Artigos e Opinião

OPINIÃO

Carlos Lopes dos Santos: "O bicho papão e as agências reguladoras no Brasil"

Advogado

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Até parece ironia. Quem de nós na infância não tinha medo do escuro, quando nossa mãe ou pai apagava a luz e nos mandava dormir, senão o bicho papão iria nos pegar? Hoje em dia, o bicho papão nos pega se ficarmos com a luz acesa, pois a conta vem no fim do mês aterrorizando a mamãe e o papai. Brincadeiras à parte, é muito séria a constatação de que a cada dia a população entende menos ou quase nada o papel das Agências Reguladoras nesse País. Não deveria ser assim, pois, afinal, elas teoricamente foram criadas para exercerem um papel fundamental no desenvolvimento do País.

Contudo, o que ocorre atualmente é que cada vez mais nós, do povo, à vista dos fatos, nutrimos os maiores desgostos com o que recebemos dessas agências, pois não compreendemos, de fato e de direito, qual o papel da Aneel, da Anac, Anatel, ANTT e das outras seis agências existentes, principalmente das quatro primeiras citadas. Deixando de lado o melodrama, o fato é que é difícil compreender são os preços que nos são cobrados na energia elétrica, por exemplo. A gente paga até pelos que roubam a luz com os famosos gatos. Pagamos pela energia que é levada ao campo, só que vivemos na cidade. Pagamos mais quando chove pouco, e quando chove muito não temos descontos.

Agora, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula tudo isso e muito mais, pretende taxar em mais impostos a energia solar que gerarmos em nossas casas. Nada demais, se o próprio governo federal não estimulasse o cidadão a economizar energia elétrica e incentivasse a aquisição dos caríssimos equipamentos para auferir a energia solar em seu imóvel. Se fosse o sol a nos cobrar, até a gente poderia entender, mas a Aneel, com seus burocratas, da noite para o dia, resolve tomar uma decisão desta natureza, sem se importar com as consequências econômicas que isso produzirá na população? Quem quiser conhecer mais sobre o assunto pode ler na edição do Correio do Estado de 26/27 de outubro, o brilhante editorial e as esclarecedoras reportagens sobre o tema.

O jornal aborda também a inexplicável atitude da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que, pasmem, contraria ela própria sobre a redução das tarifas do pedágio na BR-163. De um lado, a agência (sua área técnica) manda reduzir em 53,94% os preços, no outro, castiga o usuário, protelando em 52 dias a redução, sob pretexto vazio e questionável. O triste disso tudo é que a empresa cobradora do pedágio não cumpre o contrato integralmente desde 2017.  Recentemente, vimos a polêmica das cobranças das bagagens aéreas. Diziam que a cobrança era necessária para atrair novas empresas e baixar o custo das passagens. Depois de muitas controvérsias e defesa intransigente da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) para manter a cobrança, o que ocorreu graças ao veto do presidente da República, estamos vendo os preços das passagens decolarem com as aeronaves, só que estas pousam, já os preços continuam lá no alto. Não é preciso nem citar aqui todos os problemas dos consumidores da telefonia no País. Basta registrar que as empresas operadoras desse serviço são as que mais recebem reclamações.

Às agências reguladoras não compete o papel de defesa do consumidor. É preciso esclarecer isso à população. Elas foram criadas para ajudar o País a atrair investimentos, garantir a execução dos contratos e tornar o País confiável no direito dos investidores. Contudo, devem também garantir a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos e, por analogia, nunca se esquecerem de que são agências brasileiras a serviço primeiramente do País e intrinsecamente do povo brasileiro, a quem realmente interessa o progresso e o desenvolvimento. Devem deixar de ser o bicho papão e regular com justiça e imparcialidade, para podermos dormir tranquilos.

EDITORIAL

É preciso passar um pente-fino na Cosip

O que a sociedade exige e com razão é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte

20/12/2025 07h15

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A deflagração da Operação Apagar das Luzes, nesta sexta-feira, pelo Grupo Especializado de Combate à Corrupção (Gecoc) do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), é mais um daqueles episódios que deixam claro que a iluminação pública de Campo Grande guarda muito mais sombras do que se imaginava.

E, ao que tudo indica, ainda há muito a ser revelado sobre contratos, cifras e responsabilidades envolvendo um serviço essencial para a cidade.

Campo Grande figura entre os municípios que mais arrecadam no Brasil com a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip). Trata-se de uma arrecadação robusta, bilionária ao longo dos anos, paga mensalmente pelo cidadão na conta de energia elétrica.

Ainda assim, a realidade vista nas ruas é contraditória: bairros inteiros convivem com postes apagados, avenidas mal iluminadas e áreas que se tornam vulneráveis à criminalidade justamente pela ausência de luz.

