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Bosco Martins: "Publicidade em questão no Brasil"

Advogado e ex-professor de Direito da UCDB

Redação

17/11/2014 - 00h00

O Enem serve  para aferir a habilitação do candidato à universidade;

Não  é intransponível, se o candidato  estudar com determinação e eficácia;

Exame difícil e  concorrido,  mas não impossível em transpô-lo;

Mão de Deus e o esforço, dedicação ao estudo,inteligência e capacidade de raciocínio são fatores que podem trazer  bons resultados com a aprovação. Como em tudo há os riscos inerentes  de toda prova. O consolo para o reprovado é o seguinte: carnaval, concurso público e jogo de futebol há todos os anos.

O  Correio do Estado, edição de 7 de novembro de 2014, Correio B, escreveu sobre dicas sobre literatura brasileira,em síntese,”Linguagem  e Códigos”. Com a nova formulação desde 2009, Enem exige mais capacidade de interpretação que memorização. O Prof. Felipe Couto dá a dica de dez autores de literatura obrigatória e o artigo menciona Machado de Assis,José de Alencar,Manoel de Barros e outros escritores. As provas do Enem  realizaram-se nos dias 8 e 9 de novembro de 2014 no Brasil. Na segunda prova apenas mencionaremos o tema de redação: “A Publicidade Infantil em Questão no Brasil”. 

Naturalmente  alguns candidatos não gostaram do tema e   outros, sim. Qual é o fim da publicidade? Atrair o consumidor para compra de mercadorias, cujo escopo é a venda comercial e como portador dessa propaganda é atrair acriança como público-alvo. Ao meu ver,se a propaganda serve de instrumento para bem instruir a criança no sentido pedagógico,cultural e moral,então ela é profícua,desde que não seja apelativa para o mal.

Outro enfoque a ser discorrido é a publicidade pelas redes sociais e jornais eletrônicos e os Jornais Convencionais, TV  devem primar por uma boa conscientização da criança na aquisição dos produtos. A publicidade de brinquedos, já que estamos próximos do Natal e Fim de Ano, deve ser equilibrada e justa, evitando-se,pois, a desigualdade entre cor, credo e raça e das diferenças de riqueza entre ricos e pobres. Deve haver absoluta igualdade porque “todos são iguais perante a lei”,

Em  4 de abril de 2014 foi publicada a Resolução nº 163 do Conanda,no Diário Oficial da União, a mensagem tem que ser dirigida aos adultos. O texto da norma diz que “ a prática de direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de   qualquer Produto ou serviço” é abusiva e, portanto,  ilegal. Se as empresas não  respeitarem essa regra legal, estão sujeitas às sanções dos artigos 37 do CDC - Código de Consumidor,   do art. 227 da CF e 17 do ECA.

O Conselheiro do Conanda Pedro Affonso Hartung afirma o seguinte: “ a partir de agora,temos que fiscalizar as empresas para redirecionamento  ao público adulto de toda comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público alvo”.

Competência e legitimidade

São competentes para fiscalizar essa publicidade:  anunciante, à agência de propaganda e ao veículo de comunicação e ao meu ver,salvo melhor  juízo,o Procon, e o Ministério Público em razão de haver interesse público e haver o alvo público, a criança.O argumento legal funda-se no artigo 82 do Código de Processo Civil. O sistema legal, portanto, proíbe a publicidade dirigida ao público infantil quando essa publicidade for nociva à criança e,portanto, ilegal. Assim responderíamos ao questionamento relevante para  a sociedade e ao interesse público e portanto, a  Resolução nº 163 do Conanda  foi muito bem e merece aplausos. O fundamental agora é autoridade competente fiscalizar para que a norma seja cumprida.

Fonte: Jornal do Senado, de 29 de abril de 2014. 

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