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Dia da Justiça

Para homenagear o Poder Judiciário e todos os profissionais que atuam para garantir o cumprimento das leis, a igualdade de tratamento e a defesa dos direitos dos cidadãos no País, mas também de reflexão

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Neste domingo, dia 8 de dezembro comemorou-se o Dia da Justiça no Brasil, era que marca um feriado forense nacional, nos termos do normativo do Decreto-Lei nº 8.292/1945. A criação da data tem ligações tanto na legislação quanto em cultos religiosos.

A data fora oficialmente instituída pelo então Presidente Getúlio Vargas, por meio do Decreto-Lei nº 8.292, que determinou o dia 8 de dezembro como feriado para os órgãos do Poder Judiciário em todo o País.

A primeira celebração só viria ocorrer em 1950, muito embora o normativo seja de 1945, a primeira só ocorreria em 1.950, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), esta fundada no ano antecessor.

Quanto às raízes das tradições religiosas, têm repouso na escolha do dia 08 dezembro, ligado à celebração católica do Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, o que, devo observar, que embora a Santa não seja a padroeira oficial de todo o Judiciário, a data foi aproveitada para simbolizar a pureza e a retidão que se espera da Justiça.

Quanto ao simbolismo e importância, o Dia da Justiça tem como principal objetivo homenagear o Poder Judiciário e todos os abnegados profissionais que atuam para garantir o cumprimento das leis, a igualdade de tratamento e a defesa dos direitos dos cidadãos no País.

É uma data para reflexão sobre a importância do acesso à Justiça como um direito fundamental e um pilar essencial da democracia brasileira.

O Símbolo da Justiça – aqui, cuja representação da Justiça no Brasil e no mundo é frequentemente associada à Deusa Grega Têmis, cuja escultura exibe elementos dotados de grande simbolismo, como a balança, que representa o equilíbrio e a ponderação na avaliação dos fatos e das leis. A espada simboliza a força e o poder de fazer valer as decisões judiciais.

A venda nos olhos acrescentada lá pelo século 16, simboliza a imparcialidade, indicando que a Justiça deve ser aplicada a todos de forma igualitária, sem distinção de pessoas.

Ademais, a história do Poder Judiciário rasileiro remonta a 1.530, com os primeiros poderes de jurisdição concedidos por Portugal, evoluindo ao longo dos séculos até o sistema republicano e democrático atual, que busca constantemente o aperfeiçoamento e a eficiência na prestação jurisdicional. Vivat iustitia!

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Como estimular a leitura na era da inteligência artificial

Crianças que leem todos os dias não apenas têm um desempenho melhor em testes, mas também desenvolvem um vocabulário mais amplo, maior conhecimento geral e a capacidade de pensar de forma crítica

06/12/2025 07h45

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Formar novos leitores é uma tarefa cheia de desafios. Esse tema se torna mais difícil por conta das transformações tecnológicas, em que o acesso à informação é instantâneo e ilimitado. Infelizmente, essa facilidade em se obter informações não se traduziu em aumento do hábito da leitura.

Um estudo do Ministério da Saúde, publicado em 2023, mostrou que no Brasil 24% das crianças com até 5 anos não têm livro infantil ou de figuras em casa.

Pais e professores têm diferentes influências nesse processo. Os pais devem incentivar a leitura em casa desde cedo. Já o professor auxilia o aluno a desenvolver habilidades para que se torne um leitor.

Crianças que leem todos os dias não apenas têm um desempenho melhor em testes, mas também desenvolvem um vocabulário mais amplo, maior conhecimento geral e a capacidade de pensar de forma crítica.

A leitura é uma das habilidades que mais desenvolve o cérebro, porque ela é um processo de decodificação. É muito importante entender que o nosso cérebro não nasceu para aprender a ler e escrever.

Então, quando a gente faz esse processo de neuroplasticidade, abrem-se portas para se estruturar habilidades que são valiosas para outras questões do desenvolvimento, como, por exemplo, o vocabulário.

A leitura possibilita ter autonomia e conhecimentos em relação ao mundo. A escrita possibilita produzir conhecimento.

A queda no hábito traz um impacto cognitivo significativo, tanto em crianças quanto em adolescentes, porque limita todo o potencial, tanto em termos de neuroplasticidade quanto em termos de vocabulário, de expressão e de protagonismo do conhecimento.

