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Gilson Cavalcanti Ricci: "A bela Delinha"

Advogado

Redação

08/09/2018 - 01h00
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Ela nos encanta com seu canto mavioso e sua presença marcante nos palcos da nossa amada Cidade Morena, vencendo graciosamente os percalços do tempo, apesar de já ultrapassar mais de oito décadas incansáveis a inebriar com sua voz firme, interpretando rasqueados tradicionais, como um exemplo admirável de vontade férrea pessoal e amor a seu público, que a aplaude com emoção e carinho.      

Com humildade e esmero no seu mister, Delinha mereceu sempre o carinho de seus conterrâneos pela realização incansável de seus inesquecíveis shows no Brasil e no exterior, mormente nos países limítrofes, onde o seu nome engrandece a música regional brasileira, o que motivou a Câmara Municipal de Campo Grande a lhe outorgar o merecido título de Embaixadora Cultural de Campo Grande. Tal merecida honraria representa uma justa homenagem a quem muito fez pela divulgação do bom nome de nossa terra além de seus limites territoriais e um grande passo no sentido de sensibilizar os legisladores estaduais, como também o nosso profícuo governador, a conceder a Delinha um prêmio pecuniário por sua destacada atividade artística por mais de sessenta anos encantando plateias, como o maior e mais importante ícone de nossa cultura musical.                 

Aliás, remunerar Delinha com pensão mensal vitalícia, como justo prêmio por sua longa atuação nos palcos, não é nenhum favor. É lei! Já me reportei neste mesmo sentido e repito: para concessão desse benefício à nossa mais alta representante cultural, atente-se às premissas da Lei nº 12.663/2012, que “estabelece concessão de prêmio e auxílio especial mensal aos jogadores das seleções campeãs do mundo em 1958, 1962 e 1970”, e a Lei nº 13.087, de 12 de janeiro de 2015, que “concede pensão especial vitalícia mensal à ginasta Laís Souza, acidentada quando esquiava nos Estados Unidos”. As referidas leis estimularam o deputado estadual Lídio Lopes, do PEN, a apresentar na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 24/2015, que concede à cantora Delinha pensão vitalícia mensal correspondente a quatro salários mínimos. O referido projeto de lei chegou a ser aprovado pela Comissão de Justiça daquela casa de leis.

Todavia, foi suspenso injustificadamente, estando engavetado até agora sem nenhum passo no sentido de se tornar lei efetiva em benefício à nossa estrela Delinha, e consistiria paradigma no futuro a outros artistas conterrâneos que nos encantaram a vida com suas artes maravilhosas. Importante observar que a pensão especial vitalícia, sendo instituída à Delinha, será um complemento econômico essencial para que ela viva sua velhice com dignidade. 

Insta observar que o montante pecuniário a ser assumido pelo erário não levará à falência o Estado. Até porque existem nos regulamentos estaduais e municipais benefícios pecuniários difusos em favor de destacadas pessoas da órbita cultural, que poderão ser concedidos por disposição da autoridade competente. Com a palavra o autor do Projeto de Lei nº 024/2015, que atualmente está em plena campanha eleitoral para reeleição ao cargo de deputado estadual, para que coloque em votação o referido projeto de lei até a sanção governamental, o qual representa um justo prêmio a quem tanto nos encantou – e encanta – com sua enternecedora atuação nas artes e chegou agora à fase crucial da implacável passagem do tempo.  

Estendo o apelo aos candidatos a deputado estadual, como também ao nosso digno governador em campanha eleitoral à reeleição, a fim de não se olvidarem de fazer justiça a quem merece. Não apenas falar bonito aos eleitores, mas se comprometerem solenemente a sanar esta clamorosa lacuna aberta em nosso ordenamento jurídico, ou seja: a ausência de estímulo legal remunerado como benefício na velhice àqueles que se dedicaram a vida inteira pelas artes e se destacaram com brilhantismo, como a nossa bela Delinha.

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