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Após três anos do início pandemia, 'home office' do Judiciário será reduzido a partir desta quinta

Normatização limita que apenas 30% do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa permaneçam no serviço telepresencial

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Desde março de 2020, período em que a pandemia da Covid-19 teve início no Brasil, magistrados e magistradas dos tribunais brasileiros realizam atividades parcialmente à distância. 

No entanto, atendendo a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as atividades presenciais do Judiciário devem retornar até quinta-feira (16).

Entre os dias 24 e 26 de abril, o CNJ estará realizando inspeções para verificação do funcionamento dos setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, referente ao primeiro semestre do ano de 2023.

A decisão do retorno às atividades presenciais foi aprovada no dia 8 de novembro de 2022. Na ocasião, foram estabelecidos critérios para o retorno presencial e a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar e auxiliar os órgãos no processo. 

No julgamento, o CNJ deu um prazo de 60 dias para que os ajustes fossem realizados. No dia 16 de fevereiro, data limite para que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul retome ao funcionamento presencial, se completam 100 dias desde a decisão.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), que reúne as principais entidades das categorias, acionou o CNJ, no entanto, com pedido para a prorrogação do prazo. A Frentas alega que a adaptação ao presencial “demandará tempo” e ainda afirma que “exigirá a nomeação de novos magistrados, promotores de Justiça e defensores públicos”.

Entidades ligadas aos servidores também se rebelaram. A Federação Nacional dos Servidores do Judiciário (Fenajud) diz que “será afetada toda a vida de servidores e magistrados de todo o Poder Judiciário que eventualmente estejam em teletrabalho”. Para a Fenajud, haverá “prejuízos irreparáveis na alteração de sua rotina, seu ambiente familiar, já que alguns residem em localidade distante da comarca de lotação”.

Em Mato Grosso do Sul

A normatização limita que apenas 30% do quadro permanente da Vara, Gabinete ou Unidade Administrativa permaneçam no serviço telepresencial.

Ao Correio do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, desembargador Sérgio Fernandes Martins, informou que a Corte já está em trâmites finais para o cumprimento da decisão.

"Nós vamos tentar pôr em prática a nova normativa do CNJ, que estabeleceu que somente 30% dos servidores poderão ficar no regime de teletrabalho. Uma situação que aumentou muito, em razão da pandemia, e que se manteve", disse, em entrevista exclusiva.

Ele afirmou ainda que o teletrabalho fez com que aumentasse o distanciamento do Poder Judiciário da sociedade.

"Com as facilidades modernas, com a tecnologia e depois com a pandemia, temos magistrados que nem moram mais na comarca, que vão de vez em quando. Isso não é possível", afirmou.

Para acompanhar a retomada integral presencial, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) lançou um painel, que dará acesso aos dados sobre a volta em tempo real, e o Grupo de Trabalho (GT), presidido por Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, e composto por integrantes de cada segmento da Justiça de todas as regiões do país, que devem acompanhar a volta às atividades no Poder Judiciário.

Para o ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, também é fundamental a presença de juízes e servidores em todas as comarcas brasileiras.

"As novas tecnologias nos ajudaram a enfrentar o período da pandemia, mas agora é hora do retorno", afirmou.


Julgamento

O debate acerca do retorno presencial mobilizou todos os conselheiros que compareceram na sessão. Associações de magistrados e a Ordem dos Advogados do Brasil se manifestaram em sustentações orais. 

Segundo informações do CNJ, de um lado do debate, destacou-se a defesa do teletrabalho, em função da economia orçamentária e do acesso à Justiça proporcionados pela adoção da tecnologia. 

De outro, o argumento da necessidade da presença – física e simbólica – da figura do juiz na comarca onde atua, sem prejuízo de que todos os integrantes do sistema de justiça usufruam do inegável avanço tecnológico experimentado no período.

Segundo o relator do recurso, conselheiro Vieira de Mello, seu voto buscou uma solução que garantisse acesso à Justiça em um país marcado pela exclusão digital, que afeta 40% da população.

“Não estou propondo a extinção da tecnologia. Proponho a razoabilidade de um retorno, o respeito a nossa sociedade, de quem devemos estar próximos. Nossa magistratura é uma das mais capacitadas do mundo, mas precisamos estar junto do nosso povo, nas nossas comarcas”, afirmou.

 

Resistência

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pressiona pelo trabalho presencial. A entidade foi aos autos para endossar a decisão do CNJ. Melo Filho negou todos os pleitos das associações e dos sindicatos.

“A OAB entende que a adoção de novas tecnologias para agilizar os atos processuais é benéfica desde que amplie o acesso da população à Justiça, não seja um impeditivo. Por isso, a escolha sobre o modelo das audiências, se presencial ou virtual, deve ser feita pelo jurisdicionado de forma a atender a realidade e a possibilidade de cada um”, afirmou o presidente nacional da entidade, Beto Simonetti.

No acompanhamento do retorno aos tribunais, o CNJ tem recebido denúncias ou mesmo constatado em correições a ausência de juízes em fóruns, o que prejudica a população. Durante inspeção no Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), na última semana, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), invocou o “senso de responsabilidade da magistratura”.

