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Thiago Gomes: "A Reforma Previdenciária e as perguntas que ficam"

Thiago é jornalista, advogado, integrante da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/MS

Redação

19/12/2016 - 14h20
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O governo Michel Temer enviou ao Congresso Nacional o projeto da tão falada Reforma da Previdência – a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016. O que dela se extrai é que, mais uma vez, o trabalhador é quem pagará a conta. E não é à toa o açodamento com que se quer tratar a matéria na Câmara dos Deputados, sem qualquer discussão com a sociedade e sem que haja tempo para articulação de movimentos contrários.  

O texto da Reforma propõe, entre outros pontos, idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres aos 65 anos. Pela PEC, os novos requisitos valerão para todos aqueles que hoje têm até 50 anos (homens) e 45 anos (mulheres). Acima disso haverá a tal regra de transição, pela qual serão obrigados a trabalhar 50% a mais do tempo faltante para a aposentadoria nos moldes atuais. O tempo mínimo de contribuição de 15 anos subirá para 25, ainda assim com apenas 76% do benefício. Quem pretender alcançar os 100% precisará ter contribuído por 49 anos. Para que isso aconteça aos 65 anos, pasmem, será necessário que tenha começado a contribuir aos 16 anos. 

O trabalhador rural, que paga porcentual sobre a receita bruta de sua produção, aposentando-se com 60 e 55 anos (homens e mulheres), será atingido em cheio. Contribuirá individualmente e entrará na regra 65/25 (idade mínima e contribuição). A pensão por morte cairá de 100% do benefício para 50%, com adicional de 10% para cada dependente, até o limite de 100%. Tendo se aposentado com 65 anos, dificilmente – ainda que não impossível – o segurado falecido terá deixado filho menor. Não será permitido acumular benefícios, ou seja, o cônjuge remanescente escolherá entre a pensão e a própria aposentadoria. 

O projeto prevê o fim da diferença entre trabalhador da iniciativa privada e servidor público. Quanto ao regime previdenciário dos militares, prevaleceu a autoridade das estrelas: o governo não teve coragem de mexer, alegando que fará isso posteriormente, levando em conta a “especificidade” da farda.

O governo sustenta que o Brasil é um dos pouquíssimos países que não adotam o critério da idade avançada. Mas será que a realidade social dos demais países é igual à brasileira, onde se vive a amarga realidade de falta de trabalho e renda? Será que os outros países têm um sistema público de saúde que não consegue oferecer o básico do atendimento esperado? Nesse contexto, dificilmente o brasileiro terá saúde plena para trabalhar até 65 anos, principalmente nas atividades pesadas. 

Junto a isso, será que Michel Temer adotará estratégias para que o mercado retenha os trabalhadores idosos até que eles implementem o tempo necessário para a aposentadoria? E o que é mais grave, com mais idosos no mercado, haverá menos vagas para jovens – ou as vagas serão magicamente retiradas da cartola? De real, o Brasil terá um grande número de idosos desempregados e sem aposentadoria, quem sabe mendigando a popular “Loas” (Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social), que paga salário mínimo mensal ao idoso ou deficiente físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, impossibilitado de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assustador mesmo é o pano de fundo da Reforma. Qual é o argumento para as mudanças? Bem, não poderia ser outro que não o propalado deficit da Previdência, sempre invocado e nunca demonstrado. Alega-se que o suposto rombo ficou em R$ 152 bi em 2016, podendo fechar 2017 em R$ 181 bi. Mas, se o deficit é tão grande, qual a vantagem da famigerada Desvinculação de Receitas da União (DRU)? O mecanismo autoriza o governo a usar livremente parte dos tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas e cuja principal fonte são exatamente as contribuições sociais, que respondem por 90% do montante desvinculado. Na prática, a DRU permite que se apliquem recursos destinados à seguridade social (previdência, saúde e assistência) em qualquer despesa considerada prioritária e na formação de superavit primário, além de também possibilitar seu manejo para pagamento de juros da dívida pública. A sua vigência foi estendida até 2023. Ora, se a Previdência está quebrada, por que o governo, que antes podia usar até 20% da DRU, fez questão de aumentar o porcentual para 30%? Quer dizer, por que aumentar ainda mais o buraco – se é que ele existe? De efetivo, a Reforma permitirá arrecadação maior, aumentando, em consequência, a margem do ataque aos cofres da seguridade.  

Indo mais além, é sabido que o discurso de uma Previdência pública à beira da falência fomenta o temor em significativa parcela da população, preocupada em se ver abandonada no final da vida. E qual a saída? Correr para aumentar a aposentadoria com a Previdência Complementar (privada). Administrada por quem? Isso mesmo, pelos bancos, que assistem de camarote à criação de um quadro extremamente favorável a que seus bilionários lucros anuais continuem crescendo de forma escandalosa, agora à custa dos trabalhadores. 

A PEC aí está! Que os parlamentares enfrentem responsavelmente a questão, olhando com respeito o povo que dizem representar. 

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