Cidades

"CIDADE PERDIDA"

Depois de propagar ET Bilu, Urandir viraliza no País com mito de Ratanabá

Cidadão ilustre de Rochedo, no Mato Grosso do Sul, é conhecido por documentário "Terra Convexa" e "Projeto Portal"

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Mestre em histórias que brincam com o imaginário popular, Urandir Fernandes de Oliveira, diretor do longa-metragem "Terra Convexa" e responsável por propagar o ET Bilu, de Corguinho para o mundo, retorna aos holofotes da mídia com a "revelação de Ratanabá", a cidade perdida no meio da Amazônia que convenceu até mesmo o ex-secretário Especial da Cultura, Mario Frias. 

Eleito cidadão ilustre de Rochedo, nascido em Marabá Paulista, alguns projetos de Urandir ganham destaque, como a criação de Zigurats, a "Cidade do Futuro - Pérola do Universo" que começou a ser construída em 1997, em Corguinho (MS). 

Promovendo turismo à região, ele atrai convidados à cidade com suas construções de tetos arredondados; atividades socio-culturais; serviço de hotelaria; quadras poliesportivas; restaurantes e quiosques; venda e locação de imóveis e até um sistema econômico próprio, a moeda BDM (Bônus Dourado Mundial), que pode adquirir tudo em Zigurats. 

Além disso, no ano passado ele criou o Ecossistema Dákila, que engloba a Cidade Zigurats; Faculdade e Instituto Dákila Pesquisas; BDM Digital e Bank, além de outros empreendimentos como loja de materiais de construção, comercialização de vinhos, cosméticos e até empresa de viagens. 

Urandir também é diretor do longa-metragem "Terra Convexa", produção de 2018 que usa membros do Dakila Pesquisas para defender que o planeta tem esse formato.  

Os "resultados da pesquisa" apontam que, nos continentes, a Terra seria convexa e plana nas águas.

Além disso, haveria um continente até então não descoberto, segundo eles, separado por um paredão de gelo.  

Ratanabá

Ainda ontem (14), o ex-secretário Especial de Cultura, Mario Frias - que recebeu Urandir e sua equipe para conversa em setembro de 2020, quando ainda atuava na pasta - fez uma extensa publicação que defende a existência de uma cidade de 450 milhões de anos "perdida" na Amazônia. 

Frias cita a iniciativa de mapeamento da área feita pela Dakila, com uma tecnologia batizada de "Detecção e alcance de luz" (do inglês Light Detection and Ranging), que se baseia na captação de distâncias entre o sensor e a superfície a ser mapeada, por meio de um pulso de laser que se propaga, com a vantagem de "adentrar" a floresta sem precisar desmatar. 

"Nós sabemos a localização exata, mas não podemos divulgar porque órgãos como a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), ONU e principalmente o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), simplesmente estão articulados para tomar a Amazônia de nós", comenta Urandir.  

Conforme ele, que é presidente do Instituto Think Tank Dakila Pesquisas, após essas ações de mapeamento, até o fim do mês as imagens serão processadas e devem "mostrar o que realmente há lá". 

Conheça Ratanabá

Segundo o instituto Dakila Pesquisas, Ratanabá foi capital do mundo há 450 milhões de anos. Soterrada na Amazônia, a cidade perdida apresenta ramificações por toda a América do Sul.  

“Trata-se de um verdadeiro império que foi submerso pela lama e tomado pela floresta. Foi fundado pelos Muril, primeira civilização da Terra, e possui monumentos bem preservados, alguns em formato piramidal, além de galerias subterrâneas ligando a outros países”, afirma Urandir.

Como destacou o ex-secretário, que afirma não ter visitado os locais na época por conta de um "pré-infarto", a região de Ratanabá corresponderia a 32 quadras, com linhas simétricas (de Apiacás) no meio da floresta no Estado do Mato Grosso.  

"Com as descobertas sobre Ratanabá, todas as demais construções antigas espalhadas pelo mundo farão sentido sobre sua existência", disse Urandir durante Live realizada há duas semanas. 

Entenda o que é Ratanabá

Vale ressaltar que a ciência aponta que a primeira espécie de hominídeos apareceu sobre a Terra há apenas 450 mil anos, os chamados Homo heidelbergensis.  

Os mais famosos "Homo sapiens" teriam surgido num período ainda mais "recente", entre 250 e 150 mil anos atrás.  

Eduardo Goés Neves é professor do Centro de Estudos Ameríndios da Universidade de São Paulo (USP) e coordenador do Laboratório de Arqueologia dos Trópicos do Museu de Arqueologia e Etnologia da mesma instituição e classificou a informação de Ratanabá como um "desserviço à arqueologia", em entrevistas à mídia comum.

Como bem destaca Neves, nem os dinossauros existiam há 350 milhões de anos. "Se alguém falasse que existiram cidades na Amazônia há 3.500 anos, eu até pensaria que essa era uma questão para tentar entender melhor e pesquisar. Agora, uma civilização há 350 milhões de anos? Não existe a menor possibilidade disso", expõe o arqueólogo.

