Artigos e Opinião

OPINIÃO

José Carlos de Oliveira Robaldo: "Decisões do STF"

Procurador de Justiça aposentado e mestre em Direito Penal pela Unesp

Redação

17/10/2015 - 00h00
Notícia sem imagem

Sob o ponto de vista jurídico, ainda que não tenha contentado a todos, o guardião da nossa Constituição (STF) tem dado excelentes decisões. Foi o que ocorreu recentemente com a decisão que obriga o Executivo a cuidar melhor do sistema penitenciário, objeto do julgamento do Recurso Extraordinário n° 592.581/RS. 

Contudo, em alguns casos, ainda que excepcionalmente, as decisões da nossa Corte Suprema têm deixado a desejar, com interferência clara na histórica Separação de Poderes, construída por Montesquieu em sua consagrada obra “O Espírito das Leis”, que tem como norte a manutenção do “sistema de freios e contrapesos”. O nosso sistema jurídico, conquanto com as adaptações decorrentes da própria dinâmica da história, está edificado nessa ideia montesquiana.

Na base do nosso sistema (construído pelo Congresso Nacional), está a Constituição e, dela, surge o respectivo ordenamento jurídico (leis e demais normas e princípios). O que significa, com efeito, que é o legislador, como representante da sociedade, que estabelece quais os valores que devem orientá-la. É tarefa privativa sua disciplinar esses valores por meio do ordenamento daí decorrente.

Com efeito, cabe ao STF zelar pelo respeito a esses valores. Assim como cabe à sociedade pressionar o legislador a criar leis que eventualmente estejam faltando para disciplinar e proteger esses ditos valores.

Entretanto, a nosso ver, e apenas para se cingir em alguns fatos recentes, o que se viu no julgamento sobre a descriminalização do porte de droga para uso próprio (ADI 4650 em andamento), na proibição de financiamento de empresas privadas às campanhas eleitorais e no fatiamento dos casos da Lava Jato evidencia com clareza a violação do princípio fundamental da Separação de Poderes.

No caso do porte de drogas para uso próprio, por ocasião do julgamento, surgiu a ideia de o STF estabelecer a quantidade de droga transportada, como critério para distinguir o traficante do usuário. Ora, essa valoração cabe ao legislador e não ao Judiciário. Cremos que essa quantificação, ainda que pela sua fonte legítima, é inadequada. A valoração deve ser feita caso a caso, pela polícia, pelo Ministério Público e pela Justiça. 

Em relação à proibição das doações de campanhas políticas, o STF, por maioria, “pisou na bola”, porque a lei, em especial a Constituição, não proíbe essa prática, logo, não caberia ao STF estabelecer a vedação. Esta foi a linha da minoria vencida (Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Celso de Mello). Particularmente, não somos favoráveis a essas doações, porém, cabe ao legislador fazer a restrição e não ao Judiciário.

No caso da Operação Lava Jato, de novo, a maioria, ao determinar o fatiamento das apurações, confundiu-se. Além disso, há potencial possibilidade de trazer sérios prejuízos à apuração de condutas altamente lesivas ao País, o que é frustrante. Minoria vencida: Gilmar Mendes, Celso de Mello e, em parte, Luís Barroso.

Ora, a lei processual penal é clara quando estabelece que, na apuração de fatos delituosos conectados por algum motivo, probatório, por exemplo, a competência para a sua apuração e o seu julgamento deve ser determinada pela prevenção. A propósito, prevê o art. 83, CPP: “Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa...”.

Foi justamente o que ocorreu no caso “petrolão”. Os fatos atribuídos a políticos, empresários, executivos e lobistas, conquanto praticados em locais diferentes, inclusive no Distrito Federal (o que deu o nome à Operação Lava Jato) e também no Paraná, estão, de alguma forma, entrelaçados. Sua apuração iniciou-se por uma força-tarefa do Paraná (PF e Ministério Público Federal) e então distribuída à vara criminal da mesma unidade da federação, em que se tem como titular o juiz Sérgio Moro, o que o tornou prevento para esses julgamentos. 

O STF também erra. E o pior: é quem dá a última palavra em matéria interpretativa.

Artigos

Entre a estabilidade e o crescimento: o dilema dos juros no Brasil

O diagnóstico merece debate, mas reduzir a Selic por decreto ou a submeter a um conselho político não elimina os riscos de inflação, fuga de capitais e desvalorização cambial

05/11/2026 07h35

Artigo Correio do Estado

Artigo Correio do Estado

Continue Lendo...

Editorial

Chega de caixa-preta nos cofres estaduais

A estagnação no faturamento estadual ocorreu em um período em que as autoridades locais se vangloriavam do crescimento em ritmo chinês do Produto Interno Bruto (PIB) local

05/11/2026 07h20

Artigo Correio do Estado

Artigo Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).