Não foi difícil amealharmos 73 signatários para nossa primeira causa de intervenção com relação à forma degradada de se “fazer política”, em Campo Grande. O Movimento que se auto-definiu e que quer atuar “contra a degradação da prática política, e se propõe a intervir, em Campo Grande, Por uma cidade Democrática” reúne um número significativo de pessoas que decidiu parar de se lamuriar, e, assim, agir, localmente, sob a perspectiva de que o futuro, após a crise de valores que atravessamos, é um lugar - no espaço e tempo - possível de ser construído, independente de cor partidária e de suas ideologias.
Nem bem tínhamos nos organizado, e, eis que nos deparamos com a divulgação da absurda e famigerada lei da mordaça, de autoria dos vereadores Paulo Siufi e Herculano Borges. Lei esta que, de forma leviana, sub-reptícia, e, em votação simbólica, foi aprovada por “todos” (27 dos 29) os vereadores, a exceção de dois, que se manifestaram contrários, ainda, durante a sessão. É necessário que se esclareça que a votação simbólica é uma dessas práticas degradadas de se fazer política, diante da qual nos confrontamos. Tal expediente considera que todos os vereadores que assinem suas presenças em uma sessão, mesmo que não estejam presentes na hora da “votação”, sejam considerados, simbolicamente, a favor da lei proposta, dessa forma. “Uma prática corriqueira” - argumentação de alguns vereadores - no Legislativo, porém, sob nossa perspectiva, o estereótipo perfeito de uma prática abusiva, mediante a qual “pérolas” como esta sejam aprovadas, muito além do olhar, não tão vigilante, de nossos legisladores.
A lei 8242, votada, simbolicamente, em 30 de março de 2016, na Câmara de Vereadores de Campo Grande, propõe a concretização dos ideais de uma organização, ideologicamente extremista e que vem tomando corpo no sul do país. Surgida da cabeça “privilegiada” de um promotor de justiça que, ao tomar conhecimento – por intermédio da delação de seu filho - que o professor de história havia comparado São Francisco de Assis com Che Guevara, achou por bem intervir, e, ao arrepio da Constituição, advogar pela “mordaça” em sala de aula, defendendo a tese de uma “escola sem partido”.
Violando mesmo o código de Ética que vige toda e qualquer profissão, impõe - tal como foi explicitado pela lei-siufi-herculano - que todas as salas de aula de escolas municipais tenham afixados um cartaz, no qual estejam relacionados os “crimes” dos docentes que, em suas exposições, arbitrem em suas argumentações a respeito de sexo, religião e política, em prol (segundo eles) da priorização da educação familiar.
Pegos de surpresa, mas, consonantes sobre a arbitrariedade imposta à secular relação professor-aluno, começamos a colocar em prática nossas fundamentações. Uma Carta Aberta ao Prefeito, ao Presidente da Câmara e aos Vereadores (logo adiante, encaminhada, também, ao Presidente da OAB/MS) levava nossa voz e nossos argumentos, sustentando nosso clamor pelo Veto do Executivo, e, por conseguinte, a manutenção do Veto por uma Câmara, agora, alertada.
Agora que o Prefeito determinou o Veto à lei 8.242/16, caberá ao Colegiado de Vereadores - “iludido” e arrolado pela votação simbólica - assumir o seu papel, de forma que seus vereadores tenham a oportunidade de manifestarem, publicamente, o seu voto - pela confirmação do Veto, ou por sua derrubada (e, a consequente, promulgação dessa lei) - às claras, diante da sociedade e de seus eleitores.
Para nós, antes de tudo, esse foi um episódio prático de embate político; oportuno para a constatação de que, mais do que denunciar, em nossa esfera possível de ação, é possível intervir, tendo como norte o Bem Comum. Pela Manutenção do Veto, Senhores!