Cidades

DECISÃO POLÊMICA

OAB-MS repudia decisão do TJMG que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra criança

A Seccional diz que o ato da Justiça mineira revela-se flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade

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A Seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem de Advogados do Brasil (OAB-MS) repudiou o caso da absolvição concedida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável praticado contra uma criança de 12 anos. 

Nesta sexta-feira (20), o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus, afirmou que havia "vínculo afetivo consensual" e que não houve violência, coação ou fraude. Além disso, mencionou que os responsáveis pela criança concordavam com o relacionamento. O voto de Láuar foi acompanhado pela maioria do colegiado.

A OAB-MS diz que a decisão da Justiça mineira "revela-se um ato de flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade", pois contraria a lei, ignora jurisprudência sumulada e vinculante dos Tribunais Superiores e atenta contra os princípios básicos de proteção à infância e à adolescência.

"Criança não consente, não namora e não forma família com adultos que deveriam protegê-la. A relativização da vulnerabilidade presumida em lei não é uma opção interpretativa, mas um abandono do dever constitucional de proteção. Espera-se que tal decisão seja prontamente reformada nas instâncias superiores, restaurando a autoridade da lei e a dignidade das crianças e adolescentes brasileiros", diz a nota divulgada pela OAB-MS na manhã deste sábado.

O artigo 217-A do Código Penal tipifica o crime de estupro de vulnerável. A lei visa proteger a dignidade sexual de crianças, adolescentes e pessoas sem capacidade de discernimento, presumindo-se a violência de forma absoluta quando a vítima é menor de 14 anos.

Inconsistência Jurídica dos Argumentos de “Vínculo Afetivo” e “Núcleo Familiar”

A OAB-MS aponta que os fundamentos utilizados pelo TJ-MG para absolver o réu são juridicamente insustentáveis e perigosos. Sobre o “vínculo afetivo”, conforme a Súmula 593 do STJ, a existência de um relacionamento amoroso é irrelevante para a configuração do crime.

"A decisão do tribunal mineiro cria uma perigosa tese que subverte a lógica protetiva, transferindo o foco da vulnerabilidade etária da vítima para a análise de um suposto afeto, o que a lei expressamente veda".

Sobre o fundamento de “formação de núcleo familiar”, a OAB afirma que a ideia de uma relação marcada por um "abismo etário" e de poder possa constituir um “núcleo familiar” legítimo é uma distorção inaceitável.

"Tal interpretação contraria o art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteger a criança de toda forma de exploração e opressão, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), que visa garantir o desenvolvimento saudável e a proteção integral. O que se configura, em verdade, é uma relação de exploração sexual, e não uma entidade familiar".

O consentimento dos pais ou responsáveis também foi abordado pela OAB-MS. O órgão público diz que a aquisciência destes para a prática do crime é juridicamente nulo e pode, inclusive, configurar coautoria ou participação no delito.

A decisão da Justiça mineira também absolveu a mãe da menina, denunciada por omissão na condição de garantidora.

A desembargadora Kárin Emmerich votou contra à absolvição. Em seu entendimento, os fundamentos utilizados reproduziriam "um padrão de comportamento tipicamente patriarcal e sexista". A magistrada também argumenta que o julgamento teria recaído inicialmente sobre a vítima, valorizando seu "grau de discernimento" e seu consentimento.

O caso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável por entender que houve "formação de família" na relação e, por isso, a aplicação da lei seria desproporcional. O Código Penal considera crime qualquer ato sexual com menores de 14 anos.

O julgamento aconteceu no dia 11 de fevereiro, sob relatoria do desembargador Magid Nauef Láuar. O réu, de 35 anos, havia sido condenado em primeira instância por manter relação sexual com uma menina de 12 anos, com quem conviveu e teve uma filha.

A defesa recorreu, solicitando absolvição sob o argumento de que, embora a conduta se encaixasse formalmente em estupro de vulnerável, não haveria tipicidade material diante das circunstâncias do caso. Segundo testemunhos, o relacionamento seria consensual.

No julgamento, o TJMG reconheceu a prática de ato libidinoso com a menor como estupro de vulnerável, mas ressaltou não ser dispensável a análise da conjuntura antes de eventual punição.

Então, os magistrados, em sua maioria, aplicaram a técnica chamada "distinguishing" para afastar a aplicação automática da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condena esse tipo de união e a classifica como violência.

"A presunção absoluta de violência pode ser afastada, em caráter excepcional, quando comprovado que a relação foi consensual, estável, com apoio familiar e resultou na formação de núcleo familiar, ausente qualquer evidência de coação, dominação ou exploração da vítima", é o que diz  a tese adotada pela Corte mineira.

