A Latam Airlines suspendeu o transporte de animais no bagageiro da aeronave por um mês, após dois cachorros morrerem no porão durante o voo.
O período de restrição vai de 15 de outubro a 15 de novembro. O transporte de pets na cabine não foi afetado.
Um cachorro da raça american bully morreu na última quinta-feira (14), após viajar de Guarulhos (SP) até Aracaju (SE) no bagageiro do avião.
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A empresa aérea afirma, através de laudo veterinário, que o cachorro roeu o canil de madeira e se asfixiou.
O outro cachorro da raça golden retriever morreu em 14 de setembro, após viajar de São Paulo até o Rio no porão da aeronave.
A dona do animal, Gabriela Duque, lamenta a morte de seu animal nas redes sociais.
“A @latamairlines assassinou meu cachorro. Eu e minha família estamos devastados. Não tem nada que alivie nossos corações”.
Além disso, Gabriela afirmou que aguarda esclarecimentos da empresa aérea sobre o cachorro que demorou mais de uma hora e meia após o desembarque para ser entregue a dona.
"Meu cachorro chegou no aeroporto do Galeão às 13h53 e só me entregaram ele 15h30, deixaram meu cachorro no calor, quando ele chegou para mim ele já estava quase morto".
Em nota, a Latam Airlines afirma que lamenta profundamente o ocorrido com os dois cães, e que nada que fizer os trará de volta.
Além disso, ressaltou que a empresa aérea seguiu todas as exigências de transportes de animais de acordo com Regulamento de Animais Vivos da IATA e na Portaria 93 do IBAMA.
"Este caso nos fez olhar com mais profundidade para o nosso serviço de transporte de pets para que possamos rever nossos processos e oferecer um serviço ainda melhor do que determina a lei".
Regras para transporte aéreo nacional de pets
De acordo com regras divulgadas pela Latam Airlines, para que haja transporte aéreo nacional do animal, é necessário que o pet tenha:
- Bom estado de saúde;
- Bom comportamento;
- Pelo menos oito semanas de vida;
- Atestado médico emitido por um veterinário até 10 dias antes do voo;
- Carteira de vacinação com vacina antirrábica tomada há 30 dias antes do embarque.
Tamanho e peso do animal
O animal pode viajar na cabine do avião com o dono ou no bagageiro, longe do dono. Para o animal viajar na cabine, é necessário que ele seja de porte pequeno e transportado dentro de uma caixa de transporte ou bolsa de transporte.
- Animais de pequeno porte:
Para o animal viajar na cabine do avião, seu peso somado ao da caixa ou bolsa de transporte não deve exceder 7kg. As medidas exigidas para bolsa de transporte são 36 cm de comprimento x 33 cm de largura x 23 cm de altura.
Já as medidas exigidas para a caixa de transporte são 36 cm de comprimento x 33 cm de largura x 19 cm de altura.
- Animais de médio a grande porte:
Caso o animal exceda o tamanho ou peso para viajar na cabine, ele será transportado no bagageiro do avião.
Para o animal ser transportado no bagageiro do avião, seu peso somado ao da caixa de transporte não deve exceder 45kg.
As medidas exigidas na caixa de transporte são 300 cms lineares (soma de altura + largura + comprimento), com altura máxima de 115 cm.
A caixa ou bolsa de transporte devem ter base impermeável absorvente, porta metálica com trava dupla e não podem ter rodas.
Caso a bolsa ou caixa de transporte não atendam as exigências solicitadas pela empresa aérea, o animal não será embarcado.
Preço
A empresa aérea cobra por cada trecho em voos nacionais:
- R$200,00 para animais de até 7kg;
- R$500,00 para animais de 8kg a 23kg;
- R$700,00 para animais de 24kg a 32kg;
- R$900,00 para animais de 33kg a 45kg.




