O advogado constitucionalista e ex-juiz eleitoral, André Borges Netto, esclarece dúvidas sobre as eleições 2014. Envie suas perguntas para [email protected] ou pelos comentários
Pergunta: Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo ?
Resposta: Sim, para a Justiça Eleitoral cada turno é considerado como se fosse único e independente. Quem não votou no primeiro turno, continua obrigado a fazê-lo no segundo turno. O mesmo vale para a justificativa de ausência à votação. Quem fez a justificativa ou quem não fez a justificativa, quanto ao primeiro turno, deverá fazê-lo no segundo turno, se estiver ausente na votação.