O advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Borges Netto, esclarece dúvidas sobre as eleições 2014. Envie suas perguntas para [email protected] ou pelos comentários.
Pergunta de Dalva dos Santos:
A propaganda eleitoral, divulgada no rádio e na televisão, é realmente “gratuita” ?
Resposta: Não. Nós, cidadãos, é que, indiretamente, tudo pagamos, porque a Lei Federal 9504/97, no art. 99, permite que as empresas de rádio e televisão realizem “compensação fiscal”, ou seja, elas reduzem o pagamento de impostos, visando compensar o custo do horário eleitoral, que é altíssimo.