Quando pensamos que ainda não chegamos ao fundo do poço, eis que ele chega! Duas notícias recentes divulgadas na mídia em nossa área – EDUCAÇÃO, nos deixa perplexa. A primeira, diz que as crianças de 4 anos, que têm direito a matrícula obrigatória (lei 12796/2013) na Pré-escola, desde 2016, não terão atendimento integral de 8 horas, que vinham tendo na creche.
Solução que os espertos e burladores das leis (chamo de jeitinho brasileiro) encontraram para atender a demanda dessa faixa etária. Só que mesmo assim não darão conta, simplesmente, porque não se prepararam nos 4 anos anteriores, determinados por essa lei. Por não terem espaço físico (escolas e creches), optaram pela carga horária mínima de 4 horas, e desse modo, fazendo a mágica de dobrar o número de vagas nas instituições. A segunda notícia é que as crianças com necessidades especiais, a partir de 9 de dezembro, não terão acompanhantes em sala de aula, porque, afinal, não precisam, não fazem recuperação, provas... Estão de férias! Calma lá!!!! Vamos tentar reorganizar essa bagunça.
A Declaração dos Direitos da Criança, de 20/11/1959, adotada e aceita pelo Brasil na Assembleia das Nações Unidas, em 1989, reconhece o papel primordial da família como meio natural para se estabelecer o bem-estar das crianças, mas também enfatiza a obrigação do Estado quanto ao apoio às famílias que dele necessitem. De modo que, se TODAS AS CRIANÇAS TÊM DIREITO A VIDA, o Estado tem a obrigação de assegurar a sua sobrevivência e o seu desenvolvimento.
Em 1990 o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA estabeleceu nova concepção, organização e gestão das políticas de atenção à criança, criando o sistema de garantia de direitos, incorporando tanto os direitos universais de todas as crianças quanto à proteção especial a que fazem jus quando ameaçados ou violados em seus direitos.
Para isso o ECA determina que “garantir” direitos implica atuar em pelo menos três frentes fundamentais: 1) a da promoção dos direitos instituídos, com a interação de variados atores e órgãos executores das políticas públicas (nas áreas de educação (CRECHE), saúde, assistência social, alimentação, cultura, esporte etc.); os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente e as entidades públicas e privadas de prestação de serviços. 2) da defesa em resposta à sua violação: incluindo nessa frente o Judiciário, o Ministério Público, as Secretarias de Justiça, os Conselhos Tutelares e os órgãos de defesa da cidadania e a 3) do controle na implementação das ações: setores organizados da sociedade civil representados nos fóruns de direitos e outras instâncias não governamentais, bem como nos próprios conselhos de direitos e de políticas setoriais, conforme o princípio da participação social consagrado na Constituição de 1988.
Assim sendo, meus amigos, Não dá para aceitar a fala subliminar instituída nesses discursos de – TOMA QUE O FILHO É TEU! Se a criança de 4 anos ficar apenas 4 horas na instituição de educação (CRECHE ou ESCOLA), sem almoço, sem proteção e sem cuidados, caberá ao município oferecer, nas outras horas, por meio de políticas públicas, outra opção, com outro projeto, outro espaço, que tenha profissionais competentes para atendê-la em suas necessidades, assim como as necessidades da família, que é bom lembrar, continua tendo uma carga horária de 8 horas no trabalho.
Deixar as crianças onde e com quem?! Pergunta a ser respondida por toda a sociedade.
Que sejam acionados a Defensoria Pública, Promotoria da Infância, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, Conselhos Tutelares, Câmara de Vereadores e os outros atores que pertencem a essa Rede (furada) de Proteção Integral.
Um país, um estado e um município que não cuida e protege sua infância é um país, um estado e um município sem futuro.