiânia, comprou o Consórcio Guaicurus, mas para assumir a concessão na Capital é necessária aprovação da prefeitura

21/07/2026 17h00

Consórcio Guaicurus foi vendida para a HB Mobilidade, de Goiânia

Consórcio Guaicurus foi vendida para a HB Mobilidade, de Goiânia Crédito: Gerson Oliveira / Arquivo / Correio do Estado

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Após o anúncio da venda do Consórcio Guaicurus, responsável pelo transporte coletivo de Campo Grande, para o grupo HP Mobilidade, de Goiânia, a prefeita da Capital, Adriane Lopes (PP), informou que só irá dar o aval para a troca após a nova empresa apresentar planos de melhorias para o serviço público. Enquanto não ocorre a formalização, a intervenção será mantida.

Em coletiva de imprensa realizada na tarde desta terça-feira (21), a prefeita disse que "vê com olhos" a venda do consórcio, mas ressaltou que a proposta de compra e venda precisa de um aceite do Poder Público Municipal e que essa autorização só será concedida após apresentação de um plano de melhorias.

"Nós recebemos um comunicado da empresa que adquiriu o Consórcio Guaicurus. Nós vamos recepcionar essa empresa na Capital desde que seja feita uma proposta de mudança do transporte público de Campo Grande", disse Adriane.

"Eu ressalto, 70% dos usuários do transporte público da nossa Capital são mulheres, são crianças que se utilizam do transporte para o trabalho, para ir às escolas, então nós vamos sim avaliar essa proposta, solicitar um cronograma, uma apresentação para o Poder Público Municipal da proposta deles para Campo Grande, tendo em vista que esta pauta é de grande relevância para a nossa cidade", acrescentou.

A prefeita disse ainda que dentre as melhorias pretendidas estão ônibus novos, ônibus com ar-condicionado, reforma nos terminais e qualidade no serviço prestado.

Ela citou que há 235 ônibus que precisam ser trocados e que a Agência Municipal de Regulação (Agereg) já cobrou e multou o Consórcio Guaicurus várias vezes, mas a empresa não cumpriu com os deveres.

"Agora, diante desse novo cenário, esta empresa é bem-vinda em Campo Grande, desde que faça a proposta que é a solução para o problema do transporte da nossa Capital. Já deixamos um recado para a empresa.
Quer entrar em Campo Grande, ok, mas vai ter que fazer o seu papel e propor a mudança tão esperada e aguardada pelos usuários do transporte público", ressaltou Adriane.

Com relação a intervenação do Consórcio Guaicurus, decretada no dia 16 de junho, Adriane disse que ainda está dentro do prazo de 180 dias e que, por enquanto, será mantida.

"Agora é um momento novo dentro da intervenção onde existe uma compra da empresa, mas nós vamos cobrar essa mudança, não tem como você fazer uma transição dentro de uma intervenção sem a proposta de mudança transporte", explicou.

Caso a empresa apresente os dados solicitados pela Administração Municipal e receba o aceita para operar o transporte público, o término da intervenção pode ser antecipado.

Adriane Lopes ressaltou que, enquanto durar esse período de intervenção, não haverá aumento da tarifa de ônibus. Já quanto ao período de contrato, que tem vigência até 2032, deverá ser mantido mesmo caso haja autorização para a HB Molibilidade operar o serviço.

Venda do Consórcio Guaicurus

A venda do Consórcio Guaicurus para a HB Mobilidade foi comunicada nesta terça-feira. Os valores da transação não foram divulgados.

Em maio, reportagem do Correio do Estado adiantou a possibilidade da venda do Consórcio Guaicurus. Na ocasião, o grupo passava por uma auditoria externa, que é o primeiro passo para a transação, e que o interessado seria de Goiás.

Também conforme a reportagem, o consórcio negou que a auditoria seria para compra ou venda das empresas. No entanto, apuração do Correio do Estado informou que os membros da concessionária teriam assinado termo de confidencialidade e sigilo (non-disclosure agreement, da sigla em inglês NDA).

O grupo é comandado pela família Constantino, que, além de Campo Grande, também tem concessões de transporte em outros estados do País.

Já a HP Mobilidade atua principalmente no estado de Goiás, operando o transporte coletivo urbano e metropolitano na Grande Goiânia e no Distrito Federal.

Intervenção

A intervenção no transporte público da Capital foi decretada pela Prefeitura de Campo Grande no dia 16 de junho deste ano, meses após a determinação judicial. Para o serviço, a prefeitura nomeou o advogado Alexandro Adriano Lisandro de Oliveira como interventor-geral.

Nessa segunda-feira (20), um dia antes do comunicado de venda, decisão judicial suspendeu os plenos poderes dos interventores do transporte coletivo sobre contas de empresas vinculadas ao Consórcio Guaicurus.

Em ação movida pelo Consórcio, foi suspensa a permissão para que a comissão interventora do transporte coletivo possa acessar contas “coligadas estranhas a concessão” até o julgamento do recurso de agravo de instrumento.

Investigação

MPMS investiga fazenda por agrotóxicos e motosserras sem licença em MS

Inquérito apura armazenamento inadequado de defensivos, reutilização irregular de embalagens e posse de motosserras sem registro em propriedade rural de Nioaque.

21/07/2026 16h48

Foto: Divulgação / MPMS

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um inquérito civil para investigar supostas irregularidades ambientais na Fazenda Santa Rita de Cássia, localizada em Nioaque.

A apuração tem como alvo o proprietário da área, Hatem Salem Salem, e busca esclarecer possíveis infrações relacionadas ao armazenamento e ao manuseio de agrotóxicos, além de outras condutas que podem configurar violações à legislação ambiental. 

A investigação foi formalizada por meio de edital publicado no Diário Oficial do Ministério Público desta terça-feira (21).

Conforme o documento, o procedimento foi instaurado após a constatação de uma série de irregularidades apontadas em autos de infração lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

Entre os fatos apurados estão o armazenamento e o manuseio inadequados de agrotóxicos, a reutilização irregular de embalagens de defensivos agrícolas e a manutenção desses materiais em depósito considerado incompatível com as normas técnicas de segurança e proteção ambiental.

O Ministério Público também investigará a existência de motosserras sem registro, situação que, se confirmada, pode caracterizar infração à legislação federal que disciplina o controle desses equipamentos. 

De acordo com o edital, as supostas irregularidades foram registradas pelo Ibama por meio dos autos de infração XTORDY05, FGYGWTZL e AFB5ZGZ6.

A partir dessas autuações, o MPMS abriu o inquérito para reunir documentos, analisar as circunstâncias dos fatos e verificar se houve danos ao meio ambiente ou descumprimento das normas ambientais. 

O inquérito civil é um procedimento administrativo utilizado pelo Ministério Público para investigar possíveis lesões ao meio ambiente e a outros interesses coletivos.

Nessa fase, não há conclusão sobre responsabilidade ou aplicação de penalidades.

O objetivo é reunir elementos que permitam ao órgão decidir pelo arquivamento do caso, pela celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou pelo ajuizamento de uma ação civil pública, caso sejam identificadas irregularidades.

A Promotoria de Justiça de Nioaque informou que o procedimento permanecerá em tramitação para a coleta de provas e demais diligências consideradas necessárias ao esclarecimento dos fatos.

O investigado terá direito de apresentar defesa e manifestação durante o andamento da apuração.

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