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Após três anos do início pandemia, 'home office' do Judiciário será reduzido a partir desta quinta

Normatização limita que apenas 30% do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa permaneçam no serviço telepresencial

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Desde março de 2020, período em que a pandemia da Covid-19 teve início no Brasil, magistrados e magistradas dos tribunais brasileiros realizam atividades parcialmente à distância. 

No entanto, atendendo a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as atividades presenciais do Judiciário devem retornar até quinta-feira (16).

Entre os dias 24 e 26 de abril, o CNJ estará realizando inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, referente ao primeiro semestre do ano de 2023.

A decisão do retorno às atividades presenciais foi aprovada no dia 8 de novembro de 2022. Na ocasião, foram estabelecidos critérios para o retorno presencial e a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar e auxiliar os órgãos no processo. 

No julgamento, o CNJ deu um prazo de 60 dias para que os ajustes fossem realizados. No dia 16 de fevereiro, data limite para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul retome ao funcionamento presencial, se completam 100 dias desde a decisão.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que reúne as principais entidades das categorias, acionou o CNJ, no entanto, com pedido para a prorrogação do prazo. A Frentas alega que a adaptação ao presencial “demandará tempo” e ainda afirma que “exigirá a nomeação de novos magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos”.

Entidades ligadas aos servidores também se rebelaram. A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário (Fenajud) diz que “será afetada toda a vida de servidores e magistrados de todo o Poder Judiciário que eventualmente estejam em teletrabalho”. Para a Fenajud, haverá “prejuízos irreparáveis na alteração de sua rotina, seu ambiente familiar, já que alguns residem em localidade distante da comarca de lotação”.

Em Mato Grosso do Sul

A normatização limita que apenas 30% do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa permaneçam no serviço telepresencial.

Ao Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Sérgio Fernandes Martins, informou que a Corte já está em trâmites finais para o cumprimento da decisão.

"Nós vamos tentar pôr em prática a nova normativa do CNJ, que estabeleceu que somente 30% dos servidores poderão ficar no regime de teletrabalho. Uma situação que aumentou muito, em razão da pandemia, e que se manteve", disse, em entrevista exclusiva.

Ele afirmou ainda que o teletrabalho fez com que aumentasse o distanciamento do Poder Judiciário da sociedade.

"Com as facilidades modernas, com a tecnologia e depois com a pandemia, temos magistrados que nem moram mais na comarca, que vão de vez em quando. Isso não é possível", afirmou.

Para acompanhar a retomada integral presencial, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) lançou um painel, que dará acesso aos dados sobre a volta em tempo real, e o Grupo de Trabalho (GT), presidido por Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, e composto por integrantes de cada segmento da Justiça de todas as regiões do país, que devem acompanhar a volta às atividades no Poder Judiciário.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, também é fundamental a presença de juízes e servidores em todas as comarcas brasileiras.

"As novas tecnologias nos ajudaram a enfrentar o período da pandemia, mas agora é hora do retorno", afirmou.


Julgamento

O debate acerca do retorno presencial mobilizou todos os conselheiros que compareceram na sessão. Associações de magistrados e a Ordem dos Advogados do Brasil se manifestaram em sustentações orais. 

Segundo informações do CNJ, de um lado do debate, destacou-se a defesa do teletrabalho, em função da economia orçamentária e do acesso à Justiça proporcionados pela adoção da tecnologia. 

De outro, o argumento da necessidade da presença – física e simbólica – da figura do juiz na comarca onde atua, sem prejuízo de que todos os integrantes do sistema de justiça usufruam do inegável avanço tecnológico experimentado no período.

Segundo o relator do recurso, conselheiro Vieira de Mello, seu voto buscou uma solução que garantisse acesso à Justiça em um país marcado pela exclusão digital, que afeta 40% da população.

“Não estou propondo a extinção da tecnologia. Proponho a razoabilidade de um retorno, o respeito a nossa sociedade, de quem devemos estar próximos. Nossa magistratura é uma das mais capacitadas do mundo, mas precisamos estar junto do nosso povo, nas nossas comarcas”, afirmou.

 

Resistência

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pressiona pelo trabalho presencial. A entidade foi aos autos para endossar a decisão do CNJ. Melo Filho negou todos os pleitos das associações e dos sindicatos.

