Assusta, o atrevimento de estudantes a invadirem escolas pelo país afora, como vândalos desvairados e anarquistas. O procedimento passou a ser praticado com frequência de norte a sul do Brasil, por pelegos travestidos de estudantes, articulados pelos sicários do PT submisso aos mandarins do comunismo internacional.
Sem o menor respeito aos princípios cívicos da propriedade privada, eles invadem as escolas como cães raivosos, e ali armam seus piquetes com a demonstração de ânimo por longa permanência, e resistência por muito tempo no domínio da escola invadida. Sem medirem consequências, expulsam os alunos que levam a sério os estudos, inclusive jogam na rua todas as pessoas que necessitam trabalhar no local, como professores, funcionários e diretores, e quem ouse enfrentá-los, o que fazem com grande algazarra.
Vagner Freitas, presidente da CUT, ameaçou acionar seu exército sindicalista, para pegar em arma caso Dilma perca a Presidência da República através do impeachment, o que disse alto e bom som em plena dependência do Palácio da Alvorada, na presença de mais mil agitadores aos berros contra a medida parlamentar, quando ainda tramitava perante o Congresso Nacional. Mais agitados que Vagner, outros pelegos do PT, como o temido Stábile, chefe do MST, lançaram pela mídia velada ameaça à paz nacional no caso de Dilma cair. Portanto, tal baderna estudantil contra a paz nas escolas, vislumbra o começo do cumprimento das ameaças à paz social, como prometera o presidente da CUT.
O vandalismo dessas hordas instruídas nos bastidores, vai longe. Alunos mal-educados depredam as instalações materiais da escola, picham as paredes com frases imorais, danificam banheiros, quebram espelhos e aparelhos sanitários, provocam entupimento de vasos sanitários com papel higiênico, etc. Para coibir tais agressões ao bem comum, a Lei Municipal nº 5603/2015 pune o aluno infrator com medidas de caráter educativo, oferecendo ao educador meios legais para obrigar o aluno a respeitar a coisa pública ou particular, o que merece o aplauso de toda a população campo-grandense.
Inspirado neste dispositivo municipal, o Projeto de Lei nº 00219/2015, de autoria do deputado Lídio Lopes, do PEN, em trâmite perante a Assembleia Legislativa, tem por objetivo o mesmo caráter educativo de impor aos infratores a reparação dos danos causados no ambiente escolar.
Cabe aqui comentar a respeito da fraqueza da lei penal brasileira, com reflexos negativos na atuação da polícia. Todas as leis oriundas do poder legislativo derivam do sistema democrático reinante no Brasil. Daí porque o legislador brasileiro, temendo ferir a democracia, impôs no ordenamento jurídico nacional leis penais frouxas, que não se coadunam mais com o gigantesco aumento populacional do país, e nem com a desigualdade econômica das regiões brasileiras.
O afrouxamento da nossa lei penal inibi a polícia a agir com rigor contra os perturbadores da ordem pública. Assistimos diariamente através das imagens da televisão cenas de arrepiar o cabelo, ao vermos a polícia impotente diante da arrogância do malfeitores. Entendo que a polícia não deve ser desmoralizada, como ocorre no Brasil e, particularmente, em nossa cidade, com preocupante frequência, mormente quando prende um criminoso e este é solto graças a benefícios garantidos pela Lei Penal – a polícia prende e o juiz solta: flagrante desmoralização à entidade responsável pela segurança pública!
Embora a polícia não deva exagerar na repressão do crime, entendo que também não deve ser desmoralizada, e cair no descrédito da população. Não deve jamais demonstrar fraqueza, diante do fato concreto. Por exemplo: no cumprimento de liminar de reintegração de posse de escola invadida, agir com o necessário rigor para desencorajar os invasores a novas investidas covardes contra a paz social.