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Aposentado pode permanecer em plano de saúde empresarial, mas tem que pagar de forma integral

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Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ)  determinou que ex-funcionários aposentados devem assumir a integralidade da mensalidade do plano de saúde, em modalidade de coparticipação. Tal entendimento foi consolidado no voto da ministra Nancy Andrighi, que ressaltou a necessidade de que o custo do plano de saúde, para aqueles que optarem pela manutenção do benefício após a aposentadoria, seja integralmente custeado pelo ex-empregado, incluindo tanto a cota do empregado quanto a do empregador.

A fundamentação está interpretada no artigo 31 da Lei 9.656/1998, que visa assegurar a continuidade do plano de saúde para empregados que se aposentam ou são demitidos sem justa causa, após terem contribuído por mais de 10 anos. Contudo, a mesma disposição legal estipula que tal manutenção está condicionada ao custeio integral por parte do ex-funcionário aposentado.

O caso tem origem em um recurso interposto por uma empresa contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia autorizado o ex-funcionário a pagar apenas a mesma contribuição dos empregados ativos. No entanto, o STJ reformou essa posição e entendeu que a continuidade do plano de saúde coletivo, em condições equivalentes às dos empregados ativos, sem a total assunção dos custos pelo aposentado, viola a mencionada lei e precedentes do STJ.

A interpretação do STJ foi no sentido de que permitir que o ex-empregado pague apenas a sua cota-parte, remanescendo a contribuição do empregador, seria uma forma de imposição de subsídio às demais partes envolvidas no contrato — ex-empregador, operadora do plano de saúde e empregados ativos.

Um aspecto destacado pela ministra Andrighi é a consideração de que impor ao ex-empregador ou aos demais beneficiários do plano o ônus de subsidiar os custos de um ex-funcionário aposentado comprometeria o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Isso poderia gerar um encargo excessivo e potencialmente inviável para os contratos de planos de saúde coletivos mantidos pelas empresas.

Além disso, a decisão do STJ oferece uma alternativa prática ao ex-empregado aposentado que considerar inconveniente permanecer sob as novas condições: a possibilidade de exercer o direito à portabilidade de carência. Essa medida permite ao aposentado migrar para outro plano de saúde sem cumprir novos períodos de carência, desde que mantenha a continuidade da cobertura assistencial e respeite os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Portanto, a decisão da Corte Superior visa harmonizar o interesse de continuidade da cobertura assistencial para o inativo com a sustentabilidade dos contratos de planos de saúde coletivos, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro e os preceitos estabelecidos pela legislação brasileira vigente.

EDITORIAL

O cidadão merece atendimento digno

O cidadão não pode ser tratado como variável secundária na execução de política pública; se há recursos para atendimento gratuito, é preciso que esse atendimento seja digno

21/09/2026 07h15

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Nesta edição, mostramos mais um pente-fino realizado pela Controladoria-Geral da União (CGU) em Mato Grosso do Sul. Desta vez, o foco está no Brasil Sorridente, programa que tem como objetivo melhorar o atendimento odontológico da Rede Pública por meio da oferta gratuita de serviços à população.

Em Campo Grande, porém, os auditores encontraram uma série de inconsistências que comprometem justamente aquilo que o programa deveria assegurar: o atendimento adequado e o acesso mais amplo à saúde bucal. A CGU realiza auditorias para avaliar a gestão, os controles e os resultados das políticas públicas.

O primeiro problema está nas condições oferecidas ao cidadão. Foram identificadas deficiências na infraestrutura dos locais de atendimento, além da falta de manutenção de equipamentos básicos. Não se trata de uma questão meramente administrativa.

Quando a estrutura não recebe os cuidados necessários, quem está na ponta é o cidadão, que depende exclusivamente do serviço público para ter acesso ao tratamento.

Há ainda um segundo problema, relacionado à falta de profissionais. Segundo o levantamento, uma das razões está no grande número de atestados médicos emitidos.

A consequência é previsível: com menos servidores disponíveis, a capacidade de atendimento diminui e a demanda que deveria ser absorvida pela Rede Pública acaba se acumulando.

Mas o quadro não termina aí. A CGU também identificou baixa produtividade no programa. Ou seja, não basta existir uma estrutura formalmente destinada ao atendimento odontológico.

É necessário que ela funcione adequadamente, tenha profissionais disponíveis, equipamentos em condições de uso e produza resultados compatíveis com os recursos empregados.

Esse ponto merece a atenção especial porque o Brasil Sorridente é uma política financiada pelo governo federal. Recursos públicos são destinados para que os municípios ofereçam serviços à população.

Portanto, é razoável esperar que a aplicação desse dinheiro resulte em atendimento eficiente e em uma oferta de serviços compatível com as necessidades dos cidadãos.

O trabalho dos órgãos de controle tem justamente essa finalidade: identificar falhas, apontar problemas e permitir que a Administração pública corrija aquilo que não está funcionando como deveria.

A fiscalização não deve ser vista apenas como uma forma de apontar erros, mas como instrumento para melhorar a qualidade do serviço público e fazer com que o dinheiro destinado às políticas públicas cumpra sua finalidade.

