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A função dos preços em calamidades públicas: flexibilidade como solução ao desabastecimento

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Os preços desempenham um papel fundamental na sinalização de informações econômicas essenciais, sendo reconhecidos como o melhor mecanismo de sinalização disponível nos mercados. Nos mais competitivos, a função dos preços vai além de simplesmente equilibrar a oferta e a demanda. Eles também garantem a maior eficiência possível. Nesse contexto, os agentes que conseguem produzir a um custo mais baixo são os que vendem, enquanto aqueles que mais valorizam ou necessitam do produto são os que compram.

Contudo, o mundo é mais complexo do que prevê a teoria econômica dos mercados competitivos. Existem, por exemplo, situações de calamidade causada por enchentes, como a que o Rio Grande do Sul está enfrentando, que acabam por gerar algum tipo de desabastecimento. Nesses cenários, ocorre um efeito de gatilho por parte dos consumidores, que passam a estocar alimentos, combustíveis, materiais de higiene, entre outros produtos, mesmo em locais não diretamente atingidos pelo desastre.

Esse eventual problema de abastecimento pontual em locais não atingidos pela enchente – causado pelas dificuldades que devem ocorrer por poucos dias de transportar produtos – pode se transformar em um problema gigantesco de desabastecimento geral. Note que a singularidade dessa situação é que o desabastecimento ocorreria mesmo que não houvesse problemas para repor a oferta. Se trata de um choque de demanda que não poderia ser atendido no curto prazo, pois a oferta é, como os economistas classificam, inelástica. Em outras palavras, se todo mundo resolver comprar em um dia o que for consumir ao longo de um mês, não haverá sistema de abastecimento capaz de atender a essa demanda.

O que fazer? Podemos apelar para o bom senso dos consumidores, porém, em situações de pânico, isso não costuma funcionar. Uma outra estratégia seria limitar o consumo, por exemplo, estabelecendo quantidades máximas para determinados produtos mais necessários. Isso permitiria o acesso a um maior número 
de pessoas a esses produtos. No entanto, essa estratégia não resolve completamente o problema, pois nada impede que uma pessoa realize múltiplas compras e compre uma quantidade exagerada. Nesse cenário, quem tem mais tempo e disposição seria favorecido.

Para resolver esse problema, não há outro meio mais eficiente do que ajuste de preços. Os preços devem subir para se ajustar ao choque de demanda. Dessa forma, somente quem realmente precisa comprará o fará na medida exata de sua necessidade. Aqueles que não precisam ou que não têm condições de pagar esperarão. Os preços mais altos também estimulam a expansão da oferta, pois, por exemplo, passa a compensar transportar os produtos de um local para outro, superando os custos adicionais que surgem por causa da nova realidade e, assim, são capazes de suprir eventuais demandas adicionais.

Subir os preços durante um choque de demanda causado por uma calamidade pública pode parecer insensível, mas essa abordagem ajuda a garantir que os recursos sejam direcionados para aqueles que realmente necessitam, enquanto também incentiva a mobilização de mais oferta para atender à demanda adicional. Essa estratégia não apenas aloca os recursos de maneira mais eficiente, mas também ajuda a restaurar o equilíbrio nos mercados afetados.

No início da pandemia de Covid-19, um dos primeiros itens a desaparecer das prateleiras das lojas foi o álcool em gel, um produto crucial na luta contra a disseminação do vírus. 

De acordo com relatos da época, a demanda pelo álcool em gel disparou e, com ela, os preços aumentaram significativamente, levando a uma escassez tanto do produto final quanto da matéria-prima necessária para sua produção. No entanto, a resposta da indústria a essa crise foi rápida e eficaz. Empresas de cosméticos renomadas, como Boticário, Natura e L’Óreal, e até de outros setores, como a Ambev, redirecionaram suas linhas de produção para fabricar álcool em gel. Assim, novos fornecedores de ingredientes essenciais foram rapidamente mobilizados para atender ao aumento repentino na demanda.

A flexibilização das regulações pela Anvisa, que acelerou a emissão de licenças necessárias para a produção e comercialização de álcool em gel, foi um fator crucial para que as empresas pudessem se adaptar com rapidez. Essa agilidade regulatória, combinada com a manutenção de preços livres e sem intervenção direta dos órgãos de defesa do consumidor em um primeiro momento, permitiu não apenas a normalização, mas também um excedente na oferta de álcool em gel nas prateleiras em um curto período. Passado o período inicial de ajuste, não só a disponibilidade do produto foi restaurada, mas houve um excesso significativo de estoque. A rápida resposta do setor e a cooperação entre as partes interessadas mostraram como a flexibilidade e a liberdade de mercado podem ser eficazes em tempos de crise, garantindo que produtos essenciais permaneçam acessíveis e disponíveis para todos.

Portanto, em resumo, a adoção de preços flexíveis em situações de calamidade públicas é uma resposta pragmática que aborda os desafios complexos dessas circunstâncias. Ao permitir que os preços reflitam a escassez e o valor dos recursos, é possível mitigar os impactos da calamidade e promover uma recuperação mais rápida e eficiente.

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EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

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Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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