Para torná-la mais prazerosa e acessível a estudantes com dislexia, TDAH ou outros transtornos, as estratégias têm que estar pautadas em um bom processo de alfabetização.

Habilidades como o conhecimento alfabético, a consciência fonológica, a nomeação automática rápida, o vocabulário, a compreensão oral e a memória fonológica se desenvolvem antes ou durante as fases iniciais da alfabetização.

Esses conceitos são essenciais, porque são habilidades que preparam e solidificam o processo de alfabetização e compreensão de leitura. E, no caso dos transtornos, isso precisa ser melhor trabalhado.

Esse hábito pode e deve ser resgatado em larga escala, começando por nós adultos. As crianças aprendem com o que elas veem, com o exemplo.

É muito importante mostrar pela nossa atitude, pela nossa valorização por menos tela e por mais tempo no livro, até porque o nosso cérebro é extremamente plástico, mas o cérebro depende de um ambiente que cultive essa prioridade.

Além disso, indico que busquem por temas de interesse da criança para que o hábito se torne mais atrativo e cativante. Compartilhe as histórias que gostava na infância, isso fortalece o vínculo. Visite livrarias e deixe-os escolher o exemplar que os atraiam. A leitura é um presente que pode e deve ser compartilhado de geração em geração.

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Caso do Banco Master: a responsabilidade dos distribuidores na venda do risco

Oferta de CDBs de bancos médios foi massificada com um discurso sedutor, que prometia taxas elevadas combinadas à suposta segurança conferida pelo Fundo Garantidor de Créditos

06/12/2025 07h30

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A liquidação do Banco Master expõe uma responsabilidade que vai muito além dos gestores da instituição. Ela coloca sob os holofotes o papel dos distribuidores – plataformas, corretoras e agentes autônomos – que intermediaram a venda de seus produtos ao investidor de varejo.

Nos últimos anos, a oferta de CDBs de bancos médios foi massificada com um discurso sedutor, que prometia taxas elevadas combinadas à suposta segurança conferida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O problema é que essa narrativa muitas vezes ignorou, ou deliberadamente minimizou, os riscos reais envolvidos.

Do ponto de vista jurídico, a atuação desses intermediários será examinada sob aspectos cruciais. O primeiro é o dever de informação.

A comercialização de um produto de risco acompanhada de frases como “100% garantido” ou “tão seguro quanto um bancão”, sem esclarecer de forma clara que a proteção do FGC é limitada a R$ 250 mil por CPF e que qualquer valor excedente está integralmente sujeito ao risco de insolvência do emissor, constitui falha grave de transparência.

Soma-se a isso a análise de suitability (adequação ao perfil do investidor): é legítimo questionar se a recomendação para que investidores conservadores concentrassem parcelas relevantes de seu patrimônio em um único ativo mais arriscado respeitou seus perfis, ou se foi motivada pela busca de comissões.

O cenário se torna ainda mais sensível diante das investigações que apontam para possível fraude com ativos financeiros, tipificada no artigo 171-A do Código Penal, envolvendo a emissão de títulos sem lastro para inflar artificialmente o balanço do banco.

Esse contexto eleva substancialmente o dever de diligência dos distribuidores. Não é admissível alegar desconhecimento quando havia sinais de irregularidades estruturais.

Nesses casos, sua conduta pode gerar responsabilização não apenas cível, mas também penal.

Para os investidores com valores acima do limite do FGC, a responsabilização dos distribuidores representa um caminho adicional, e mais concreto, para a recuperação das perdas, especialmente diante da incerteza e da morosidade inerentes ao processo de liquidação.

O reconhecimento da fraude coloca o investidor na posição de vítima, amparado tanto pela Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro quanto pelo Código Penal.

O caso do Master, portanto, não é um episódio isolado. Ele expõe a fragilidade de um modelo de distribuição que, ao priorizar a taxa mais alta como argumento de venda, pode ter negligenciado seu dever fundamental de cuidado.

Para preservar a integridade do mercado e proteger o investidor, é imprescindível que a responsabilidade seja estendida a todos os elos da cadeia. Afinal, o investidor é um sujeito de direitos, não um mero canal de captação de recursos.

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