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Gilberto Robalinho da Silva: "Uniformização de Conduta II"

Procurador de Justiça

Redação

23/03/2015 - 00h00

Dentre os princípios que norteiam a Administração Pública, merece destaque o princípio da moralidade administrativa, consistente na obrigação de a Administração e seus agentes terem de atuar na conformidade de princípios éticos, cuja violação implicará transgressão ao próprio Direito.

Decorre desse princípio a obrigação de o administrador atuar com probidade no exercício de toda e qualquer função pública, a ponto de o artigo 85, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil dispor que “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra (...) V – a probidade administrativa”.

Entretanto, o brasileiro tem incorporado em suas constatações cotidianas incontáveis notícias de desvios de dinheiro público, sem, contudo  (ao que parece), esboçar uma reação proporcional à ação dos maus políticos (gestores do seu dinheiro).

As manifestações ocorridas no último dia 15 de março sinalizam que o cidadão está começando a se preocupar com a “roubalheira” instalada em todos os rincões, notadamente, no Governo Central e resolveu externar a sua indignação com o destino imposto ao Brasil pelo Partido dos Trabalhadores.

A Carta Política do Brasil estabelece no artigo 5º, inciso LXXIII, que “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”.

A tolerância e leniência do povo brasileiro não têm sido óbice à atuação destemida do Ministério Público Brasileiro. 

A despeito das dificuldades enfrentadas, o Parquet brasileiro nunca se furtou à sua missão constitucional e tem correspondido aos anseios da sociedade, na busca da responsabilização dos malversadores do erário.

Contudo, os políticos desonestos e enganadores da opinião pública (dos incautos), quando investigados e flagrados praticando atos de improbidade administrativa, ao invés de tentarem provar que não incorreram em práticas ilegais e ímprobas, preferem atacar os Promotores de Justiça e os Procuradores da República.

Esse comportamento é antigo e conhecido. Foi assim no “Caso Bancoop”, em que o então Presidente e Secretário de Finanças do Partido dos Trabalhadores, João Vaccari Neto (envolvido novamente na roubalheira da Petrobras), e seus correligionários, bradarem que representariam o Promotor de Justiça José Carlos Blat no Conselho Nacional do Ministério Público.

Os últimos acontecimentos envolvendo os desvios de bilhões de reais da Petrobras, me fizeram lembrar de uma edição de Veja, com o título “As desculpas clássicas”, em que a  revista assinalou: “Os corruptos da política pegos em flagrante delito em todos os tempos e latitudes não costumam dar o braço a torcer facilmente. Reconhecer o erro e prontificar-se a ser punido nunca são, é óbvio, as opções escolhidas. A reação imediata deles é recorrer à combinação de características que, em grande parte, os levou a fazer sucesso na atividade. A saber: o dom da retórica, o poder de dissimulação, a forte autoestima, a noção de que as versões podem valer mais do que os fatos e a certeza maquiavélica de que se honra e honestidade regessem o mundo eles próprios não teriam chegado aonde chegaram”.

A exemplo do esquema de desvio de dinheiro da Bancoop, as delações até agora ocorridas indicam que o esquema de desvio de dinheiro da Petrobras obedeceu a uma trajetória que já se tornou um clássico petista.

Agora, com o estouro da corrupção instalada na Petrobras, por políticos integrantes do partido que governa a Nação e de partidos aliados, políticos de “alta plumagem” se rebelam e ameaçam, veladamente, impor retaliações à principal Instituição defensora do povo brasileiro, o Ministério Público.

Pretendem, com essa iniciativa, provocar temor e, ao mesmo tempo, desviar o foco, além de continuar enganando os eleitores e subestimando a inteligência do cidadão com o discurso de que não praticaram nenhuma ilegalidade, apresentando à população a velha retórica de que estão “processando os promotores de justiça” ou, no caso, os Procuradores da República.

Essa estratégia é conhecida. É sempre assim, “Corruptos e fraudadores do erário são pessoas sem qualquer escrúpulo, capazes de qualquer coisa, como forjar e destruir documentos e provas, subornar ou ameaçar testemunhas, intimidar os oponentes e até mesmo atacar a integridade dos acusadores. Deles pode esperar-se todo tipo de ações de contravenção e bandidagem” (Texto da obra “O combate à corrupção nas prefeituras do brasil, 4ª edição, pág. 72).

Pelo que se percebe, os políticos desonestos e inescrupulosos, em vez de pautarem as suas ações nos princípios básicos da administração pública, e prestarem contas à população, preferem uniformizar condutas em “processar” os Promotores de Justiça e Procuradores da República que “ousam” investigá-los e levá-los às barras dos tribunais.

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