No voto, o relator Magid Nauef Láuar afirmou que houve "consolidação, superveniente aos fatos delitivos, de um vínculo afetivo e familiar, do qual adveio descendência comum" e destacou "a inequívoca manifestação de vontade da vítima, já em plena capacidade civil" como elementos centrais para a distinção.

Segundo Láuar, a vítima, ao atingir a maioridade, se empenhou deliberadamente em assegurar a permanência do réu em sua vida e na de seus filhos.

Com isso, o colegiado concluiu a "inexistência de lesão material relevante à dignidade sexual da vítima", afirmando que seria "inadequada e desnecessária a incidência da norma penal".

 

Segurança

Mato Grosso do Sul teve o ano mais sangrento da guerra entre facções

Promotor avalia que mais de 100 pessoas já foram mortas na disputa entre Primeiro Comando da Capital e Comando Vermelho

08/09/2026 07h45

Na semana passada, um homem foi morto em Três Lagoas e a polícia apura se a guerra foi o motivador

Na semana passada, um homem foi morto em Três Lagoas e a polícia apura se a guerra foi o motivador Foto: Reprodução

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A guerra entre as facções criminosas Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando da Capital (PCC) por território em Mato Grosso do Sul atingiu o ápice de mortes neste ano, segundo o promotor de Justiça Felipe Almeida Marques, coordenador da Unidade de Investigação de Crimes Cibernéticos (UICC) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A estimativa é de que mais de 100 pessoas já foram mortas por causa disto neste ano.

Desde o ano passado as duas principais facções criminosas do País estão em guerra pelo comando de novas rotas para escoar as drogas que entram no Brasil por meio das fronteiras com Paraguai e Bolívia.

Em razão da localização estratégica, que faz fronteira seca com esses dois países, Mato Grosso do Sul entrou no foco das duas facções como ponto importante das ambições de ampliação e domínio de território. Foi a partir daí que as mortes começaram.

O Estado é uma das unidades da Federação com mais membros do PCC fora de São Paulo, o que faz dele um estado com predomínio da facção. E é este cenário que o CV busca mudar.

Com atuação muito mais forte no norte do Estado, na divisa com o Mato Grosso, estado de domínio da facção carioca, o CV quer dominar as rotas que hoje são do PCC em MS. Essa situação começou em maio do ano passado, quando ambas as facções decidiram encerrar um acordo de paz que havia entre os seus líderes, tema noticiado na época pelo Correio do Estado.

Após esse retorno das agressões mútuas, Marques avalia que este tem sido o ano mais sangrento da disputa.

“A guerra de facções já está aí há um tempo, e ela já fez várias vítimas aqui do Estado. A gente não tem o número exato, mas, talvez, seja o ano mais sangrento de Mato Grosso do Sul nessa guerra de facções. Mais de 100 [já morreram] só aqui”, afirmou o promotor, que listou como o principal motivo para a guerra a busca pelo domínio de território.

OPERAÇÕES

As mortes ocorrem tanto na disputa entre as duas facções quanto durante operações da polícia, que tenta frear esta guerra.

Desde o começo deste ano, as forças policiais de Mato Grosso do Sul têm aberto ofensivas contra a guerra entre as facções. 

“Trata-se de uma ofensiva integrada entre todas as forças de segurança do estado de Mato Grosso do Sul no combate às organizações criminosas”, afirmou em maio deste ano o delegado Hoffman D’Ávila, que na época era titular da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras).

Naquele mês houve uma operação realizada pelo Garras que cumpriu 10 mandados de busca e apreensão e cinco mandados de prisão em Coxim, na região norte do Estado, que faz divisa com Mato Grosso.

“Todos esses alvos são faccionados e as investigações indicam que eles estão migrando de Mato Grosso para Mato Grosso do Sul na tentativa de promover o domínio territorial e social, resultando em mortes, caos, temor da população, insegurança social e jurídica, razão pela qual, por determinação do secretário de Segurança Pública e da administração superior estamos já implementando operações para sufocar essas investidas no estado de Mato Grosso do Sul”, contou D’Ávila na época.

Após esta ação, várias outras foram realizadas por forças policiais diferentes em Mato Grosso do Sul, como uma operação feita em junho, pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) em três municípios, Campo Grande, Água Clara e Corumbá. Na ofensiva contra as facções criminosas cinco membros de “alta periculosidade” do PCC foram presos na Capital, durante a Operação Malleus. Todos os alvos tinham registrada reincidência de crimes hediondos.