“A OAB entende que a adoção de novas tecnologias para agilizar os atos processuais é benéfica desde que amplie o acesso da população à Justiça, não seja um impeditivo. Por isso, a escolha sobre o modelo das audiências, se presencial ou virtual, deve ser feita pelo jurisdicionado de forma a atender a realidade e a possibilidade de cada um”, afirmou o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti.

No acompanhamento do retorno aos tribunais, o CNJ tem recebido denúncias ou mesmo constatado em correições a ausência de juízes em fóruns, o que prejudica a população. Durante inspeção no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), na última semana, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), invocou o “senso de responsabilidade da magistratura”.

“Temos notícia de que, em muitos Estados, o que estava acontecendo era uma situação de quase abandono, principalmente no interior”, disse o corregedor. Salomão pediu ainda a atenção das corregedorias ao retorno presencial.

 

Critérios mínimos

A decisão preservou a autonomia administrativa dos tribunais para decidir situações específicas, como o trabalho remoto dos magistrados, desde que assegurada a presença do juiz na comarca, o comparecimento mínimo ao local de trabalho de três vezes por semana, a produtividade seja igual ou superior à do trabalho presencial, a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz na comarca – com autorização da Presidência ou Corregedoria do tribunal – além de prazo razoável para a realização das audiências.

Advogados e advogadas, defensores e defensoras, promotores e promotoras também receberão atendimento virtual, sempre que o solicitarem.

Diferentemente do trabalho remoto, em que o magistrado poderá atuar fora da unidade judiciária, as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020, como situação de urgência, durante mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos centros judiciários próprios (CEJUSCs) ou quando houver “indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior”. Em qualquer das hipóteses, devem ser realizadas com a presença física do magistrado no fórum.

Há, ainda, outra exceção à regra, prevista no Código de Processo Penal (CPP), que é o caso de réus presos, em que se atribui ao juiz o poder de decidir o modo pelo qual irá realizar interrogatório, nas circunstâncias descritas no segundo parágrafo do artigo 185 do CPP.

Entre as outras alterações que esse julgamento acarreta aos normativos do Poder Judiciário, destacam-se mudanças na norma que permite o teletrabalho no Poder Judiciário. O Plenário do CNJ aprovou a limitação do número máximo de servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa.

Com a decisão do Plenário, ficam revogadas as resoluções editadas ao longo de 2020, para adaptar o funcionamento do Poder Judiciário às restrições impostas pela disseminação do coronavírus: 313, 314, 318, 322, 329, 330 e 357. A medida também altera trechos das Resoluções CNJ n. 227/16, 343/20, 345/20, 354/20 e 465/22.
 

Com informações de: Estadão Conteúdo

Cidades

TCE suspende licitação para reforma de ponte sobre o rio Paraguai

Inconsistências e riscos de gastos excessivos na licitação levaram o Tribunal de Contas do Estado a suspender o certame

13/12/2025 13h30

Imagem divulgação

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Menos de um mês depois de assumir como conselheiro do Tribunal de Contas, o ex-integrante do governo do Estado, Sérgio de Paula, suspendeu a licitação de R$ 11,7 milhões para obras na ponte da BR-262, sobre o Rio Paraguai.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul.

No dia 26 de novembro, a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul (Agesul) lançou a licitação prevendo investimento de até R$ 11.728.608,10 para a execução de obras de recuperação estrutural.

Os envelopes com as propostas feitas pelas empreiteiras seriam abertos na segunda-feira (15). No entanto, foi determinada a suspensão do certame após a equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) identificar “inconsistências e lacunas” em informações como:

  • Caderno de desenhos;
  • Relatório de critérios e especificações técnicas;
  • Verificação estrutural;
  • Projeto de recuperação estrutural;
  • Projeto de sinalização temporária;
  • Plano de execução.

A justificativa para suspender o processo licitatório da reforma da ponte foram inconsistências no Projeto Básico, que podem gerar gastos acima do necessário. Para isso, foi apontada a necessidade de atualização dos dados técnicos.