“Temos notícia de que, em muitos Estados, o que estava acontecendo era uma situação de quase abandono, principalmente no interior”, disse o corregedor. Salomão pediu ainda a atenção das corregedorias ao retorno presencial.

 

Critérios mínimos

A decisão preservou a autonomia administrativa dos tribunais para decidir situações específicas, como o trabalho remoto dos magistrados, desde que assegurada a presença do juiz na comarca, o comparecimento mínimo ao local de trabalho de três vezes por semana, a produtividade seja igual ou superior à do trabalho presencial, a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz na comarca – com autorização da Presidência ou Corregedoria do tribunal – além de prazo razoável para a realização das audiências.

Advogados e advogadas, defensores e defensoras, promotores e promotoras também receberão atendimento virtual, sempre que o solicitarem.

Diferentemente do trabalho remoto, em que o magistrado poderá atuar fora da unidade judiciária, as audiências telepresenciais só poderão ser realizadas para atender a um pedido de uma das partes do processo ou em situações específicas descritas na Resolução CNJ n. 354/2020, como situação de urgência, durante mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos centros judiciários próprios (CEJUSCs) ou quando houver “indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior”. Em qualquer das hipóteses, devem ser realizadas com a presença física do magistrado no fórum.

Há, ainda, outra exceção à regra, prevista no Código de Processo Penal (CPP), que é o caso de réus presos, em que se atribui ao juiz o poder de decidir o modo pelo qual irá realizar interrogatório, nas circunstâncias descritas no segundo parágrafo do artigo 185 do CPP.

Entre as outras alterações que esse julgamento acarreta aos normativos do Poder Judiciário, destacam-se mudanças na norma que permite o teletrabalho no Poder Judiciário. O Plenário do CNJ aprovou a limitação do número máximo de servidores em teletrabalho a 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa.

Com a decisão do Plenário, ficam revogadas as resoluções editadas ao longo de 2020, para adaptar o funcionamento do Poder Judiciário às restrições impostas pela disseminação do coronavírus: 313, 314, 318, 322, 329, 330 e 357. A medida também altera trechos das Resoluções CNJ n. 227/16, 343/20, 345/20, 354/20 e 465/22.
 

Com informações de: Estadão Conteúdo

NACIONAL

Saiba quem é Adilson Barroso, suplente que deve assumir mandato de Zambelli

Ambientalista e aliado de Jair Bolsonaro, político paulista retorna à Câmara após renúncia da deputada do PL

14/12/2025 15h30

Ambientalista e aliado de Jair Bolsonaro, político paulista retorna à Câmara após renúncia da deputada do PL

Ambientalista e aliado de Jair Bolsonaro, político paulista retorna à Câmara após renúncia da deputada do PL Divulgação/ Câmara dos Deputados

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Com a renúncia da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), anunciada neste domingo (14), quem assume a cadeira na Câmara dos Deputados é o suplente Adilson Barroso (PL-SP), político com longa trajetória no interior paulista e forte ligação com o bolsonarismo.

Barroso recebeu mais de 62 mil votos nas eleições de 2022. Apesar de ter se candidatado por São Paulo, nasceu em Minas Novas, distrito do município de Leme do Prado, em Minas Gerais. Ambientalista de formação, ele foi um dos fundadores do Partido Ecológico Nacional (PEN), criado em 2012, legenda que mais tarde passou a se chamar Patriota e, após baixo desempenho eleitoral, acabou se fundindo ao PTB, dando origem ao Partido Renovação Democrática (PRD).

Trajetória política

A carreira política de Adilson Barroso começou cedo. Aos 23 anos, disputou sua primeira eleição, em 1988, quando foi eleito vereador de Barrinha, no interior de São Paulo, pelo PTB. Foi reeleito em 1992, pelo antigo PFL, e ocupou o cargo de vice-prefeito do município entre 1997 e 2002.

Em 2002, alçou voos mais altos ao ser eleito deputado estadual pelo extinto Partido da Reedificação da Ordem Nacional (Prona). Na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), onde permaneceu até 2010, foi titular da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e integrou comissões que discutiram mudanças na legislação do imposto de renda e o limite de precatórios e débitos previdenciários.

Após perder a eleição em 2010, Barroso voltou à política municipal e, em 2016, reassumiu uma cadeira na Câmara Municipal de Barrinha.

Adilson Barroso ganhou projeção nacional ao fundar o PEN, em 2012, partido que mudou de nome para Patriota em 2017. À frente da legenda, tentou atrair o então deputado Jair Bolsonaro para disputar a Presidência pelo partido, tanto em 2018 quanto em 2021. As articulações, no entanto, não avançaram.

Em seu site pessoal, Barroso atribui o fracasso da estratégia a interferências internas. “Perdi a chance de eleger o presidente da República pelo Patriota em 2018 e tornar o partido o maior do país”, escreveu, ao citar o ex-ministro Gustavo Bebianno.

Após ser destituído da presidência do Patriota, Barroso deixou a sigla e se filiou ao PL em 2021. No ano seguinte, disputou uma vaga na Câmara dos Deputados e ficou como suplente.

