O advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Borges Netto, esclarece dúvidas sobre as eleições 2014. Envie suas perguntas para [email protected] ou pelos comentários
Pergunta: Qual a diferença do voto branco e voto nulo?
Resposta: Para efeitos legais, nenhuma é a diferença, porque ambos não entram no cálculo dos votos finais da eleição, tendo apenas finalidades estatísticas. Ou seja: sequer existe previsão de que, com metade dos votos sendo nulos e brancos, haverá nova eleição. É como se eles não existissem. Daí a importância do eleitor se definir, sempre que possível, porque votar em branco ou nulo não tem qualquer efeito prático.
Pergunta: Por que uns candidatos que têm muitos votos acabam não se elegendo, enquanto outros que recebem menos votos são eleitos?
Resposta: Isto se dá em razão do chamado “quociente eleitoral”, ou seja, mecanismo pelo qual, nas eleições proporcionais (deputados federal e estadual e vereador), são distribuídos cargos políticos. Tudo tem previsão legal (arts. 106 e 107 do Código Eleitoral). É cálculo matemático realizado pela Justiça Eleitoral e conferido pelos partidos políticos.