 

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Contratos Sob Análise

Caso Olarte volta à 1ª instância por contratos de cemitérios de Campo Grande

Decisão do TJMS acolheu parcialmente recurso do Ministério Público e determinou que a primeira instância analise a conversão da ação de improbidade em ação civil pública; caso envolve contratos de manutenção e limpeza de cemitérios municipais.

02/10/2026 16h12

Ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte é um dos envolvidos no processo que apura irregularidades em contratos de manutenção e limpeza de cemitérios municipais.

Ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte é um dos envolvidos no processo que apura irregularidades em contratos de manutenção e limpeza de cemitérios municipais. Foto: Arquivo Correio do Estado.

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O processo que apura irregularidades em contratos para serviços de manutenção e limpeza de cemitérios municipais durante a gestão do ex-prefeito de Campo Grande Gilmar Olarte terá um novo capítulo na primeira instância. Decisão publicada nesta sexta-feira (2) pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) acolheu parcialmente embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público Estadual e determinou que seja analisada a conversão da ação de improbidade administrativa em ação civil pública.

Na prática, a conversão significa que, mesmo que o processo não possa continuar sob as regras específicas da Lei de Improbidade Administrativa, os fatos investigados não necessariamente deixam de ser analisados pela Justiça.

A ação poderá prosseguir como ação civil pública, instrumento utilizado para proteger o patrimônio público e interesses coletivos, permitindo que o Judiciário examine, entre outros pontos, a existência de eventual prejuízo aos cofres públicos e possíveis medidas de reparação.

A conversão, portanto, não significa condenação nem reconhecimento automático de irregularidades, mas a possibilidade de o caso continuar tramitando sob outro enquadramento jurídico.

A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMS e consta no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira. O processo é originário da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e tem como relator o desembargador Sérgio Fernandes Martins.

O novo julgamento não restabeleceu a condenação por improbidade administrativa imposta a Olarte em primeira instância. O Tribunal manteve o entendimento de que não ficou comprovado o dolo específico, requisito atualmente necessário para a responsabilização por improbidade.

Conforme a ementa publicada pelo TJMS, não foi demonstrada a existência de vontade livre e consciente de lesar o patrimônio público ou obter vantagem indevida.

O colegiado também entendeu que o julgamento anterior havia analisado as diferenças técnicas existentes entre os contratos questionados, incluindo manutenção de capelas, alteração do modelo de construção das covas para gavetas de alvenaria e aumento do número de funcionários.

O Ministério Público, entretanto, apontou uma omissão na decisão. O ponto estava relacionado a uma determinação anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o destino da ação caso fosse afastada a existência do dolo específico.

Processo poderá seguir por outro caminho

Foi justamente nesse ponto que o Ministério Público conseguiu modificar parcialmente o resultado.

Segundo o Diário da Justiça, o STJ havia determinado que, afastado o chamado dolo específico, ou seja, a intenção consciente e deliberada do agente de alcançar o resultado ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa, deveria ser considerada a aplicação do artigo 17, parágrafo 16, da legislação.

Na prática, a existência de uma irregularidade, por si só, não é suficiente para caracterizar um ato de improbidade, sendo necessária a comprovação da intenção exigida pela lei.

A regra permite, em determinadas circunstâncias, a conversão da ação de improbidade em ação civil pública.

A 1ª Câmara Cível reconheceu que essa determinação não havia sido observada no julgamento anterior. Por isso, os desembargadores acolheram parcialmente o recurso apresentado pelo Ministério Público, permitindo a modificação desse ponto da decisão.

Com a decisão, o TJMS determinou que caberá à Justiça de primeira instância analisar se o processo poderá deixar de tramitar como ação de improbidade administrativa e prosseguir como ação civil pública.

O caso retorna ao juízo de origem, que deverá avaliar se estão presentes os requisitos legais para essa mudança e definir como a ação seguirá.

A própria decisão explica que a mudança de rito pode permitir a discussão sobre eventual ressarcimento aos cofres públicos ou anulação de contratos com base em fundamentos diferentes da improbidade administrativa.

Antes disso, conforme o entendimento citado pelo TJMS, o Ministério Público deverá ter oportunidade de adequar a petição inicial.

O Tribunal considerou que decidir diretamente essas questões na segunda instância poderia provocar supressão de instância e prejudicar o direito ao contraditório.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível acolheram parcialmente, por unanimidade, o recurso apresentado pelo Ministério Público, conforme consta na publicação.

Caso começou com contratos de cemitérios

A ação tem origem em uma contratação emergencial da Taíra Prestadora de Serviços Ltda. para atividades nos cemitérios municipais de Campo Grande. Gilmar Olarte comandou a Prefeitura da Capital entre março de 2014 e agosto de 2015.

A sentença de primeira instância, proferida em fevereiro de 2020 e disponível no sistema do TJMS, registra que o Ministério Público apontou diferença significativa entre dois contratos firmados com a mesma empresa.

O contrato nº 98/2014 previa pagamento mensal de R$ 78,4 mil. No contrato nº 244/2015, o valor passou para R$ 193,8 mil mensais, uma diferença de R$ 115,4 mil por mês.