O que se espera, portanto, é que o município faça os ajustes necessários. As deficiências apontadas pela CGU precisam ser enfrentadas com medidas concretas, desde a manutenção adequada da estrutura e dos equipamentos até a organização dos recursos humanos e a melhoria da produtividade.

O cidadão não pode ser tratado como variável secundária na execução de uma política pública. Se há recursos para oferecer atendimento odontológico gratuito é preciso que esse atendimento seja digno, regular e acessível.

ARTIGOS

O algoritmo recompensa a exposição; a infância paga a conta?

O que vemos em nossas telas não é uma seleção neutra de publicações, e sim o resultado de sistemas desenvolvidos para identificar aquilo que prende nossa atenção por mais tempo

18/09/2026 07h20

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Quando um vídeo de uma criança alcança milhões de visualizações, é comum imaginarmos que isso aconteceu porque “as pessoas gostaram do conteúdo”.

Mas a realidade das redes sociais é mais complexa: o que vemos em nossas telas não é uma seleção neutra de publicações, e sim o resultado de sistemas desenvolvidos para identificar aquilo que prende nossa atenção por mais tempo.

Em outras palavras, existe uma lógica por trás do que viraliza – e compreendê-la é essencial para entendermos por que tantas imagens da infância ganham enorme repercussão na internet.

Cada plataforma utiliza sistemas diferentes, mas o objetivo costuma ser semelhante: manter as pessoas conectadas pelo maior tempo possível.

Para isso, os algoritmos observam sinais como quanto tempo uma pessoa assiste a um vídeo, quantas vezes ele é compartilhado, quantos comentários gera, se desperta reações intensas e se faz alguém permanecer mais tempo na plataforma.

Quanto maior o envolvimento, maior a probabilidade de aquele conteúdo ser recomendado para outras pessoas.

O algoritmo não faz julgamentos éticos. Ele não diferencia uma lembrança de família de um momento constrangedor. Ele apenas identifica aquilo que gera atenção.

Emoção é combustível para o alcance: diversos estudos sobre comportamento digital mostram que conteúdos capazes de despertar emoções fortes – surpresa, humor, indignação, comoção, encantamento – tendem a circular mais rapidamente. Tudo aquilo que nos faz parar de rolar a tela aumenta as chances de interação.

É por isso que vídeos de crianças costumam alcançar números expressivos: a espontaneidade da infância desperta identificação, afeto e curiosidade. O problema surge quando a busca por esse alcance começa a influenciar o que escolhemos registrar e publicar.

Quando a lógica da plataforma entra na rotina da família: nem sempre percebemos, mas os algoritmos também moldam comportamentos.

Quando uma publicação recebe milhares de curtidas, comentários e compartilhamentos, é natural sentir vontade de repetir aquilo que funcionou – esse mecanismo faz parte da forma como as redes sociais foram desenhadas.

Pouco a pouco, sem perceber, algumas famílias deixam de registrar apenas momentos importantes e passam a pensar em quais cenas têm maior potencial de engajamento. A infância deixa de ser apenas vivida: ela passa a ser, também, produzida para uma audiência.

Nem sempre isso acontece de forma consciente, mas vale a pena reconhecer que essa influência existe.

O risco de transformar a criança em conteúdo: toda criança tem direito a viver momentos de alegria, tristeza, frustração, descoberta e aprendizado – experiências que fazem parte do desenvolvimento.

Quando cada emoção passa a ser registrada pensando em uma possível publicação, existe o risco de invertermos a lógica: em vez de a tecnologia servir à infância, a infância começa a servir ao funcionamento das plataformas.

A criança deixa de ser apenas filha, neta ou estudante – ela pode passar a ocupar, ainda que sem intenção, o papel de personagem de um conteúdo.

Seria confortável responsabilizar apenas a tecnologia, mas ela, sozinha, não decide o que será publicado. O algoritmo recomenda, as plataformas distribuem – quem escolhe apertar o botão “publicar” continua sendo um adulto.

Por isso, o debate sobre a infância digital não é contra a tecnologia. É sobre fortalecer o olhar crítico diante dela.

Em um ambiente em que visualizações se transformam em reconhecimento, influência e, muitas vezes, retorno financeiro, é compreensível que o alcance se torne uma preocupação para quem produz conteúdo.

Mas existe uma pergunta que deveria vir antes de qualquer métrica: esta publicação respeita a criança que aparece nela?

Se a resposta não for claramente positiva, talvez o melhor indicador não seja o número de visualizações – talvez seja o silêncio de uma memória preservada apenas para quem realmente participou daquele momento.

Acredito que a tecnologia pode despertar curiosidade, criatividade, aprendizagem e conexão. Ela faz parte da infância contemporânea e pode ser uma poderosa aliada do desenvolvimento quando utilizada com intenção e responsabilidade.

Mas nenhuma inovação deve custar aquilo que a infância tem de mais valioso: o direito de crescer com dignidade, privacidade e liberdade para construir a própria história.

Os algoritmos continuarão evoluindo. As plataformas mudarão. Novas redes sociais surgirão. O desafio permanecerá o mesmo: garantir que, por trás de cada tela, nunca deixemos de enxergar a criança.
Porque as visualizações passam. A infância, não.

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