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Confira o editorial deste sábado/domingo: "Justiça com os adimplentes"

Confira o editorial deste sábado/domingo: <br>"Justiça com os adimplentes"

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A inscrição dos inadimplentes com os tributos municipais no Serviço de Proteção ao Crédito é justa com os que se esforçam para pagar seus impostos em dia.

A imperatividade de algumas palavras é o bastante para defini-las. Obrigações e impostos são exemplos disso, pois são termos em que não há nenhum tipo de vontade, desejo ou opção naqueles que cumprem seus significados. Certamente, por este motivo, não tem como fugir das obrigações nem do que nos é imposto.

Assim é com os tributos. Se é que existem brechas para discutir ou se queixar destas obrigações, elas são muito poucas. Todos têm de pagá-los, e assim se desempenha o contrato social entre o cidadão e o Estado.

Por meio dos impostos recolhidos pelos contribuintes, a vida social é organizada. Não pagar impostos é simplesmente romper com esta lógica. Descumprir obrigações como estas soa injusto com os que as cumprem rigorosamente.

Injustiças tributárias, em que uns pagam muito e outros pagam pouquíssimos impostos (ou quase nada), sempre foram amplamente criticadas. Aqui mesmo, neste espaço, não foram poucas as vezes em que os programas de refinanciamento de débitos, também conhecidos como Refis, tiveram seus defeitos apontados. Entre os maiores deles, claro, está o perdão de juros e multas aos inadimplentes, o que – por mais que alguns tentem argumentar a favor destas iniciativas – é injusto com os que honram suas obrigações.

Este mês de janeiro, período em que o cidadão se depara com a maioria dos tributos que é obrigado a pagar, é época propícia para se falar em justiça tributária e elogiar medidas que caminham neste sentido. Uma delas é a negativação dos contribuintes inadimplentes, que agora será possível por meio do contrato assinado entre o município de Campo Grande e a Associação Comercial e Industrial, que disponibilizará o acesso e o cadastramento na base de dados do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A medida dá menos margem para o contribuinte cogitar a inadimplência, pois tem uma eficácia muito mais imediata que outras já utilizadas anteriormente, como a execução na Justiça ou mesmo o protesto dos devedores em cartório. Com o nome no SPC, o consumo do contribuinte devedor fica restrito.

Vale lembrar que a prefeitura de Campo Grande, em que pese a inscrição do inadimplente no SPC, está disposta a negociar. A negativação do contribuinte será o último recurso na cobrança dos impostos atrasados, indicaram as autoridades municipais. O que esperamos é que, se a arrecadação aumentar por causa de medidas como esta, os recursos públicos sejam revertidos em serviços que melhorem a qualidade de vida do cidadão de Campo Grande.

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