O advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Borges Netto, esclarece dúvidas sobre as eleições 2014. Envie suas perguntas para [email protected] ou poste um comentário.
Pergunta do leitor Celso Menezes:
Me tira uma dúvida! Se o Eduardo Campos não tivesse morrido ou tivesse renunciado, juridicamente a Marina Silva poderia ser candidata a presidente? Sabemos que ela não pode sair candidata pelo seu partido porque não conseguiu registro tempestivo ou algo parecido.
Resposta: A situação é regulada pela Resolução TSE 23.405/2014, que no art. 61 prevê a possibilidade da substituição, até 20 dias antes da eleição. Isto vale para candidato que tiver o registro indeferido, cancelado ou cassado, e também para os casos de candidato falecido ou que tiver renunciado. Ou seja: se o Eduardo Campos, ainda vivo, renunciasse à candidatura, a Marina também poderia substituí-lo. Ela não teve autorização para ser candidata pelo partido dela, mas por outro, no qual ela se filiou, não há problema.