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2026: como será a interdependência humano-máquina?

Com a inteligência artificial, ganhamos produtividade, mas perdemos a percepção do óbvio, ressignificamos o código oculto e a ameaça de exclusão para os não especialistas se torna real

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A interdependência humano-máquina transforma não apenas nossas ações, mas a essência. Trabalho, identidade, poder, controle. A tecnologia modifica tudo de dentro para fora. Hoje, as máquinas são extensões de nós mesmos e, este ano, talvez sejamos nós a extensão delas.

Nos tornamos agentes híbridos, ciborgues na essência, aproximando-nos do conceito de super-humanos.

Mas o que significa ser humano no mundo da IA? Com a inteligência artificial, ganhamos produtividade, mas perdemos a percepção do óbvio, ressignificamos o código oculto e a ameaça de exclusão para os não especialistas se torna real.

O que nos resta é uma proletarização cognitiva, como diria Stiegler. A IA amplia nosso alcance e nos reduz a consumidores de decisões artificiais.

A questão não é apenas “quem controla?” É descobrir “o que ainda controlamos?” Somos mais produtivos, mas estamos no comando? O poder da IA é invisível, silencioso e, muitas vezes, oculto. Ele molda nossas vidas, escolhas, desejos. Sentimos o impacto da IA, mesmo sem vê-lo ou ter a capacidade de medi-lo.

Não se trata de escolher entre humano ou máquina, mas de definir como nos relacionamos com a tecnologia. Precisamos de uma IA que respeite o humano, que eleve, sem oprimir ou que apoie, mas sem dominar.

As competências mudam, a especialização se fragmenta ainda mais, e a criatividade e a crítica ganham valor. Quem somos no mundo das máquinas? Precisamos de mais que habilidades técnicas. Necessitamos de uma humanidade crítica, de pensamento analítico e de uma coragem ética que não se rende ao fácil.

O futuro do trabalho não é a mera automatização. É uma contínua incorporação de extensões artificiais. É um jogo de flexibilidade, resiliência e senso de justiça. O mundo da IA pode ser fragmentado, exaustivo e alienante. Ou pode se tornar um ambiente que respeite o ser humano. Tudo depende das escolhas que faremos a partir de agora.

Este ano, vislumbramos um futuro que nos convida a uma relação de interdependência com a tecnologia, sem abrir mão daquilo que nos torna humanos. Um caminho de evolução que preserva nossa capacidade de pensar, sentir, escolher e que reconhece na nossa essência o verdadeiro centro do progresso.

A interdependência humano-máquina já redefine a trajetória do ser. É a ponte entre o que fomos e o que seremos. Uma ponte artificial em que o orgânico se apoia. A tecnologia não vai parar de avançar, mas será que a humanidade será capaz de acompanhar?

EDITORIAL

Consumo em queda revela novas distorções

Cada vez mais pessoas estão gastando menos para comer, e as razões para isso não são simples nem únicas, há fatores distintos atuando ao mesmo tempo

24/01/2026 07h15

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Nesta edição, chamamos atenção para um movimento silencioso, porém revelador, no cotidiano das famílias: a mudança nos hábitos de consumo, especialmente quando o assunto é alimentação. Cada vez mais pessoas estão gastando menos para comer, e as razões para isso não são simples nem únicas.

Há fatores distintos atuando ao mesmo tempo: da explosão das casas de apostas on-line às chamadas canetas emagrecedoras, passando pelos juros elevados que continuam a frear o consumo e a apertar o orçamento doméstico.

No caso das bets, o impacto social é evidente e preocupante. Elas atingem de forma mais intensa a população de baixa renda, justamente aquela que já convive com maior vulnerabilidade econômica.

Não é exagero afirmar que há gente deixando de comer para apostar, alimentando a esperança de que a sorte possa complementar uma renda insuficiente. Trata-se de uma estratégia temerária, baseada em ilusão e alto risco.

Diante disso, é inevitável cobrar uma atuação mais firme do Estado. A regulação precisa ser mais rigorosa, não apenas do ponto de vista fiscal, mas sobretudo informativo e preventivo, deixando claros os efeitos colaterais desse tipo de aposta sobre a renda, a saúde mental e a própria segurança alimentar das famílias.

Já no caso das canetas emagrecedoras e da busca por hábitos mais saudáveis, o cenário é outro. Nesse caso, quem sente os efeitos são, principalmente, as indústrias de alimentos processados e ultraprocessados e seus modelos de negócio.

