Artigos e Opinião

ARTIGOS

Não seria mais republicano simplesmente cumprir a lei?

Segundo Rui Barbosa, República é a lei em ação, com a ideia de que nenhum indivíduo, por mais poderoso que seja, pode agir acima das normas que organizam a vida coletiva

A palavra República vem do latim res publica, a “coisa pública”, aquilo que pertence a todos e deve ser regido por regras comuns. Em seu sentido mais profundo, porém, República não é apenas uma forma de governo.

Segundo Rui Barbosa, República é a lei em ação. É a ideia de que nenhum indivíduo – por mais poderoso que seja – pode agir acima das normas que organizam a vida coletiva.

Esse princípio simples sustenta as democracias modernas: governantes, juízes, parlamentares e cidadãos estão igualmente submetidos ao império da lei. Quando a lei deixa de ser o parâmetro das decisões públicas, a República perde substância e se transforma em mera formalidade institucional.

Nos últimos anos, o Brasil tem acumulado episódios que levantam dúvidas legítimas sobre a vitalidade desse princípio. Um exemplo recente é a decisão de um Tribunal mineiro que absolveu um acusado em caso de estupro de vulnerável sob fundamentos amplamente criticados por juristas e pela sociedade.

Quando decisões judiciais parecem relativizar a proteção legal de vítimas vulneráveis, a percepção pública é de que a lei deixou de ser aplicada com a clareza e a firmeza que a própria legislação exige.

Outro tema que provoca intenso debate jurídico é o julgamento de ex-presidentes da República pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição brasileira estabelece que cabe ao STF julgar o presidente da República nas infrações penais comuns.

A interpretação sobre se essa competência se estende a ex-presidentes divide especialistas. Para muitos constitucionalistas, o texto constitucional indicaria que essa prerrogativa se aplica apenas ao presidente no exercício do cargo.

Também permanecem na memória coletiva grandes escândalos envolvendo violações da legislação penal e administrativa, como os episódios conhecidos como “mensalão” e “petrolão”, além de outros casos que periodicamente surgem no noticiário político e financeiro (o mais recente é o escândalo do Banco Master).

Esses acontecimentos reforçam a sensação de que as instituições ainda enfrentam dificuldades para aplicar a lei de forma previsível e uniforme.

Outro ponto sensível refere-se à suspeição de magistrados – e aqui me refiro a situações envolvendo o STF. Em qualquer República madura, juízes devem se declarar impedidos quando há relações (pessoais ou profissionais) que possam comprometer a imparcialidade.

No Brasil, casos recentes indicavam a necessidade do afastamento: ministro atuando como vítima, investigador e julgador; ministro supervisionando investigação de banqueiro com quem a família manteve negócios; ministro atuando para blindar colega da Corte – situações que, mesmo quando juridicamente contestadas, alimentam dúvidas na opinião pública.

Há ainda o polêmico inquérito sobre fake news instaurado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, sem provocação do Ministério Público.

Defensores da medida afirmam tratar-se de resposta institucional necessária diante de ataques ao próprio Tribunal. Críticos, porém, sustentam que o procedimento rompe com o modelo acusatório previsto na Constituição, no qual investigar e acusar são funções distintas das de julgar.

Todos esses episódios têm algo em comum: colocam em discussão não apenas decisões específicas, mas o próprio funcionamento das regras republicanas. Em uma República sólida, a legitimidade das instituições deriva justamente da fidelidade estrita às normas que as regem.

No fim das contas, a pergunta que permanece é desconcertantemente simples. Em vez de interpretações elásticas, exceções casuísticas ou disputas institucionais, não seria mais republicano simplesmente cumprir a lei?

Artigos

Entre a estabilidade e o crescimento: o dilema dos juros no Brasil

O diagnóstico merece debate, mas reduzir a Selic por decreto ou a submeter a um conselho político não elimina os riscos de inflação, fuga de capitais e desvalorização cambial

05/11/2026 07h35

Artigo Correio do Estado

Artigo Correio do Estado

Continue Lendo...

Editorial

Chega de caixa-preta nos cofres estaduais

A estagnação no faturamento estadual ocorreu em um período em que as autoridades locais se vangloriavam do crescimento em ritmo chinês do Produto Interno Bruto (PIB) local

05/11/2026 07h20

Artigo Correio do Estado

Artigo Correio do Estado

Continue Lendo...

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).