Artigos e Opinião

OPINIÃO

"A necessidade de evolução da Lei de Cotas para contratação de deficientes"

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães é doutor e Mestre em Direito do Trabalho

Redação

23/08/2016 - 01h00
Notícia sem imagem

A Lei de Cotas para contratações de deficientes em empresas brasileiras completou 25 anos neste mês de julho. Sem dúvida, a norma foi um avanço nas relações trabalhistas, mas também uma experiência que teve alguns traumas pelo caminho. E precisa avançar em alguns pontos para o bem das empresas e desses trabalhadores, que ainda são excluídos do mercado de trabalho.

Desde 6 de julho de 2015, com o advento da lei 13.146 de 2015 (denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência), que entrou em vigência após 180 dias, houve uma significativa melhoria no tratamento e nas garantias das pessoas ditas “com deficiência”.

Especialmente no campo do acesso ao trabalho, a lei poderia ter avançado um pouco mais. Vale ressaltar neste ponto a exigência legal do cumprimento de cota pelos empregadores que possuem mais de 100 empregados, que devem inserir em suas empresas entre 2% a 5% de trabalhadores portadores de deficiência.

No Brasil, o que vemos é a impossibilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em habilitar ou reabilitar tais pessoas, o que acaba causando falta de mão de obra de modo a se permitir a contratação e o cumprimento da cota por inúmeras empresas. De outro lado, há ainda algumas empresas que em razão da atividade que exercem (exemplo vigilantes) se torna difícil ofertar empregos sem que esses mesmos empregos acabem sendo objeto de risco ao empregado com deficiência contratado.

Diriam alguns que seria simples, bastaria coloca-los nas áreas administrativas, mas a questão não é tão simples assim. Nessa linha, teríamos que tentar unir a inoperância do INSS enquanto habilitador e reabilitador, com o dever social das empresas de contratar essas pessoas.

Nesse sentido, não obstante a lei continue em insistir que essa função de reabilitar e habilitar seja do “Poder Público”, no parágrafo 6º do artigo 36º, permite a habilitação também realizada na empresa, permitindo que essa reabilitação seja contabilizado como cota cumprida, desde que o portador de deficiência esteja inserido como empregado na empresa.

Contudo, embora seja um importante passo, realmente poderíamos pensar em ir um pouco adiante, pois a lei poderia permitir que as empresas cumprissem cotas através da constituição de empresas e/ou instituições para reabilitação e habilitação (assim teríamos mais mão de obra), patrocínios a atletas portadores de deficiência, considerando tais fatos como cumprimento da cota – como já ocorre em vários lugares do planeta -  desde que validados pelo Poder Público.

Se assim permitisse a lei, poderíamos de um lado solucionar a chamada por alguns de “desculpa” pela não contratação por alguns empregadores, que então teriam outras formas de cumprir a lei. Existem casos em que realmente as funções e a habilitação ou reabilitação não possuem correspondência. Além disso, seria importante a criação de um mecanismo de integração social fiscalizado pelo Poder Público, através de empresas constituídas para habilitação e reabilitação criadas por grupos empresariais.

Esse passo precisa ser dado, sob pena de ficarmos da “mesmice da não inclusão social”.
 

Artigos

Entre a estabilidade e o crescimento: o dilema dos juros no Brasil

O diagnóstico merece debate, mas reduzir a Selic por decreto ou a submeter a um conselho político não elimina os riscos de inflação, fuga de capitais e desvalorização cambial

05/11/2026 07h35

Artigo Correio do Estado

Artigo Correio do Estado

Continue Lendo...

Editorial

Chega de caixa-preta nos cofres estaduais

A estagnação no faturamento estadual ocorreu em um período em que as autoridades locais se vangloriavam do crescimento em ritmo chinês do Produto Interno Bruto (PIB) local

05/11/2026 07h20

Artigo Correio do Estado

Artigo Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).