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Black Friday: cuidados e direitos do consumidor

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Mais uma edição da Black Friday, megaliquidação que passou a integrar o calendário do comércio brasileiro, acontecerá no dia 29 de novembro. Trata-se de uma das datas mais aguardadas pelos consumidores brasileiros. No entanto, nem tudo o que parece um grande desconto é de fato vantajoso. Por trás das promoções chamativas podem haver práticas abusivas, preços maquiados e até golpes que comprometem a experiência de compra. Os maiores cuidados devem ser, principalmente, de usuários do chamado e-commerce, por conta de ofertas mais atrativas e facilidades proporcionadas pelas compras realizadas na internet.
Apesar de ser uma excelente oportunidade para se comprar produtos e serviços com descontos acima do normal, a Black Friday também traz ao consumidor um aumento do risco de ter seus direitos violados. E caso tenha algum problema vinculado às compras realizadas nesse período, o estabelecimento comercial, seja ele físico, seja ele virtual, pode ter uma sanção administrativa ou judicial. O consumidor tem como seu principal aliado o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O consumidor deve ficar atento a diversos pontos ao realizar suas compras na Black Friday. Importante, em primeiro lugar, realizar uma boa pesquisa prévia do produto – informações gerais e valores –, além da idoneidade da loja procurada para evitar qualquer tipo de golpe nas lojas pela internet. Essa pesquisa também deve se estender às promoções decorrentes de defeito no produto.

Importante esclarecer que a lei não veda a comercialização de produto defeituoso quando asseguradas essas informações, muito embora o defeito não possa comprometer o funcionamento, o uso ou a finalidade do produto. Isso porque, se não informado e o produto escolhido apresentar defeito, o estabelecimento comercial ou o fabricante deve consertar o produto em até 30 dias. Caso contrário, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto por outro, em perfeitas condições de uso, receber de volta a quantia paga, devidamente atualizada, ou ter o abatimento proporcional do preço.

Por isso, o CDC estabelece que o consumidor tenha todas as informações de forma clara e objetiva. Os consumidores têm o direito de acessar informações completas sobre produtos, serviços e condições de compra. Isso inclui: o preço, com valor correto, que deve ser exibido de forma clara e sem práticas como preço sob consulta; a descrição do produto, com detalhes técnicos, funcionalidades, dimensões e eventuais defeitos devem ser destacados; as condições de pagamento, com as informações sobre parcelamentos, descontos para pagamentos à vista ou taxas aplicáveis; e as informações de frete e entrega, com o prazo estimado de entrega e custos, devem estar visíveis antes da conclusão da compra; além da política de troca e devolução, com as regras estabelecidas sobre prazos, custos e condições para devolução ou substituição de produtos. Possíveis omissões ou informações incompletas podem ser denunciadas aos órgãos de defesa do consumidor. E caso não seja resolvido, pode ser judicializado.

Outro ponto importante é o direito ao arrependimento. O consumidor brasileiro tem o direito de se arrepender da compra no prazo de sete dias, contados da sua realização ou do recebimento do produto, independentemente da política de trocas e devoluções do estabelecimento comercial ou da existência de eventual defeito.
Há ainda mais um direito importante, que é constantemente violado nesse tipo de megaliquidação, que é a proibição de publicidade enganosa.

Na Black Friday, não é rara a “maquiagem” de preços, ou seja, a tentativa de algumas lojas de induzir o consumidor a acreditar que existe um desconto real quando, na verdade, era o mesmo encontrado em período anterior, ou correspondente, à redução do preço para o valor que se encontrava antes de aumentos realizados no período que antecedem a data. É importante denunciar esse tipo de prática como a “metade do dobro”, por exemplo. Isso também pode render uma penalidade ao comerciante. O consumidor deve fugir desse tipo de golpe para evitar prejuízos. Apesar de ser um período de ofertas, vale ressaltar que não existem ofertas milagrosas. Na maioria dos casos, descontos gigantescos estão ligados a golpes e a fraudes.

Portanto, a Black Friday é uma ótima oportunidade para adquirir produtos desejados a preços reduzidos, mas exige atenção redobrada. o CDC é a principal arma do consumidor que, com planejamento, pesquisa e conhecimento de seus direitos, pode evitar armadilhas e aproveitar as melhores promoções de forma segura.

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O pacote de bondades de Lula

03/04/2025 07h45

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O governo federal liberou, no dia 21 de março, o chamado Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de crédito destinada aos empregados do regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O grande diferencial da medida é a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia nos contratos firmados com as instituições bancárias.

O Crédito do Trabalhador agradou em cheio a classe assalariada. Um levantamento do Instituto Realtime Big Data mostrou que 81% da população brasileira já têm conhecimento sobre o tema, sendo apenas 19% os que ainda não sabem da existência dessa nova modalidade de empréstimo. Além disso, no total, 63% se manifestaram a favor da medida, 31% foram contra e 6% não souberam responder.

