O advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Borges Netto, esclarece dúvidas sobre as eleições 2014. Envie suas perguntas para [email protected] ou pelos comentários.
Pergunta: Doutor André Borges Netto, gostaria de saber se existe uma distância mínima para colocação de banner no dia da residência particular. Entenda o caso, coloquei um banner na frente da minha casa, na minha grade. Quero saber se existe distância mínima no dia da eleição? E se posso manter essa faixa mesmo durante a votação? Banner de 3 metros respeitando o limite da justiça eleitoral que é de 4m.
Resposta: Se sua participação for espontânea e gratuita, não há vedação (art. 12 da Resolução TSE 23.404/2014). Já quanto ao dia da eleição, recomendo a retirada do material (inciso III do art. 54 da Resolução TSE 23.404/2014).