Não sendo operador do direito ou rábula e não menos aficionado das argumentações proferidas no Supremo, fiz-me de observador criterioso quanto às proposições na defesa dos votos favoráveis e contrários à “prisão após a segunda instância” proferidos recentemente até o momento do escore – de 4 x 3 a favor.
O poeta-filósofo Horácio (Roma Antiga; a.C.) diria: “Est modus in rebus”; “Há, enfim, limites precisos além e aquém dos quais se torna impossível a existência do que se diz justo”, expressão conhecida cuja continuidade subentende a prática jurídica com a máxima “além da moderação, dos limites, não existe o direito”, o que me leva a uma reflexão sobre as “artimanhas teratológicas”.
Artimanha (ardil, artifício, astúcia, estratagema, estratégia, sagacidade, sofisma) se define como forma de agir objetivando angariar aceitação em argumentação não clara ou defesa fraca; pode ser entendida pelo significado adverso (embuste, emboscada, logro, trama e dolo ou má-fé).
A palavra teratológica (como termo jurídico), frequentemente referenciada a uma decisão deformada, absurda, mal concebida, contrariamente ao que “doutos” denominam de “princípio da razoabilidade”, isto é, o que seria razoável, proporcional, adequado ao interesse público, não os corporativos, pessoais, longe do “clamor das ruas” e das “pautas midiáticas”.
As artimanhas são subterfúgios pela falta de argumentação convincente, lógica, livre de falácias, enquanto que a teratologia se incumbe de reforçar uma posição utilizando-se de argumentos logicamente inconsistentes e desfundamentados, incapazes de provar alegações quando apresentadas.
Nos pronunciamentos, houve quem se baseasse numa estatística sobre a redução dos índices de encarceramento justificando a prisão em segunda instância como causa provável, e cujas taxas tivessem relação direta com um recrudescimento prisional ou dos procedimentos, sem que outras correlações fossem consideradas ou que tais afirmativas tivessem vinculação direta com o texto constitucional, sendo motivo suficiente para suprimir direitos fundamentais. O mote sociopolítico servindo de justificativa teratológica em que o sistema (sujeito indefinido) é “duríssimo com os pobres e bem manso com os ricos”.
Outros de senso punitivista e piegas fundamentaram-se na descrição de eventos criminais difundidos pela mídia em que os protagonistas presos estariam livres se aprovada a tese prescrita com todas as letras na Constituição, apelando para um falso sentimento da sociedade e profetizando “danos incomensuráveis ao Brasil” caso os resultados divergissem dessa posição teratológica, ainda afirmando que “uma mudança no atual entendimento da corte beneficiaria organizações criminosas”.
Contra essas artimanhas a brilhante proposição, objetiva e clara, divergindo das posições a favor, surge o voto na alegação de que está expressamente consagrada “com todas as letras”, e definida na Carta a duração da presunção de inocência até o trânsito em julgado da condenação, não cabendo interpretações outras, sob pena de estar reescrevendo-a, pois o Supremo “deve ser o guardião do texto constitucional, não o seu autor”. A alegação se contrapõe àqueles que defendem que a prisão em 2ª instância não ofenderia o princípio constitucional, visto que as decisões são sempre fundamentadas dando ao réu ampla defesa, tese que, no entanto, levaria à dúvida sobre as reparações – caso da alteração da condenação daquele que se qualificaria como inocente.
Posições contraditórias e democráticas definem os votos: uns declarados “sem concessões à opinião pública”, outros “consideram um colegiado submetido à opinião pública ao decidir”. Não cabe à Corte agradar, e sim apenas não se submeter às pressões de grupos insatisfeitos e se ater às prerrogativas na defesa do texto constitucional.
A TV Justiça é um grande avanço brasileiro na transparência e difusão das decisões do Supremo; permite-nos acompanhar ao vivo todas as argumentações e justificativas das artimanhas positivas lá proferidas; quanto às negativas, interessante seria se ao telespectador fosse disponibilizado um dispositivo de controle informatizado tal qual o que apura os índices de audiência, mas com a possibilidade de interferir por meio de choques nas cadeiras, como nos programas de entretenimento, de modo a oportunamente lembrar que “tudo tem limites” – precisamente, “as artimanhas teratológicas”.