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Lara Pastorello Panachuk: Maria, Maria

Lara Pastorello Panachuk é graduanda em Direito (UFPR-Curitiba); Iniciação Científica em História do Direito

Redação

08/03/2015 - 00h00

8 de março. Ao som de “Maria, Maria”, com a vivacidade de Elis Regina, embasa-se um artigo em homenagem às mulheres brasileiras, todas Marias. Obviamente, seria uma pretensão absurda que um artigo atingisse a totalidade de tão complexo assunto. De modo que o recorte temático pretende vislumbrar alguns aspectos referentes à condição jurídica feminina com uma metodologia análoga, de certa forma, às pinceladas de Monet.

Maria deixou de fazer parte do rol dos relativamente incapazes, ela é um sujeito de direito capaz, livre e autônomo, ao interpretar-se a letra da lei.  A Constituição Federal assegura a igualdade entre mulheres e homens. Mas, nem todas as Marias sabem disso. Várias ainda sofrem em relacionamentos eivados de patriarcalismo, como se ainda estivesse em vigor o Código Civil de 1916, que caracterizava o homem como “chefe da família” e “cabeça do casal”.

As Ordenações Filipinas conferiam ao marido poder utilizar a força a fim de “corrigir” sua mulher. Ora, apesar de tal norma soar tão inconcebível aos ouvidos atuais e apesar das conquistas, como a Lei Maria da Penha, ainda há tantas Marias que sofrem violência doméstica, encerradas no silêncio lúgubre de suas roxas impressões.

Quanto à adoção, houve avanços, pois, antes, para alguém adotar, era necessário ter mais de 40 anos e impossibilidade de ter filhos naturais. Tal entrave favorecia a “adoção à brasileira”, em que não eram feitos os documentos legais, o que deixava o adotado sem direitos sucessórios, por exemplo. Mesmo assim, o caminho para se adotar ainda é longo e tortuoso, muitas Mariazinhas esperam, em vão, por uma família. E, quanto mais crescem, menor a chance do sonho se realizar.

Por falar em Mariazinhas, atualmente não há mais a diferença entre filhos legítimos e filhos bastardos, a Constituição garante a igualdade entre todos. Mas, ocorreu que Mariazinha foi abandonada pelo pai e, posteriormente, ela o processou por abandono afetivo. A jovem ganhou a causa e uma indenização monetária. Mas, será que o dinheiro foi suficiente para o vazio afetivo?

Uma breve homenagem para todas as mulheres desse imenso país, cada uma com sua identidade, suas peculiaridades, seus sonhos, suas lutas, mas todas Marias.  Mesmo com notáveis avanços, o mundo jurídico e a sociedade ainda têm um longo caminho a percorrer para uma efetiva igualdade de gênero e para assegurar o respeito à dignidade humana de cada mulher. Apesar das dificuldades e percalços, Maria tem esperança de um futuro melhor, na voz de Elis: “Quem traz na pele essa marca possui a estranha mania de ter fé na vida”.

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