Dada a proximidade das eleições, é oportuno tecer algumas considerações, básicas e elementares, a cidadãos pouco informados, a respeito do voto.
De acordo com a nossa atual legislação, quais as características do voto?
O voto é um direito e um dever, mas quem está obrigado a exercer esse direito-dever?
O voto branco e/ou nulo serve para alguma coisa? É uma forma válida de protesto, ante a descrença da classe política?
Que fazer, como devo votar, quando não encontro boas qualidades em nenhum dos candidatos?
Vamos aos comentários. O VOTO é:
PESSOAL ou DIRETO. O cidadão vota diretamente num candidato, sem intermediários. Não existe voto por procuração: alguém, impossibilitado de votar, não pode pedir a outrem que vote em seu lugar.
OBRIGATÓRIO a todos os cidadãos acima de 18 anos. É facultativo àqueles que estão na faixa dos 16 aos 18 anos. É facultativo também aos que estão acima dos 70 anos.
UNIVERSAL. Homens e mulheres, alfabetizados ou não, têm direito de escolher seu representante. Historicamente, nem sempre foi assim. Só podiam votar homens (jamais mulheres) de certa classe ou categoria. As mulheres passaram a exercer esse direito, no Governo de Getúlio Vargas, em 1932!
IGUALITÁRIO. O voto de um indivíduo de destaque era contado, em uma época, em dobro ou em triplo. Hoje, tem o mesmo valor que o voto de um outro, não qualificado. ( Há lembrança disso, em algumas instituições de ensino, em que o voto do professor é contado duas ou três vezes mais que o voto do aluno).
LIVRE. A pessoa deve ter liberdade absoluta para escolher o seu candidato, sem qualquer injunção de outrem!
SECRETO. Ninguém pode me obrigar a revelar o meu voto. Revelo, se quiser, livre e espontaneamente!
O VOTO “em branco” (quando o eleitor digita 00 ou 99) ou “nulo” (quando seleciona a tecla “branco” e depois “confirma”), segundo algumas pessoas, visa expor um descontentamento com todo o sistema de democracia representativa. Mas, prestem atenção: o voto em “branco” ou “nulo” é completamente improdutivo! Ele não cancela qualquer eleição, a despeito do que algumas pessoas, mal informadas, acreditam! Há outras maneiras de o eleitor mostrar sua insatisfação política,que não essa – do voto em “branco” ou “nulo”. Ele não significa nada! De acordo com a nossa legislação, NÃO INTERFEREM NA ELEIÇÃO! Tenho percebido que muitos desavisados o tem como arma de protesto. Isto é completamente falso, porque sempre prevalece, de acordo com a lei vigente, seja qual for o número, a escolha daqueles que votaram em algum candidato!
Por último, uma observação por demais importante: Preciso exercer o meu direito-dever do voto. Não encontro qualificações satisfatórias em nenhum candidato... Que faço, já que não vale nada o meu voto em “branco” ou “nulo”? O bomsenso nos aponta uma saída, segundo o princípio – “de dois males, o menor” – votarei no “menos ruim”! Mesmo a contragosto, votarei no “menos ruim” a fim de que o “pior” não tenha oportunidade de ser eleito!
Estarei cumprindo, assim, o meu dever cívicoe participando do único e legítimo processo válido, que é o processo democrático!
Suponhamos, por derradeiro, que uma pessoa, gravemente enferma, precisa urgente de uma intervenção cirúrgica. Na cidade só existem dois médicos. Esta pessoa não confia em nenhum dos dois... Que fazer?
Entregar os pontos, ou sujeitar-se ao tratamento com um deles? Ela procura, então, entre os dois, o“menos ruim”, por se tratar de uma questão de vida ou morte!!! “Mutatis mutandis”, o mesmo pode ser aplicado, por parte dos indecisos, quanto à escolha dos candidatos, no próximo7 de outubro! Deus salve nossa querida Pátria!