Durante décadas, esses produtos foram amplamente incentivados, gerando lucros elevados à custa de problemas de saúde pública e de uma sobrecarga crescente do sistema de saúde.

O que se observa agora, ao menos entre as camadas média e alta da sociedade, é uma inflexão: mais gente disposta a rever hábitos, reduzir excessos e investir em bem-estar. É uma mudança positiva, que beneficia não apenas o indivíduo, mas a coletividade.

Cabe à indústria alimentícia se adaptar a esse novo comportamento, oferecendo opções mais saudáveis e transparentes.

Por fim, há o peso dos juros altos, um fator clássico, mas nem por isso menos relevante. Com o crédito caro e o custo de vida pressionado, o consumo naturalmente recua, inclusive em itens básicos. Era de se esperar. A esperança é de que esse cenário mude, mas, por ora, a queda dos juros segue distante.

Enquanto isso, o prato fica menor e as escolhas do consumidor revelam muito mais do que simples preferências, expõem desigualdades, riscos sociais e transformações profundas no modo de viver e consumir.

ARTIGOS

O Banco Master e o preço da desordem jurídica no Brasil

A perplexidade não decorre de lacuna normativa, ao contrário

23/01/2026 07h45

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É sintomático e francamente constrangedor que, em pleno século 21, ainda se discuta no Brasil quem deve guardar bens apreendidos em investigações criminais, a exemplo do caso do Banco Master.

Na era da inteligência artificial (IA), da automação de processos decisórios e da hiperconectividade, seguimos tropeçando num problema elementar de organização institucional: a custódia da prova material.

A perplexidade não decorre de lacuna normativa. Ao contrário. O Código de Processo Penal, aliado a uma constelação de leis especiais, estabelece com clareza a lógica da apreensão, da guarda, da restituição, da alienação antecipada e da destruição de bens – especialmente no que tange drogas, crimes financeiros e lavagem de capitais.

A regra é simples: durante a fase investigativa, a custódia compete à Polícia Judiciária. Concluído o inquérito e remetidos os autos, a responsabilidade migra para o Poder Judiciário, que dará a destinação final legalmente prevista.

Portanto, percebe-se que o problema (grave, agudizado) não é jurídico – é institucional.

Na prática cotidiana, especialmente nas grandes operações, o que se observa é a permanência indevida de veículos, de valores em dinheiro (independentemente da moeda), de armas e de entorpecentes em pátios improvisados, ou em delegacias e em depósitos precários – uma distorção histórica, que impõe às Polícias Civis e, em menor escala, à Polícia Federal (PF) encargos logísticos que não lhes competem, comprometendo a cadeia de custódia, a integridade da prova, a saúde funcional dos servidores e, não raramente, gerando riscos correcionais e responsabilizações indevidas a escrivães e a delegados.

Como se não bastasse, assiste-se, agora, a um novo grau de disfuncionalidade: a disputa aberta entre órgãos, como o Ministério Público (MP), a PF e, por vezes, o próprio Judiciário, acerca de qual instituição deve exercer a guarda e o controle de bens ainda na fase investigatória – em regra, prolongada, artificialmente, por decisões legais teratológicas.

Não raro, a controvérsia deixa de ser técnica e passa a ser simbólica: uma disputa por protagonismo, por poder e por controle de informação.

Este deslocamento indevido produz efeito perverso: subtrai-se da autoridade policial o acesso regular a elementos probatórios essenciais e, simultaneamente, impõe-se a ela uma custódia que a legislação não autoriza, nem estrutura. O resultado é insegurança jurídica, fragilização probatória e erosão da racionalidade institucional.

A solução para o tema em tela não exige genialidade. Requer seriedade republicana: centros de custódia estruturados, com direito a controle tecnológico rigoroso; rastreabilidade integral da cadeia de guarda; monitoramento automatizado; e protocolos claros de acesso – além, evidentemente, do cumprimento estrito da lei vigente. Ora, o Estado que não sabe guardar sua própria prova compromete sua capacidade de fazer Justiça.

Quando decisões judiciais alargam competências constitucionais, pulverizam responsabilidades e estimulam sobreposições institucionais, o sistema deixa de funcionar como engrenagem e passa a operar como arena.

Neste ambiente, prospera a instabilidade, se enfraquece a persecução penal e, paradoxalmente, se fortalece o crime organizado – que assiste, a distância, à anulação recorrente de investigações contaminadas por disputas não republicanas.

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