O advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Borges Netto, esclarece dúvidas sobre as eleições 2014. Envie suas perguntas para [email protected] ou pelos comentários
Pergunta: O que pode ser divulgado nas mídias sociais? Matérias jornalísticas, propaganda eleitoral, opinião?
Resposta: É livre a propaganda eleitoral pela internet (decorrência da liberdade de manifestação do pensamento, prevista na Constituição Federal). Matérias jornalísticas, propaganda, opinião, tudo pode ser divulgado. Mas todo e qualquer abuso (calúnia, difamação, injúria, inverdades etc.) é vedado. É garantido o direito de resposta, a retirada do material ofensivo, multa, indenizações e processo criminal.