“Tais inconsistências podem acarretar riscos de sobrepreço, aditivos contratuais futuros e execução inadequada da obra, comprometendo a economicidade e a eficiência, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021. Embora o projeto tenha avançado em sua conformidade com a nova Lei de Licitações, as lacunas técnicas e a necessidade de atualização são significativas. Para uma decisão embasada e para mitigar risos futuros, é crucial que as informações complementares e as atualizações necessárias sejam providenciadas e analisadas”, consta no ato.

Diante dos indícios de irregularidades no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Projeto Básico, o relator, conselheiro Sérgio de Paula, determinou a aplicação de medida cautelar para suspender o processo licitatório até a regularização dos pontos apontados.

Previsão

Com previsão de início das obras somente no segundo trimestre de 2026, o valor estimado, como adiantou o Correio do Estado, indica que a reforma da ponte pode custar o dobro do apontado pelo ex-secretário de Obras, Hélio Peluffo.

Em 2023, ele previu gastos em torno de R$ 6 milhões na recuperação da estrutura da ponte, que tem sofrido diversas intervenções e situações que resultaram em tráfego em meia pista.

Essa situação ocorreu em 2023, quando a interdição durou mais de um ano, até que os reparos emergenciais fossem concluídos na pista de rolamento.

Além disso, há situação emergencial nos “amortecedores” instalados entre as pilastras e a parte superior da ponte (pista), que apresentam desgaste por falta de manutenção. Essa obra deverá ser bancada, agora, com recursos públicos.

Pedagiada "até ontem"
 

Investimento público em uma ponte seria algo normal não fosse a cobrança de pedágio, feita até setembro de 2022. Pequena fatia da receita era repassada ao Estado e a única obrigação da empresa era fazer a manutenção da estrutura, que tem dois quilômetros e foi inaugurada em 2001.

Porém, em 15 de maio de 2023 a empresa Porto Morrinho encerrou o contrato e devolveu a ponte Poeta Manoel de Barros sem condições plenas de uso, embora tivesse faturamento milionário.

Em 2022,  com tarifa de R$ 14,10 para carro de passeio ou eixo de veículo de carga, a cobrança rendeu R$ 2,6 milhões por mês, ou R$ 21 milhões nos oito primeiros meses daquele ano.

No ano anterior, o faturamento médio mensal ficou em R$ 2,3 milhões. Conforme os dados oficiais, 622 mil veículos pagaram pedágio naquele ano. Grande parte deste fluxo é de caminhões transportando minério. A maior parte destes veículos têm nove eixos e por isso deixavam R$ 126,9 na ida e o mesmo valor na volta.

Esse contrato durou longos 14 anos, com início em dezembro de 2008, e rendeu em torno de R$ 430 milhões, levando em consideração o faturamento do último ano de concessão. 

Em março de 2017, a Porto Morrinho conseguiu um abatimento de 61% no valor da outorga. Na assinatura, em 22 de dezembro de 2008, o acordo previa repasse de 35%  do faturamento bruto obtido com a arrecadação tarifária estabelecida em sua proposta comercial. A partir de março de 2017, porém, este valor caiu para 13,7%. 

Se tivesse de repassar 35% dos R$ 2,6 milhões arrecadados por mês em 2022, a Porto Morrinho teria de pagar R$ 910 mil por mês ao Estado. Com a repactuação do contrato, porém, este valor caiu para a casa dos R$ 355 mil. Em ambos os casos os valores teriam alguma variação porque ainda seria necessário descontar impostos.

Ou seja, a repactuação garantiu R$ 555 mil mensais a mais aos cobres da concessionária, que mesmo assim não cumpriu com sua única obrigação, que era manter a ponte em condições de uso. 

E, mesmo depois de parar de cobrar pedágio, ela continuou cuidando da ponte, entre setembro de 2022 até maio de 2023.  Neste período, recebeu indenização milionária, de pouco mais de R$ 6 milhões. 

O pedágio acabou por causa do fim do acordo do governo estadual, que construiu a ponte, com o DNIT, já que a rodovia é federal. Porém, o governo federal só aceita receber a ponte depois que estiver em boas condições de uso. 