A investigação que apura fraudes estimadas em R$ 62 milhões lança uma pergunta inevitável: como é possível faltar iluminação em um município que arrecada tanto?

Reportagem publicada pelo Correio do Estado no ano passado mostrou que a Cosip de Campo Grande superava, à época, a arrecadação de Curitiba – cidade com mais que o dobro da população. Mesmo assim, a capital sul-mato-grossense convive com um serviço precário e reclamações recorrentes da população.

O mais preocupante é que essas suspeitas de irregularidades surgem em meio a um discurso constante de crise financeira propagado pela administração municipal.

Se confirmadas, as fraudes não estariam ocorrendo em um cenário de escassez, mas sim em um verdadeiro manancial de recursos. Isso agrava ainda mais o quadro, pois revela que o problema pode não ser falta de dinheiro, mas falhas graves de gestão, fiscalização e zelo com o dinheiro público.

É legítimo esperar explicações detalhadas sobre os contratos firmados, os critérios de pagamento e a execução dos serviços. Mas isso, por si só, não basta. O que a sociedade exige – e com razão – é transparência permanente sobre a aplicação da Cosip. Trata-se de uma contribuição pesada no bolso do contribuinte, que deveria retornar em forma de ruas iluminadas, mais segurança e melhor qualidade de vida.

Nesse contexto, o trabalho do Gecoc merece reconhecimento. Mais uma vez, o MPMS cumpre seu papel institucional de investigar, cobrar respostas e iluminar áreas em que a administração pública falhou.

Combater a corrupção não é apenas punir culpados, mas também criar condições para que os serviços públicos funcionem melhor e com mais eficiência.

Iluminação pública não é luxo. É segurança, mobilidade e dignidade urbana. Se há dinheiro sobrando e luz faltando, algo está profundamente errado – e precisa ser corrigido com urgência, transparência e responsabilidade.

ARTIGOS

Redes sociais: o "estacionamento" da reputação corporativa

Qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial

19/12/2025 07h45

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No ambiente corporativo contemporâneo, a fronteira entre opinião pessoal e responsabilidade profissional se tornou quase invisível. Com a hiperconectividade, qualquer manifestação nas redes sociais tem potencial para alcançar ampla visibilidade. Um único comentário ofensivo de um funcionário é capaz de comprometer a confiança interna, afetar a reputação da marca e desencadear litígios.

Quando as manifestações de funcionários ultrapassam o limite da crítica construtiva e se convertem em acusações ou declarações com potencial de impactar negativamente a imagem e a credibilidade da organização, abre-se espaço a um debate essencial: qual é o limite entre a liberdade de expressão do trabalhador e a proteção da honra e da imagem empresarial?

A repercussão, em casos como esse, costuma ser imediata. Colegas, clientes, fornecedores e demais parceiros têm acesso ao conteúdo, potencializando seus efeitos e ampliando o risco reputacional.

Qualquer que seja o caminho de resposta, a análise jurídica deve ser cuidadosa. A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 482, alíneas j e k) prevê a possibilidade de dispensa por justa causa quando o empregado pratica ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa “no serviço”, especialmente quando dirigido ao empregador ou superiores hierárquicos.

A jurisprudência tem entendido que publicações em redes sociais podem produzir efeitos equivalentes aos de condutas praticadas no ambiente físico de trabalho, legitimando a aplicação da penalidade.

A Constituição Federal (art. 5º, incisos IV, V e X) assegura a liberdade de expressão, mas estabelece limites claros quando essa manifestação viola direitos relacionados à honra, à imagem e à dignidade. Já o Marco Civil da Internet reforça mecanismos de responsabilização de plataformas mediante notificação, permitindo respostas mais ágeis a conteúdos ilícitos.

Com a evolução da sociedade, a linha que separa opinião de ofensa se tornou cada vez mais tênue. A liberdade de expressão é garantida, mas não é absoluta: quando a crítica se transforma em injúria ou difamação, há quebra de confiança, podendo configurar justa causa, inclusive quando a conduta ocorre fora do expediente.

O desafio, agora, reside na interpretação. A definição do que constitui “crítica legítima” ou “falta grave” ainda é variável entre diferentes julgadores, o que aumenta o risco de reversão de penalidades, pedidos de indenização e danos à reputação corporativa.

Em um ambiente empresarial cada vez mais exposto ao escrutínio público, sobretudo nas redes sociais, torna-se imprescindível que as organizações adotem políticas claras, protocolos seguros de apuração e documentação robusta para fundamentar suas decisões e que as decisões e a gestão de tópicos sensíveis considerem estratégia, cautela e respaldo técnico.

Condutas inadequadas de colaboradores podem gerar impactos relevantes, mas a resposta empresarial deve estar alinhada à legislação e às melhores práticas de governança.

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