Barroso já havia ocupado uma cadeira na Câmara dos Deputados entre 2023 e 2025, ao assumir a vaga de Guilherme Derrite (PP-SP), que se licenciou do mandato para comandar a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo. Com o retorno de Derrite ao Legislativo, no fim de novembro, Barroso voltou à suplência.

Agora, retorna ao Congresso após a renúncia de Carla Zambelli, que ocorreu em meio à condenação definitiva pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a dez anos de prisão e à perda do mandato, no caso envolvendo a invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Nas redes sociais, se apresenta como “ambientalista, bolsonarista de direita, conservador e patriota”. Em sua biografia no Instagram, afirma ser “amigo do presidente Jair Bolsonaro, Michelle Bolsonaro e do deputado Nikolas Ferreira”. Na foto de perfil, aparece ao lado do ex-presidente, com as bandeiras do Brasil e de Israel ao fundo.

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OPORTUNIDADE

Com salários de até R$ 23 mil, prefeitura de MS abre inscrições para concurso

Há oportunidade em diversas especialidades como enfermeiro, médico, cozinheira, motorista e outras

14/12/2025 14h30

Há oportunidade em diversas especialidades como enfermeiro, médico, cozinheira, motorista e outras

Há oportunidade em diversas especialidades como enfermeiro, médico, cozinheira, motorista e outras Governo de MS

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A Prefeitura de Paraíso das Águas, município localizado a 277 quilômetros de Campo Grande, abriu inscrições para um novo concurso público com vagas para todos os níveis de escolaridade e salários que chegam a R$ 23.557,03. O certame prevê a contratação de servidores efetivos, além da formação de cadastro reserva, sob o regime estatutário.

As inscrições começam às 8h deste sábado (13) e seguem até 15 de janeiro de 2026, exclusivamente pela internet, por meio do site da Fundação FAFIPA, banca responsável pela organização do concurso.

Ao todo, o edital contempla dezenas de cargos distribuídos entre a sede do município e os distritos de Bela Alvorada e Pouso Alto, com oportunidades para níveis elementar, fundamental, médio, técnico, magistério e superior. As jornadas de trabalho variam entre 20 e 40 horas semanais, conforme a função.

O maior salário ofertado é para o cargo de médico clínico geral, com remuneração de R$ 23.557,03 para carga horária de 40 horas. Também há vagas atrativas para cargos de nível superior, como engenheiro civil, arquiteto e cirurgião-dentista, com salários que ultrapassam R$ 8,5 mil.

Cargos e salários

Entre as oportunidades disponíveis estão funções nas áreas da saúde, educação, administração, fiscalização e serviços operacionais. Há vagas para enfermeiro, psicólogo, assistente social, farmacêutico, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, agente comunitário de saúde, técnico em enfermagem, além de professores de educação infantil, anos iniciais e disciplinas específicas como português, matemática, inglês, história, artes e educação física.

O edital também contempla cargos como agente de fiscalização, analista de informática, inspetor de alunos, recepcionista, motorista, operador de máquinas, auxiliar de administração, auxiliar de serviços gerais, zelador, cozinheira e trabalhador braçal, entre outros.

Os salários iniciais variam de R$ 1.664,03 a R$ 23.557,03, conforme o cargo, escolaridade exigida e carga horária semanal. As taxas de inscrição foram fixadas em R$ 90 para cargos de nível elementar e fundamental, R$ 115 para nível médio e técnico, e R$ 145 para magistério e nível superior.

Provas

O concurso público será composto por prova objetiva para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório. Dependendo da função escolhida, os candidatos também poderão ser submetidos a prova discursiva, prova prática e avaliação de títulos.

A prova discursiva será aplicada para cargos como agente de fiscalização, assistente social, agentes da área da saúde, cargos administrativos e professores. Já a prova prática será exigida para funções operacionais, como motoristas, operadores de máquinas, mecânico, técnico em informática e alguns cargos administrativos.

A prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, será destinada a todos os cargos, conforme os critérios estabelecidos no edital. O conteúdo programático e o cronograma completo das etapas estão disponíveis no documento publicado pela banca organizadora.

A convocação dos aprovados ocorrerá conforme a necessidade da administração municipal, respeitando rigorosamente a ordem de classificação final.

Inscrições e isenção

As inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet, no site www.fundacaofafipa.org.br, até 15 de janeiro de 2026. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado até 16 de janeiro, respeitando o horário de compensação bancária.

O edital prevê isenção da taxa de inscrição para candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, e também para doadores de medula óssea, conforme a legislação federal. O prazo para solicitação de isenção vai de 13 a 23 de dezembro.

Reserva de vagas

O concurso reserva 5% das vagas para pessoas com deficiência, além de cotas para pretos e pardos (25%), indígenas (3%) e quilombolas (2%), conforme previsto em lei. Os candidatos que optarem pelas vagas reservadas concorrem simultaneamente às vagas da ampla concorrência.

O concurso público terá validade de dois anos, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da prefeitura.

Todas as informações detalhadas, incluindo atribuições dos cargos, conteúdos das provas e cronograma, estão disponíveis no edital publicado no site da banca organizadora.

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