Cidades

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"Medicamentos" irregulares e produtos falsificados são apreendidos nos correios

Produtos rotulados como "naturais" não possuíam autorisação da Anvisa, e continham substâncias que podem causar câncer, falência renal e dependência química

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES), por meio da Vigilância Sanitária e em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e Correios, apreendeu milhares de produtos irregulares durante uma operação em Campo Grande.

Entre os itens apreendidos, estavam fitoterápicos (medicamentos obtidos a partir de plantas medicinais) falsificados e produtos derivados de nicotina, que não possuem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A fiscalização identificou que esses produtos, rotulados como naturais, contêm substâncias perigosas que podem causar graves danos à saúde, como falência renal, câncer e dependência química.

Um dos principais itens apreendidos foi o Snus, um produto derivado de nicotina sintética, sem autorização para importação, distribuição e comercialização no Brasil.

Snus, produto derivado de nicotina sintética, que possuía quantidade exagerada da substância.

Ao todo, foram encontrados 2.260 sachês de Snus, que contêm 6,5 mg de nicotina cada, o que representa 6,5 vezes mais do que a quantidade absorvida pelo corpo humano a partir da utilização de um cigarro comum (aproximadamente 1 mg de nicotina).

Esse nível elevado de nicotina aumenta significativamente o risco de dependência química e pode ocasionar complicações graves, como câncer de boca, esôfago e estômago, além de problemas cardiovasculares e metabólicos.

“O Snus apresenta alto risco à saúde devido à quantidade elevada de nicotina, que, além do próprio adoecimento pelo nicotinismo, está associada ao desenvolvimento de cânceres e a problemas bucais, como ressecamento da mucosa, gengivite, cárie, perda dos dentes e mau hálito. Apesar de ter sabores agradáveis, como menta e morango, com o tempo ele resseca a boca, provocando danos ainda maiores”, explica Matheus Moreira Pirolo, gerente de Apoio aos Municípios da SES.

Além do Snus, foram apreendidas 6.600 cápsulas de fitoterápicos falsificados, muitos dos quais continham medicamentos alopáticos como ibuprofeno e corticoides. Essas substâncias, quando consumidas sem orientação médica, podem causar gastrite, úlceras, falência renal e complicações metabólicas, como diabetes e hipertensão.

Conforme o gerente de Medicamentos e Produtos para a Saúde da SES, Adam Macedo Adami, esses produtos deveriam ser fitoterápicos naturais, mas tiveram sua composição adulterada com medicamentos alopáticos de alta toxicidade.

“Ao invés de oferecer alívio natural, essas substâncias oferecem efeitos adversos graves. Este não é o primeiro caso de apreensão de fitoterápicos falsificados e estamos comprometidos em combater esse tipo de fraude”, afirma Adami.

A Vigilância Sanitária alerta especialmente para os riscos da compra de medicamentos e suplementos pela internet, uma prática cada vez mais comum. Produtos comercializados de forma clandestina e frequentemente promovidos como inofensivos colocam em risco a saúde de consumidores vulneráveis e desprovidos da informação correta.

“Essas apreensões são essenciais para proteger a saúde pública. A Vigilância Sanitária tem o papel de interceptar produtos ilícitos, tanto em estabelecimentos físicos quanto no ambiente virtual, e garantir que não cheguem ao consumidor final”, destaca Matheus.

Adami também alerta para o crescente risco das compras online. Dados de 2014 indicam que cerca de 50% dos medicamentos e suplementos vendidos pela internet são falsificados ou não atendem às especificações de segurança.

“Esses produtos devem ser regularizados pela Anvisa e vendidos exclusivamente em estabelecimentos licenciados. A compra de fitoterápicos e suplementos sem a devida orientação pode trazer riscos significativos à saúde”, enfatiza.

A Vigilância Sanitária reforça a importância de adquirir medicamentos e suplementos apenas em farmácias e drogarias licenciadas, com a devida orientação de profissionais de saúde qualificados.

“A colaboração com a Polícia Federal e outros órgãos competentes tem sido fundamental para impedir que produtos ilegais cheguem aos consumidores. A comercialização de fitoterápicos precisa ser rigorosamente controlada, garantindo a segurança e a saúde de todos. Esses produtos precisam ser prescritos por profissionais qualificados e vendidos de acordo com as normas da Anvisa”, conclui Adam.

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Projeto de lei quer converter multas de trânsito em doação de sangue e medula

Infrator que optar pela doação não pagará multa, mas outras sanções podem ser mantidas, como pontos na CNH

19/12/2025 18h00

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula

Multas leves de trânsito poderão ser convertidas em doação voluntária de sangue ou medula Foto: Arquivo

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Um projeto de lei protocolado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) propõe converter multas aplicadas no trânsito, relativas a infrações de natureza leve, em doação voluntária de sangue ou medula óssea. Como a Casa está em recesso, a matéria tramitará no ano que vem.

Conforme a proposta, de autoria do deputado estadual Junior Mochi, a conversão do pagamento das multas em doação de sangue ou medula teria caráter alternativo e facultativo, não constituindo direito subjetivo do infrator, e deverá ser expressamente requerida pelo interessado, nos termos de posterior regulamentação.

