O ex-procurador parece estar imune a punições diante de qualquer atrocidade que cometer. Tem praticamente um “passaporte” para a ilegalidade, pois não fica preso.
A Constituição Federal preconiza que todos são iguais perante a lei - preceito que, infelizmente, parece limitar-se à teoria - se formos considerar recentes casos em Mato Grosso do Sul. As instituições - do Judiciário ao Ministério Público - têm o dever de prezar pela equidade, simetria e pela imparcialidade. Precisam aplicar punições na mesma proporção, independente de quem tiver cometido os crimes. Ainda temos exceções a essas regras.
A mais impressionante envolve o procurador de Justiça aposentado Carlos Alberto Zeola. Já foi condenado pelo assassinato do sobrinho, cometido em 2009. Neste ano, indiciado por estupro de vulnerável, suspeito de ter abusado de três meninos. Mesmo com essas acusações gravíssimas, Zeola não permanece preso. Na época do assassinato, ficou internado em clínica psiquiátrica. Agora, acabou detido por 36 dias e obteve benefício da prisão domiciliar, justificando, novamente, a necessidade de tratamento de saúde e o foro privilegiado por ter integrado o Ministério Público Estadual.
À sociedade em geral, a sensação é de insegurança e discrepância. Zeola desfruta de uma aposentadoria de quase R$ 30 mil mensais e pode aproveitar o conforto de casa, sendo monitorado apenas por tornozeleira. Nada de punições para os crimes que é acusado. Até mesmo a prisão do procurador aposentado foi marcada por polêmica envolvendo o Grupo de AtuaçãoEspecial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), que cumpriu o mandado, e a Delegacia Especial de Proteção a Criança e ao Adolescente (Depca), responsável pelo inquérito, que enfrentou dificuldades para ouvir Zeola depois da detenção. De nada adiantou, o ex-procurador parece estar imune a punições diante de qualquer atrocidade que cometer. Tem praticamente um “passaporte” para a ilegalidade, pois não fica preso.
Há ainda outros casos recentes que impressionam, a exemplo da investigação sobre desvio de dinheiro na 3ª Vara da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul. As suspeitas envolvem o servidor Jedeão de Oliveira, já exonerado. Ele trabalhava como diretor de secretaria desde 1995.
O juiz federal Odilon de Oliveira, responsável pela 3ª Vara, tem o dever explicar detalhes dessa irregularidade, que está sendo apurada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por meio de correição. Informar, por exemplo, os valores que teriam sido desviados e se já há denúncia formalizada contra o suposto envolvido. A população precisa de respostas para que não fique a impressão de omissão. As punições devem se aplicar a todos.
Há ainda na lista de incongruências que corroboram com a sensação de protecionismo o recente caso da tenente-coronel da Polícia Militar Itamara Romeiro Nogueira, que está em liberdade, depois de ter matado a tiros o marido, o major da PM Valdeni Lopes Nogueira. Alegou legítima defesa.
Depois de uma briga em que diz ter sofrido agressões, acertou dois tiros no marido que, segundo ela, se preparava para pegar uma arma na caminhonete. A Polícia Civil ainda não concluiu o inquérito e tenta coletar mais provas, considerando que atualmente há apenas a versão da tenente-coronel.
É inegável que a ausência de punições abre precedente perigoso. Servidores de determinadas instituições jamais podem ter autorização tácita para crimes. Algo que só será evitado com punições amparadas na igualdade de direitos.