O advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Borges Netto, esclarece dúvidas sobre as eleições 2014. Envie suas perguntas para p[email protected].
Pergunta de Antônio Andrade Ferreira:
Gostaria de saber se posso solicitar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que meu voto seja feito manualmente em urnas comuns por considerar que as urnas eletrônicas podem ser fraudadas.
Dr. André Borges Netto:
Infelizmente, não. A Lei 9504/97, no art. 59, determina que a votação se dará na urna eletrônica. Apenas excepcionalmente é que se admite a votação manual, aplicando-se o contido nos arts. 83 a 89 da mesma lei (exemplo: defeito da urna eletrônica, impossibilidade de instalação e funcionamento da urna eletrônica etc.). As urnas eletrônicas vêm sendo constantemente fiscalizadas e controladas, sem indício algum de fraude.