Na ação original, o Ministério Público sustentou que o contrato de 2015 era 247,19% mais caro que o anterior.

As defesas argumentaram, por sua vez, que os objetos das contratações eram diferentes e que não teria ocorrido dano ao patrimônio público porque o Município de Campo Grande não efetuou os pagamentos questionados.

A sentença de 2020 apontou ainda que o primeiro contrato previa 32 funcionários, enquanto o segundo estabelecia 40.

Na ocasião, o juízo entendeu que, apesar do acréscimo de oito trabalhadores, as demais obrigações eram semelhantes e reconheceu superfaturamento em parte do contrato.

Olarte chegou a ser condenado

Na primeira instância, Olarte foi condenado por improbidade administrativa. A sentença determinou suspensão dos direitos políticos por cinco anos, perda de eventual função pública exercida no momento do trânsito em julgado e pagamento de R$ 100 mil de multa civil.

Também foram estabelecidas multas de R$ 100 mil para o espólio de Milton Akio Taíra e para a Taíra Prestadora de Serviços.

Essa condenação, porém, foi posteriormente reformada durante a tramitação nas instâncias superiores.

Após o retorno do processo do STJ, o TJMS aplicou as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que modificou a Lei de Improbidade Administrativa, e concluiu que não havia comprovação do dolo específico necessário para sustentar a condenação.

No recurso analisado nesta sexta-feira, o Ministério Público também tentou rediscutir aspectos relacionados ao dolo e à identidade dos contratos. Nesse ponto, porém, o Tribunal não acolheu os argumentos apresentados e manteve o entendimento adotado anteriormente.

O recurso prosperou apenas quanto à determinação do STJ que previa a possibilidade de conversão da demanda.

Com isso, Olarte permanece sem a condenação por improbidade nesse julgamento, mas o processo ganha uma nova frente: caberá à primeira instância analisar os procedimentos necessários para eventual prosseguimento como ação civil pública, inclusive quanto a possíveis pedidos relacionados aos contratos.

Sistema Nacional

MS tem 14 mil animais no SinPatinhas, mas só 10% têm microchip

Sistema nacional reúne cães e gatos do Estado e permite emitir gratuitamente o RG Animal

02/10/2026 15h44

Divulgação: Prefeitura de Campo Grande

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Mato Grosso do Sul já tem 14.049 cães e gatos cadastrados no SinPatinhas, sistema nacional de identificação de animais domésticos, mas apenas 1.396 possuem microchip, o equivalente a 9,9% dos registros. Os dados mostram que, apesar da adesão ao cadastro, a identificação eletrônica ainda alcança uma parcela pequena dos animais registrados no Estado.

Criado pelo Governo Federal para reunir informações sobre cães e gatos e seus responsáveis, o SinPatinhas permite o registro gratuito dos animais e a emissão do chamado RG Animal, uma carteirinha digital com QR Code que pode ser utilizada na coleira e facilitar a identificação do tutor caso o animal desapareça.

Em Mato Grosso do Sul, dos 14.049 animais cadastrados, 1.396 estão identificados por microchip. São 837 cães e 559 gatos. O percentual de 9,9% significa que aproximadamente um em cada dez animais registrados possui a identificação eletrônica.

O cadastro no SinPatinhas e a microchipagem são procedimentos diferentes. O sistema reúne informações do animal e do responsável, enquanto o microchip é um dispositivo implantado sob a pele, que possui um código individual capaz de ser consultado por meio de leitor específico.

Na prática, o cadastro pode ajudar na identificação do tutor por meio do QR Code do RG Animal. Já o microchip acrescenta uma forma permanente de identificação do próprio animal. Para que funcione em caso de perda, entretanto, é necessário que o número do dispositivo esteja corretamente vinculado ao cadastro e que o animal seja levado a um local com leitor compatível.

O próprio Governo Federal destaca que procedimentos como microchipagem, castração e vacinação precisam ser registrados no sistema por médicos-veterinários, responsáveis por manter essas informações atualizadas.

Sistema gratuito

O SinPatinhas foi criado pela Lei nº 15.046, de 2024, e regulamentado pelo Decreto nº 12.439, de 2025. A plataforma é coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e tem entre os objetivos reunir dados que possam subsidiar políticas públicas de castração, vacinação, microchipagem, controle populacional e combate ao abandono e aos maus-tratos.

O cadastro é voluntário e gratuito e pode ser feito pelo tutor por meio de uma conta Gov.br. É necessário informar os dados do animal e inserir uma foto. Depois do registro, o responsável pode emitir o RG Animal com QR Code.

No Estado, os dados também mostram que a maior parte dos animais cadastrados ainda não possui identificação por microchip, apesar de o sistema já concentrar informações de milhares de cães e gatos.

O tutor pode acessar o SinPatinhas pela plataforma do Governo Federal, fazer login com a conta Gov.br, cadastrar o animal e emitir gratuitamente o RG Animal. Informações como microchipagem e castração podem ser acrescentadas posteriormente por profissional habilitado.

 

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