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Após um ano, TCU desengaveta decisão sobre contrato da BR-163

Amanhã, em votação, os ministros da Corte de Contas vão analisar se o texto da repactuação poderá ser levado adiante

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Depois de um ano e dois meses com o processo em mãos, o Tribunal de Contas da União (TCU) vai analisar a solução consensual do contrato de concessão da BR-163 entre 
a CCR MSVia e o governo federal. A matéria foi colocada na pauta do plenário agendada para amanhã.

A proposta é manter a rodovia sob a administração da atual gestora com novos investimentos de R$ 12 bilhões em obras de duplicação, construção de terceira faixa e outras intervenções em vários trechos.

A decisão da Corte de Contas deve dar fim ao processo sobre o futuro da rodovia, que teve os rumos alterados em dezembro de 2019 com o pedido de relicitação da concessionária, sob o argumento de que as expectativas sobre o fluxo de veículos não foram atingidas e que a União não liberou financiamentos necessários à execução da duplicação dos 847 km da rodovia, como previa o contrato assinado em 11 de abril de 2014.

A empresa duplicou pouco mais de 150 km no primeiro ano de gestão, mínimo necessário para dar início à cobrança da tarifa de pedágio, que ocorreu em 14 de setembro de 2015.

Posteriormente, a CCR MSVia afirmou que enfrentou problemas em licenciamentos ambientais que atrasaram a duplicação de outros trechos até culminar no pedido de relicitação, em 2019, que acabou com a obrigação de fazer novas obras estruturantes.

ADITIVOS DO CONTRATO

Quase dois anos depois, a empresa assinou o primeiro termo aditivo, em junho de 2021, com validade de 24 meses, no qual ficou acertado que a concessionária manteria os serviços essenciais e a manutenção da pista.

Já em 2023 foi assinado o terceiro aditivo, que estará em vigor até março de 2025.

Sem uma decisão do TCU, o aditivo poderia ser renovado outra vez ou a BR-163 voltaria às mãos do governo federal, como ocorreu com a BR-040. Essa rodovia foi devolvida em agosto do ano passado, com a gestora optando pela descontinuidade da concessão.

Pelos cálculos prévios da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), 
em nota informativa interna de agosto deste ano, a concessionária Via 040 terá de reembolsar a União em pelo menos R$ 230 milhões.

Para evitar que algo parecido ocorra com a BR-163, a decisão do Tribunal amanhã deve possibilitar uma solução consensual antes do término do aditivo, caso os ministros concordem com os termos do novo contrato.

Embora o processo tenha tramitado por 14 meses na Corte de Contas, qualquer encaminhamento depende desse posicionamento.

PROPOSTA

Foi apresentada uma proposta previamente ao governo do Estado pelo Ministério dos Transportes, na qual a previsão era de que CCR MSVia continuasse na gestão do trecho, mas para isso a empresa teria de assumir o compromisso de investir mais R$ 12 bilhões em 35 anos.

Os recursos seriam aplicados em toda a rodovia até o fim da concessão, em 2059 – isso considerando que o contrato seja assinado ainda neste ano –, sendo R$ 2,3 bilhões já para os três primeiros anos do novo contrato.

Esse novo acordo foi elaborada de forma consensual, de acordo com Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Seilog). Sem esse parecer que precisa ser aprovado, os novos parâmetros de investimentos não podem ser efetivados.

Embora a minuta do Termo de Autocomposição – documento que estabelece regras e condições do acordo que será assinado, dando fim à controvérsia – esteja pronta desde junho e já tenha recebido posicionamento favorável da CCR MSVia, do governo federal e da Procuradoria-Geral da República (PGR), ela dependia do ministro relator Aroldo Cedraz colocar na pauta de votação do plenário da Corte de Contas.

No dia 18 de outubro, Cedraz comunicou os demais ministros sobre o seu parecer.

Na noite do dia 1º, o processo foi incluído na pauta da sessão ordinária. O documento precisa ser aprovado pela maioria dos nove ministros que compõe o colegiado para entrar em vigor.

Esse processo está na Corte há mais de um ano. Foi aberto em 27 de setembro de 2023, quando a previsão do governo do Estado era de que no máximo no início deste ano haveria uma definição.

Nesse período, após reportagem do Correio do Estado mostrar tamanha demora, 
os deputados estaduais e federais cobraram o TCU para que agilizasse os trâmites. Porém, a Corte de Contas se negou a responder os parlamentares.

INVESTIMENTOS

Faz desde 2017 que a BR-163 não recebe novos investimentos de duplicação. Neste ano, a CCR MSVia solicitou um reequilíbrio do contrato, o que não foi realizado pelo governo federal, levando a concessionária a entregar a rodovia em 2019.

Nesse período, a CCR MSVia chegou a demonstrar que não tinha mais interesse em participar da relicitação, mas no ano passado ela chegou a um acordo com o governo federal para seguir com a responsabilidade da BR-163.

Se o acordo for aprovado, a CCR MSVia não terá mais obrigação em duplicar dos 847 km da rodovia, e sim apenas mais 190 km, com 170 km de terceira faixa.

