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OPINIÃO

João Batista Pereira: "Eu"

Advogado

Redação

21/09/2016 - 01h00
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  Eu me despertei grogue e atônito depois do “soco” recebido na minha consciência. Com lampejos de lucidez peço desculpas aos leitores por este artigo ser na primeira pessoa do singular. Eu acompanhava atento à acusação, à defesa e a interveniência das senhoras e senhores senadores, externando convencimento ou não sobre crime de responsabilidade atribuído à Dilma Rousseff. A convicção foi de que a ex-presidente extrapolou sua autoridade infringindo dispositivos legais.Na votação eletrônica apareceu o veredito de sessenta e um votos condenando Dilma e, assim, destituída do cargo de presidente da República e inabilitada para o exercício de cargo público por oito anos.

 O parágrafo único do art. 52 da Carta Magna: “Nos casos previstos nos incisos I e II, funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.” (grifei). E não é que os 61 votos “sim” não foram suficientes para aplicar todas as sanções previstas no parágrafo, porque o presidente do Senado Renan Calheiros e o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, inventaram interpretação excêntrica inovando votação estapafúrdia para livrar Dilma da inabilitação? Fiquei pasmo e estarrecido. 

Renan erguendo exemplar da Constituição Federal acima da cabeça, não se sabe se para homenageá-la ou vilipendiá-la (fico com a última), se posicionou contra a inabilitação de Rousseff proferindo o voto de viva voz em gesto anômalo que influenciou, e muito, na decisão de alguns parlamentares. Eis que “brota nova emenda constitucional” às avessas, uma heresia jurídica inimaginável estraçalhando a Constituição Federal.

Sou oriundo, com orgulho, da primeira turma da Faculdade de Direito da Federação Universitária Católica de Mato Grosso (FUCMAT) atualmente Universidade Católica Dom Bosco (UCDB). Desejo interpelar meus ex-professores, em especial o de direito constitucional, por ensinar erradamente do que eu ouvi e vi pela televisão. Não. Jamais o faria. Os mestres, além de competentes, nos deram base jurídica à altura dos seus sábios conhecimento, é só observar: “A Constituição brasileira de 1988 previu, no seu art. 59, I, a possibilidade de emendas a ela. Esse poder é dado ao Congresso Nacional e é chamado pela doutrina jurídica de poder constituinte derivado reformador.” Assim, não caberia a Renan, com beneplácito do presidente do STF, modificar texto constitucional ao arrepio de normas legais norteadoras.

“O Supremo Tribunal Federal não vai alterar o julgamento de Dilma no Senado para não desautorizar o ex-presidente Ricardo Lewandowski e porque “não é órgão consultivo e sim julgador”. “Ministros discordam da decisão de livrar Dilma da perda dos direitos políticos, mas acham que esse assunto não é do STF”. - Cláudio Humberto (Correio do Estado, 14.09.2016). Ah, é? E de quem será? Agora, lavam as mãos? Quando ignorou o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e editou novo rito ao impeachment por julgar inadequado o proposto pelo então deputado Eduardo Cunha o STF fez o quê? Cabe, sim, ao Supremo, pedra angular onde assenta a esperança de um povo, não fechar os olhos para essa incongruência, de Renan e Lewandowski, que fere a Carta Magna. Afinal, são os ministros os regentes do Poder Judiciário e, abaixo de Deus, os que têm o condão de mexer com a vida das pessoas ora dando-lhes o Céu ora o Inferno. 

Há outros caminhos para a inabilitação de Dilma Rousseff, embora não haja prazer em fazê-lo. A “nova emenda” é aplicável a todos ou não? Imprescindível uma luz nessa escuridão. Desconhecer essa afronta faz o Brasil perder ainda mais o respeito, já bastante combalido, da Comunidade Internacional. 

Peço desculpas ao leitor e à leitora pelo cabotinismo, ignorância, frustação. É de doer na consciência a pérola de Lula: “A profissão mais honesta é a do político”. Por mais ladrão que seja, tem que ir para a rua encarar o povo, e pedir voto” (sic). Minha Nossa Senhora! Encerro invocando a escritora e jornalista ítalo-brasileira Marina Colasanti: “Os seres humanos frequentemente dizem uma coisa e pensam outra, fingem ser o que não são, simulam suas intenções”.  (Correio do Estado- Diálogo).

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