** Colaborou Neri Kaspary

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baixa adesão

Fundo Pantanal indeniza desde banqueiro a gigante do Agro

Mas, o Programa que disponibilizou R$ 40 milhões está repassando aos proprietários pantaneiros menos de 10% do previsto para 2025

13/12/2025 12h30

O tuiuiú é considerada a ave-símbolo do Pantanal, mas também pode ser encontrada bem longe deste bioma

O tuiuiú é considerada a ave-símbolo do Pantanal, mas também pode ser encontrada bem longe deste bioma Bruno Rezende/Secom

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Na lista dos 45 proprietários de terras do Pantanal que receberão recursos do Fundo Clima Pantanal, um programa que indeniza fazendeiros que preservam áreas mais amplas do que aquilo que determina a legislação, aparecem desde fazendeiros tradicionais a banqueiros e gigantes do agronegócio.

Mas, conforme publicação do diário oficial do Governo do Estado desta sexta-feira (12) a adesão ficou abaixo do esperado e menos de 10% das verbas disponíveis serão distribuídas no primeiro ano do programa, criado principalmente para combater o desmatamento.

Entre os contemplados, com R$ 100 mil, está Tereza Bracher, esposa do ex-presidente do Itaú Unibanco, Cândido Bracher. A família vair receber a indenização por estar preservando em uma de suas fazendas pantaneiras quase seis mil hectares acima do estipulado pela legislação. 

Com patrimônio estimado na casa dos R$ 15 bilhões, Cândido Bracher foi CEO do Itaú Unibanco entre abril de 2017 e janeiro de 2021. Atualmente,  hoje é integrante do Conselho de Administração da instituição financeira, que fechou 2024 com lucro de R$ 40 bilhões. 

E a banqueira ainda buscou indenização em uma segunda fazenda no Pantanal,  mas foi desclassificada por ter sido enquadrada no item 8.6 das normas que regulamentam a distribuição dos R$ 40 milhões do Fundo.

Este item diz que não pode ser contemplado que  estiver com irregularidades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou por estar com passivos ambientais não declarados ou que não estejam cumprindo termos de compromisso de recuperação de áreas degradadas.

Em maio deste ano o Ministério Público abriu investigação para apurar suposta omissão do banqueiro em um megaincêndio que destruiu mais de 52 mil hectares em julho de 2024 no Pantanal da Nhecolândia. O fogo teria começado na Fazenda Tupanceretã, de 25 mil hectares, pertecence à família. 

Tereza Bracher também aparece como contemplada indireta em uma outra propriedade. Ela é uma das integrantes da Associação Onçafari, entidade que vai receber pouco mais de R$ 45 mil de indenização pela preservação de 824 hectares de vegetação nativa.

Esta associação, que adquiriu milhares de hectares no Pantanal para criar uma espécie de corredor ecológico que possibilite procriação de onças-pintadas, conseguiu cerca de R$ 180 milhões com filantropos para a criação de reservas privadas no Pantanal. Teresa Bracher é uma destas doadoras. 

Mas, os banqueiros não são os únicos bilionários que aparecem na lista. Outra contemplada é a SLC Agronegócios, uma fazenda dedicada à criação de bovinos no município de Corumbá.  Os bilionários donos desta fazenda receberão R$ 100 mil do Fundo Pantanal por preservarem pouco mais de 3,7 mil hectares. 

A fazenda pertence ao grupo que se apresenta como um dos maiores produtores de commodities agrícolas do país. Possui cerca de 733 mil hectares de área plantada em sete estados. Além de Corumbá, o grupo também produz em fazendas em Cassilância, Chapadão do Sul e Sonora. 

A SLC produz algodão, milho e soja e se dedica à criação de gado, além de ser uma das grandes produtoras de sementes destas cultura.Ela foi uma das primeiras empresas do agronegócio a ter ações negociadas em Bolsa de Valores de São Paulo, a BR.

A famosa Fazenda Bodoquena, de cerca de 77 mil hectares e conhecida por concentrar até 40 mil bonivos, também aparece na relação daqueles que receberão indenização. Neste caso, serão apenas R$ 39 mil, uma vez que atestou estar fazendo preservação extra de 705 hectares de vegetação. 