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CAMPO GRANDE

Justiça nega liberdade a médica veterinária que ateou fogo no marido

Defesa pleiteava a revogação da prisão ou substituição por domiciliar, mas juiz considerou gravidade do crime e indeferiu o pedido

29/06/2026 18h30

Revogação da prisão foi indeferida pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande

Revogação da prisão foi indeferida pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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O juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 1ª Vara do Tribunal de Júri de Campo Grande, negou o pedido de liberdade provisória e manteve a prisão preventiva de uma médica veterinária, de 42 anos, acusada de atear fogo no marido, um servidor público federal de 41 anos.

O crime aconteceu no dia 22 de junho e a vítima teve cerca de 80% do corpo queimado, estando internado em estado considerável grave. A mulher foi presa em flagrante, sendo a prisão convertida em preventiva no dia seguinte, em audiência de custódia.

A defesa entrou com pedido de revogação de prisão preventiva e, subsidiariamente, a sua substituição por domiciliar cumulada com outras medidas alternativas, alegando que ela teria residência fixa, trabalho lícito e um filho menor sob sua guarda.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a fundamentação utilizada na audiência de custódia permanece inalterada, utilizando trechos onde o magistrado que converteu a prisão em preventiva ressalta a gravidade do estado de saúde da vítima, que permanece internada, e afirma que "a gravidade concreta do delito, somada às severas consequências produzidas à vítima, evidencia risco à ordem pública, especialmente diante da expressiva repercussão social de crimes praticados nestas circunstâncias".

Aluizio Pereira dos Santos ressalta ainda que apenas a residência fixa e a ocupação lícita não são suficientes para a concessão da liberdade, assim como ter filho menor de idade, já que ela tem outra filha, de 22 anos, que está responsável pela criança, não sendo comprovada a imprescindibilidade da mãe nos cuidados.

"Assim, sopesadas as demais circunstâncias que determinaram a preventiva, reputo não ser cabível a substituição pretendida. Ressalto, ainda, que em razão da gravidade concreta do delito, aliás crime com violência extremada, tem previsão da impossibilidade da pretensão nesses casos, razão pela qual a aplicação de outras cautelares neste momento não se mostram suficientes e, sobretudo, não sendo medida socialmente recomendada; prudência que sempre deve atinar o julgador. Desse modo, mantenho a prisão", disse o juiz, na decisão

Relembre o caso

Conforme reportagem do Correio do Estado, o servidor público federal deu entrada no Hospital Proncor com queimaduras em praticamente 80% do corpo na última quarta-feira (22). 

No momento em que chegou ao hospital, ele estava consciente e informou a equipe de atendimento que sua esposa teria ateado fogo nele.

Pouco depois, a veterinária chegou ao local pedindo para vê-lo, mas não foi autorizada por funcionários da unidade, que a informaram que não estava em horário de visita. Temendo que a mulher retornasse, eles acionaram a Polícia Militar (PM).

Quando os policias chegaram ao  local, foram informados pelo médico responsável pelo atendimento que a vítima apresentava queimaduras extensas e estado saúde grave. Ainda segundo o médico, em razão da gravidade das lesões, o diretor administrativo se encontra internado, em coma e sob cuidados intensivos.

Os policiais apuraram junto ao médico, com base em informações repassadas pela vítima antes de entrar em coma, que o casal teria iniciado uma discussão e a esposa teria atirado álcool 70% nele, ateando fogo em seguida. Não há informações sobre o motivo da discussão inicial.

A mulher ainda estava no local e foi presa em flagrante, tendo a prisão convertida para preventiva em audiência de custódia, realizada no dia 23 de junho.

O caso foi registrado como lesão corporal dolosa e está sob investigação da Polícia Civil.

  

1° de julho

TJMS implanta sistema 'eproc' e reforça modernização do Judiciário

'eproc' é um sistema de processo judicial eletrônico que permite a tramitação, movimentação e controle de processos de primeiro e segundo grau

29/06/2026 18h10

Fachada do TJMS, em Campo Grande

Fachada do TJMS, em Campo Grande GERSON OLIVEIRA

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Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) vai implantar o sistema ‘eproc’, a partir de quarta-feira (1°), nas Varas de Execução Fiscal (estadual, municipal e do interior), Vara de Falências e Recuperações e 1ª e 2ª Varas de Execução de Título Extrajudicial da comarca de Campo Grande. Remessas e ações originárias no 2º Grau também passarão pelo ‘eproc’.

O sistema já está em funcionamento nos processos cíveis dos Juizados Especiais de MS e nas ações referentes à competência delegada previdenciária em 39 comarcas.

O ‘eproc’ é um sistema de processo judicial eletrônico que permite a tramitação, movimentação e controle de processos de primeiro e segundo grau.

A plataforma foi desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedida ao TJMS.

A ferramenta marca mais um avanço na modernização tecnológica do TJMS. O objetivo é garantir eficiência, segurança, transparência e tecnologia no Judiciário.

“O eproc é, por sua essência, um sistema colaborativo, que se origina e se desenvolve por meio de uma rede de cooperação entre tribunais, respeitando a autonomia institucional. Com uma arquitetura aberta e flexível, o sistema permite adaptações à realidade local de cada tribunal e a criação de modelos próprios de gestão processual”, informou o TJMS por meio de nota enviada à imprensa.

Veja aqui a resolução que regulamenta a tramitação dos processos judiciais eletrônicos e a portaria que regulamenta o cadastro de usuários externos e internos no sistema ‘eproc’.

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