LISTA DA MORTE

Recentemente, matéria do Correio do Estado mostrou que, ao menos, 24 pessoas estão em uma lista de membro do PCC em Mato Grosso do Sul marcados para morrer. Segundo a divulgação, feita nas redes sociais de membros do CV, essas pessoas estariam juradas de morte e duas já foram executadas.

A ameaça levou o MPMS a fazer uma operação na semana passada, que resultou na prisão em Juscimeira, em Mato Grosso, de um suposto integrante do CV que teria divulgado a ameaça de morte aos membros do PCC em Mato Grosso do Sul.

Pablo da Silva Santos, de 19 anos, seria o administrador de perfis no TikTok e no Instagram onde publicava fotos de pessoas que estariam jurados de morte por integrar o PCC no Estado.

Segundo o promotor Felipe Almeida Marques, que comandou as investigações, o tema começou a ser apurado a partir do monitoramento de redes sociais.

“A gente já tinha informação de que existiam perfis no TikTok e no Instagram publicando ameaças para a população, imputando a participação ou a vinculação com o PCC. E aí a partir do monitoramento desses perfis na internet, a gente começou a fazer a investigação sobre quem seriam as pessoas que estariam por trás desses perfis e chegamos à pessoa do Pablo Silva Santos”, contou o promotor.

A ação foi agilizada após um dos alvos que teve a foto publicada ser morto dias após a publicação.

Márcio Aparecido da Silva Filho, de 27 anos, conhecido como Márcio Pelé, e a enteada dele, uma menina de apenas 3 anos e 8 meses, foram mortos em Cassilândia, no dia 1º de agosto deste ano.

Eles estavam em um carro quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo. 

COCAÍNA BARATA

Para o titular da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Antônio Carlos Videira, um dos motivos que levou a guerra entre as facções foi o valor da cocaína, como afirmou a uma reportagem do Correio do Estado no ano passado.

Segundo Videira, desde a pandemia de Covid-19, em 2020, a cocaína tem sido produzida em uma escala maior nos países produtores, como Bolívia, Peru e Colômbia. Isso porque o isolamento social levou muitas pessoas a consumirem a droga.

Com a produção maior, o valor da droga comprada desses produtores, segundo o secretário, baixou e, com mais droga no mercado, ela se popularizou, o que fez dela mais rentável. E é por causa desse “mercado aquecido” que as duas maiores facções criminosas do País têm travado uma guerra sangrenta em Mato Grosso do Sul.

“Não só nas fronteiras, mas nas divisas de Mato Grosso do Sul também. Há uma disputa entre as facções pelo controle do tráfico de drogas e pelas melhores rotas. No norte do Estado, o Comando Vermelho tenta entrar em Mato Grosso do Sul, que tem mais integrantes do PCC. Mas temos acompanhado de perto essa questão”, disse Videira ao Correio do Estado em agosto de 2025, quando a guerra estava só começando.

descanso

Já pensando na próxima folga? Veja quais são os próximos feriados do ano

O segundo semestre de 2026 ainda tem mais cinco feriados para recarregar as energias

07/09/2026 19h00

Divulgação

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Para quem vive a correria da rotina, a folga no meio da semana ou o descanso prolongado junto ao sábado e domingo dá um fôlego extra. Depois do Dia da Independência nesta segunda-feira, 7, o segundo semestre de 2026 ainda tem mais cinco feriados para recarregar as energias.

O primeiro deles é o feriado de 12 de outubro, o dia de Nossa Senhora Aparecida, data que também é celebrado o Dia das Crianças. Em seguida, 2 de novembro, Dia de Finados, que também cai numa segunda-feira e abre espaço para outro descanso prolongado.

Já em 15 de novembro, domingo, é celebrada a Proclamação da República - feriado que, por cair em dia já de folga, não altera a rotina de trabalho da maioria.

A sequência de feriadões continua em 20 de novembro, quando se comemora o Dia Nacional de Zumbi e Consciência Negra. E o ano se encerra com o Natal, em 25 de dezembro, sexta-feira.

Veja abaixo todos os feriados nacionais do ano

Próximos feriados de 2026

  • Nossa Senhora Aparecida 12 de outubro (segunda-feira)
  • Finados 2 de novembro (segunda-feira)
  • Proclamação da República 15 de novembro (domingo)
  • Dia Nacional de Zumbi e Consciência Negra 20 de novembro (sexta-feira)
  • Natal 25 de dezembro (sexta-feira)

Pontos facultativos

  • Dia do Servidor Público 28 de outubro (quarta-feira)
  • Véspera de Natal 24 de dezembro (quinta-feira) após às 13h
  • Véspera de Ano Novo 31 de dezembro (quinta-feira) após às 13h

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