O Realtime Big Data quis saber ainda se os entrevistados consideram que o empréstimo consignado vai ajudar as famílias a reduzir a perda do poder de compra da inflação. Nesse ponto, as opiniões ficaram divididas: no total, 44% disseram que sim, enquanto 40% afirmaram que não e 16% não souberam responder. A pesquisa ouviu 1.200 pessoas entre os dias 25 e 26 de março, com margem de erro de três pontos porcentuais para mais ou para menos.

O Realtime Big Data confirmou a alta aprovação da população para a liberação dos empréstimos, o que também se observa por meio dos resultados do programa. Dados da Dataprev mostraram que o Crédito do Trabalhador fechou mais de R$ 340 milhões em contratos logo nos primeiros dias de vigência, no período entre as 6h do dia 21/3 e as 17h de 25/3. 

Segundo noticiou a imprensa, o Ministério do Trabalho e Emprego espera que o movimento chegue a até R$ 120 bilhões nos próximos meses.

A liberação do FGTS para a garantia dos créditos é mais um importante item dentro de uma série de medidas populistas que vêm sendo anunciadas pelo governo Lula. Também fazem parte dessa lista a liberação do saldo do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa – o que pode favorecer até 12 milhões de trabalhadores – e a isenção de Imposto de Renda para pessoas com renda de até R$ 5 mil, além de desconto parcial para quem ganha até R$ 7 mil mensais.

Ao falar sobre a criação do novo programa de crédito consignado, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, escancarou: “Apertou o orçamento? O juro está alto? Pega o empréstimo do Lula”. O vídeo foi retirado do ar depois que o Partido Novo enviou uma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) a acusando de fazer “promoção pessoal do presidente Lula em um vídeo institucional do governo federal”.

Não há dúvidas: Lula vem abrindo caminho rumo às eleições presidenciais de 2026. O pacote de bondades, com benefícios diversos à população, já o coloca em clima de campanha.

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Quem vigia os guardiões? O devido processo legal e os limites de atuação do STF

03/04/2025 07h15

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É inegável o protagonismo e a ascensão da “fama” do Judiciário como um todo em nosso país, mas em especial a do Supremo Tribunal Federal (STF). Fato é que com a maior politização da população e o aumento da polarização na política, nos últimos anos, os brasileiros têm acompanhado com mais afinco as decisões na esfera legal e se interessado pelos temas jurídicos, até mesmo os mais técnicos.

Desde 2018, o País é palco de uma sequência de fatos políticos, de repercussão além fronteiras, como é o caso do impeachment da então presidente da República Dilma Rousseff (PT); da prisão do hoje presidente e também à época ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); e mais recentemente, da inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL), líder da direita e ex-presidente da República; além dos movimentos denominados antidemocráticos e ligados ao liberal e a seus aliados.

A maior parte dos assuntos polêmicos listados nas linhas acima são balizados por temáticas jurídicas e passaram por apreciação na Alta Corte. O Supremo tem como função principal guardar a Constituição Federal. No entanto, por ser o Tribunal de “última instância”, não há nenhum outro órgão que pode rever suas decisões. E é aí que mora um grande problema: afinal, quem vigia o vigia?

As discussões mais frequentes tangem à violação do princípio constitucional chamado de devido processo legal por parte do STF. Tal princípio tem como função inibir abusos que possam ser praticados em decisões administrativas e judiciais contra qualquer cidadão brasileiro.

O princípio do devido processo legal abrange outros princípios que norteiam todo o ordenamento jurídico: o princípio da inércia do Judiciário, que foi – diga-se de passagem – violado quando houve a instauração de inquéritos por determinação de ministros da Suprema Corte; o princípio do contraditório e da ampla defesa, igualmente ultrajado em algumas oportunidades, ao ponto de advogados constituídos pelas partes não conseguirem ter acesso aos processos; e não menos importante, o da individualização da pena, também transgredido quando os condenados pelo 8 de Janeiro responderam de forma solidária por atos que, 
a meu juízo, não abarcam elementos suficientes que sustentam as violações imputadas.

Esses só são alguns dos exemplos que é possível elencar neste espaço. Contudo, há um sem-número de violações a encetaduras constitucionais balizadas pelo princípio do devido processo legal e que foram vilipendiadas, por diversas vezes, nos últimos anos.

Na história mais recente de nossa República, o debate vira e mexe gira acerca de provável preferência política por parte dos ministros do Supremo, principalmente pelo fato de que muitos deles foram escolhidos por governos que são publicamente opositores a Bolsonaro e seu entorno. Como, então, ter a certeza de que indicações políticas não influenciam em decisões jurídicas de instâncias que não se pode questionar ou recorrer?

O único mecanismo criado por nossa Carta Magna passível de punir excessos praticados pelos ministros do STF são os crimes de responsabilidade, previstos no artigo 39 da Lei Federal nº 1.079/1950. Desde 2021, estão sendo protocoladas petições no Senado (órgão competente para o julgamento) nesse sentido. Todavia, os pedidos devem ser acolhidos pelo presidente da Casa para irem a julgamento.

O atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), inclusive, se manifestou recentemente sobre o assunto, dizendo que o impeachment de ministros da mais Alta Corte do País causaria “problemas para o Brasil”. Agora, a pergunta é: esse problema seria maior do que o que já temos – o da tentativa de criminalizar a divergência?

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