Ainda conforme o projeto, a conversão da multa em doação somente será admitida quando:

  • a infração for de natureza leve, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro;
  • não houver reincidência da mesma infração no período de 12 meses;
  • a multa não decorrer de infração que tenha colocado em risco a segurança viária, a vida ou a integridade física de terceiros;
  • a doação seja realizada em hemocentros públicos ou privados conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), ou em instituições oficialmente reconhecidas;
  • haja aptidão médica do doador, conforme critérios técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Cada doação de sangue corresponderá a conversão de uma multa de trânsito, assim como a inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).

Caso o doador seja compatível com alguma pessoa precisando de transplante e faça a doação efetiva da medula óssea, poderá ser convertida até duas multas de trânsito.

A comprovação da doação ou da inscrição no Redome será realizada mediante apresentação de documento oficial emitido pela instituição responsável, observado o prazo e os procedimentos definidos em regulamento

O projeto veda a compensação parcial da multa, bem como a conversão de penalidades acessórias, como suspensão ou cassação do direito de dirigir.

A conversão será apenas relacionada ao pagamento da multa, mas não exime o infrator das demais obrigações legais decorrentes da infração de trânsito, inclusive quanto ao registro de pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.

O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com municípios, hemocentros e instituições de saúde, com vistas à operacionalização da lei, caso seja aprovada e sancionada.

Objetivos

Na justificativa do projeto, o deputado afirma que o objetivo é conciliar o caráter educativo das sanções
administrativas de trânsito com políticas públicas de incentivo à doação voluntária de sangue e de medula óssea, "práticas essenciais à manutenção da vida e à efetividade do Sistema Único de Saúde".

"A proposta não elimina a penalidade, mas a ressignifica, convertendo-a em uma ação de relevante interesse social, capaz de estimular a solidariedade, a cidadania e a responsabilidade coletiva. Trata-se de medida alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social das sanções administrativas e da eficiência das políticas públicas, diz a justificativa.

Em caso de aprovação e sanção, a adesão pelos municípios será facultativa, preservando o pacto federativo.

"Ressalte-se que a iniciativa respeita a autonomia municipal e o Código de Trânsito Brasileiro, limitando-se às infrações leves e excluindo aquelas que representem risco à segurança viária. A adesão pelos Municípios é facultativa, preservando-se o pacto federativo", conclui o texto.

Campo Grande

Investigada por desvio recebeu R$ 1,7 milhão para iluminar "Cidade do Natal"

Construtora JCL venceu licitação há dois meses e será responsável pela decoração natalina da Capital

19/12/2025 17h50

Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado

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Investigada em operação que apura suspeitas de fraudes em licitações e contratos de iluminação pública em Campo Grande, a Construtora JCL Ltda. venceu há dois meses a disputa para iluminar a decoração natalina da Capital neste ano, orçamento de R$ 1,7 milhão.

Conforme o Portal da Transparência, a empresa será responsável por fornecer, instalar e desinstalar a decoração natalina na Capital, contrato firmado no dia 17 de novembro e que expira no dia 15 de fevereiro. 

Conforme o edital, a iluminação abarca trechos da Rua 14 de Julho, Avenida Afonso Pena local de apresentações culturais, gastronomia e lazer. Para a decoração natalina está prevista a instalação de mangueiras luminosas de led branco quente (âmbar), verde e azuis pelas avenidas Afonso Pena, Duque de Caxias e Mato Grosso.

Na 14 de Julho, a decoração possui flâmulas natalinas, bolas metálicas iluminadas, árvores naturais de porte médio, árvores em formato de cone, anjo iluminado e pórticos metálicos.

As luzes foram acesas no dia 1º de dezembro deste ano, com desligamento previsto para o dia 15 de janeiro de 2026, datas que, conforme contrato, podem ser adiadas ou antecipadas.

De acordo com a prefeitura, a iluminação decorativa natalina tem como objetivo "trazer o espírito natalino para as ruas, praças e avenidas da Capital, aliando beleza, lazer e sentimento de pertencimento urbano".

Iluminação natalina

A Praça Ary Coelho também foi decorada com os portais de entrada até o coreto, além de iluminação nas árvores naturais.

Complementam a decoração em outras vias estrelas dos mais variados tamanhos, árvores de arabesco, cometas, botas, bicicletas, pirâmides e pórticos, entre outros.

Além dessas, receberão decoração as rotatórias da Ceará com Joaquim Murtinho; Duque de Caxias com a Entrada da Nova Campo Grande; da João Arinos com Pedrossian; Três Barras com Marques de Lavradio; Consul Assaf Trad com Zulmira Borba; Gury Marques na rotatória da Coca-Cola; Filinto Muller no Lago do Amor; dentre outras. A iluminação compreende ainda o Paço Municipal.

 

Contradição

A assinatura do contrato entre a prefeitura e a construtora contraria uma lei sancionada pelo próprio Executivo em agosto deste ano, que detinha o objetivo reduzir gastos e otimizar recursos públicos.

A Lei 7.464/25, sancionada em 4 de agosto, previa que a iluminação e ornamentação natalina em espaços públicos fosse patrocionada por empresas privadas, sem custos para a Prefeitura.

Conforme a lei, as empresas interessadas em iluminar a "Cidade do Natal" em troca, poderiam divulgar suas marcas nos locais iluminados. O programa "Natal de Luz", inserido na lei, tem vigência anual, entre 1º de novembro e 10 de janeiro. 

*Colaborou João Pedro Flores

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