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Marco Aurélio Pitta: "Nova chance para os 'contribuintes legais'"

Profissional da área contábil e tributária

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Os contribuintes foram surpreendidos com uma nova chance de quitar suas contas com o Fisco: a Medida Provisória 899/19 prevê a possibilidade de parcelamentos de tributos federais junto à União. Trata-se da MP do Contribuinte Legal. Essa possibilidade ainda depende de regulamentação e mais esclarecimentos práticos da sua adesão, mas é uma boa opção, dada a ausência de mecanismos que permitam alternativas para negociar os débitos de difícil recuperação.

São duas modalidades: uma para débitos que estão em dívida ativa, ou seja, já são devidos pelo contribuinte, seja pessoa física e jurídica nesta situação, e inadimplentes perante o governo federal. Outra modalidade é para casos de contenciosos tributários. O Fisco deverá, por edital (modalidade por adesão), prever as teses abrangidas e as condições para adesão. Essa modalidade pode encerrar centenas de milhares de processos, envolvendo um montante superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução. As reduções, em ambas as modalidades, podem chegar a 70%. Mas seria essa uma boa opção para o contribuinte? E para o governo, isso seria sustentável? Entendo que sim, mas com ressalvas.

A primeira justificativa se dá pelo fato da insegurança jurídica vivida pelas empresas brasileiras. Estudos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) apontam que em nosso país são editadas cerca de 46 normas tributárias por dia útil. São mais de 60 tributos diferentes. Segundo o Banco Mundial (2017), o Brasil é o país no qual as empresas mais gastam horas para poder atender a todas as exigências tributárias. São mais de 1.958 horas por ano, em média.

A segunda justificativa leva em consideração o cenário de deficit fiscal vivido pelo Brasil há vários anos. O baixo crescimento da economia brasileira e a dificuldade de se aprovar reformas justificam a preocupação. A previsão de superavit fiscal, segundo o Fundo Monetário Internacional (FMI), só deve ocorrer em meados de 2022. Por isso, a entrada de recursos adicionais no caixa do governo pode fazer o poder executivo evitar novos contingenciamentos de recursos, como tem ocorrido ultimamente. Segundo o Ministério da Economia, esse programa pode alcançar 1,9 milhão de devedores, cujos débitos superam R$ 1,4 trilhão.

Por último, podemos citar um maior critério para concessão de parcelamentos. Diferente dos antigos Refis, essa MP concederá benefícios fiscais apenas nos casos de comprovada necessidade e mediante avaliação individual da capacidade contributiva. Esse parece ser um novo paradigma no relacionamento Fisco e contribuinte, baseado na cooperação e soluções consensuais de litígios, com redução de custos.

Temos uma cultura em nosso país de oferecer muitos refinanciamentos para os contribuintes. Muitas vezes, organizações acabam priorizando pagar funcionários e fornecedores e deixar para pagar os tributos por último – o que não se mostra uma prática sustentável e acaba sendo, muitas vezes, injusta para os bons pagadores. Mas, independentemente disso, não oferecer uma segunda chance para o contribuinte parece ser radical demais.

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