A fazenda pertence ao Grupo Votorantim, que há mais de sete décadas também atua na produção de cimento em Corumbá, no coração do Pantanal. O grupo é controlado pelos familiareas de Antônio Ermírio de Moraes, um dos rostos mais conhecidos do bilionário clã. Ele morreu em 2014. A família é considerada a terceira mais rica do país, com patrimônio estimado em 15,4 bilhões de dólares, ficando atrás somente das famílias Marinho e Safra.

Mas, nesta lista dos contemplados também aparecem fazendeiros "comuns",  para os quais a indenização de até R$ 100 mil fará alguma diferença. Esté é o caso de Timotheo Reis Proença, que já presidiu o sindicato rural de Aquidauana. Ele cadastrou 1,28 mil hectares como preservação extra e por conta disso receberá R$ 71 mil. 

BAIXA ADESÃO

Ao todo, segundo o Governo do Estado, estão sendo  indenizados 126 mil hectares, o que está garantindo repasse da ordem de R$ 3,25 milhões aos proprietários. 

O valor é praticamente o mesmo ao que está sendo repassado a três ONGs que dizem atuar no combate a incêndios e no tratamento de animais silvestres atingidos pelas queimadas no Pantanal. 

Dos R$ 40 milhões, R$ 1,438 milhão foi destinado ao Instituto Homem Pantaneiro (IHP), R$ 996 mil para o instituto SOS Pantanal e R$ 497,5 mil para o IPCTB - Instituto de Pesquisa e Conservação de Tamanduás no Brasil. 

Somados, os repasses às ONGs chegam R$ 2,931 milhões, o que equivale a 7,3% dos R$ 40 milhões anunciados pelo Governo do Estado ao Fundo Pantanal para o primeiro ano de vigência do programa. 

O valor repassado aos proprietários rurais ficou longe daquilo que estava previsto por conta da baixa adesão. Na primeira chamada foram recebidas apenas 71 inscrições de imóveis rurais localizados no Bioma Pantanal. E, após análise dos documentos,  45 propriedades conseguiram cumprir as exigências. 

Mesmo assim, o secretário Jaime Verruck, da Semadesc, comemora os resultados. “O PSA Pantanal demonstra que é possível alinhar desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Estamos criando um modelo em que o produtor rural passa a ser reconhecido como parceiro estratégico na proteção do bioma, recebendo por um serviço ambiental que beneficia toda a sociedade”, afirmou. Segundo ele, o programa também fortalece a imagem de Mato Grosso do Sul como referência nacional em sustentabilidade e políticas climáticas inovadoras.

Agora, os proprietários classificados serão convocados pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural (Funar), agente executor do PSA Conservação, para assinatura do Termo de Adesão. A partir desse instrumento, os provedores de serviços ambientais passam a integrar formalmente o programa e a receber os valores correspondentes às áreas preservadas. 

De acordo com o secretário-adjunto da Semadesc, Artur Falcette, a robustez técnica do edital foi um dos diferenciais do programa. “Todo o processo foi construído com base em critérios objetivos, análises técnicas aprofundadas e uso de ferramentas geoespaciais. Isso garante credibilidade ao PSA e cria um ambiente favorável para sua continuidade e ampliação”, destacou. Ele ressalta que a experiência da primeira chamada servirá como base para o aperfeiçoamento das próximas etapas.

Segunda chamada 

Com a conclusão da primeira etapa, a Semadesc confirmou o cronograma da segunda chamada do PSA Conservação, prevista para 2026. A publicação do edital e a abertura das inscrições ocorrerão em 23 de fevereiro, com encerramento em 6 de abril.

As inscrições deferidas serão divulgadas em 16 de abril, com prazo para recursos até 20 de abril. A avaliação das propriedades ocorrerá até 1º de junho, com publicação do resultado final até 15 de junho. A assinatura dos Termos de Adesão está prevista a partir de 16 de junho de 2026.

Nesta segunda chamada, poderão participar proprietários que não conseguiram se inscrever na primeira etapa. As regras permanecem as mesmas, incluindo a possibilidade de cancelamento de autorizações de supressão de vegetação nativa vigentes na data de abertura do edital, quando houver, sendo que o pagamento será referente ao exercício de 2026. 

“O PSA é uma política de Estado, construída para ter continuidade e escala. A segunda chamada amplia o alcance do programa e reforça nosso compromisso com a conservação do Pantanal”, concluiu Jaime Verruck.

 

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