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OPINIÃO

Gilson Cavalcanti Ricci: "A ineficácia do estatuto do desarmamento"

Advogado

Redação

01/02/2019 - 01h00
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A mídia, iterativamente, ocupa-se com notícias sobre violência: trânsito, assaltos à mão armada, violência contra a mulher, crimes passionais, pedofilia etc. 

A legislação brasileira chegou a impor no ordenamento jurídico nacional o Estatuto do Desarmamento, a lei nº 10.826/2003, que foi modificada posteriormente pela lei nº 11.706/2008, a qual obriga o cidadão a se desarmar e entregar às autoridades competentes as armas de fogo de sua propriedade. Muito embora 
a referida lei tenha uma boa finalidade, qual seja combater eficazmente a violência, entendo que tal iniciativa dos legisladores é praticamente inócua, diante da ocorrência alarmante de episódios sanguinolentos provocados por arma de fogo, como noticia a mídia com assustadora frequência.

Com o advento do Estatuto do Desarmamento, o cidadão de bem se desarmou, despojando-se espontaneamente de suas armas de fogo. Assim fez porque confiou na eficácia da medida no contexto geral do País, tendo em mente a proteção eficiente dos órgãos de segurança pública. Todavia, o que assistimos diariamente demonstra à toda evidência a ineficácia do desarmamento da população, diante do aumento assustador de tragédias provocadas por armas de fogo no Brasil.

A impotência da polícia para conter a criminalidade ocorre por culpa da gritante incoerência da lei em desarmar o cidadão comum e, por outro lado, deixar o bandido armado com os mais sofisticados tipos de arma de fogo, não raramente superiores aos da polícia, como ocorre no crime organizado, cujos asseclas dispõem de armas de última geração, as quais, em muitos casos, suplantam o poder de fogo dos heroicos defensores da sociedade. Muitos policiais morrem heroicamente no combate ao crime, vitimados por armas de fulminante poder letal, muitas contrabandeadas de países vizinhos, segundo o noticiário.

Os organismos de segurança pública não conseguem conter a onda avassaladora do crime, apesar do esforço hercúleo das autoridades competentes para jogar nas grades a avalanche de bandidos sem escrúpulos, que matam por mero prazer, como no recente assalto a uma farmácia em São Paulo mostrado na televisão, quando o bandido atirou à queima-roupa na proprietária sem nenhum motivo. Viu a infeliz empresária sair do escritório do estabelecimento e disparou sem piedade em seu rosto, provocando-lhe morte instantânea – cena chocante, mostrada aos telespectadores minutos após perpetrado o hediondo latrocínio.

Peço vênia ao leitor para expor sucintamente meu modesto ponto de vista acerca de tanta barbaridade. Muitas respeitáveis opiniões condenam a fraqueza da Lei Penal Brasileira. Correto. Todavia, as mais abalizadas correntes jurídicas, unânimes, clamam pela modificação da lei em questão: redução da menoridade penal, aumento das penas, aparelhamento das forças repressivas contra o crime, maior apoio logístico aos abnegados policiais etc.

Concordo plenamente com esses segmentos, porém, entendo que o Brasil deve impor o sistema penal nos moldes dos países mais evoluídos, como o vigente nos Estados Unidos: prisão perpétua, radical exclusão das regalias dos condenados e mesmo até pena de morte, por que não? Lamentavelmente, em nossa Pátria medra a hipocrisia dos legisladores, que tanto prometem em seus longos discursos, mas não se encorajam em modificar a Lei Penal, de modo a colocar nas mãos das autoridades competentes, mormente dos juízes, dispositivos de lei capazes de punir os criminosos com eficaz rigor.

Portanto, aplausos ao presidente Jair Bolsonaro, pela iniciativa de armar o bom cidadão, posto que o bandido, ao tentar contra a incolumidade de alguém, poderá encontrar potencial defesa da vítima. A oposição censura o decreto do presidente, mas não tem argumentos convincentes diante da barbaridade mostrada diariamente na mídia, quando vítimas indefesas são friamente assassinas de forma cruel e covarde.

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