Artigos e Opinião

EDITORIAL

MS e o desafio dos vazios fundiários

A omissão no controle da propriedade rural alimenta insegurança, conflitos e degradação e cobra do Estado uma resposta firme para que o campo não vire terra de ninguém

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A radiografia fundiária de Mato Grosso do Sul expõe um problema que o Estado já deveria ter enfrentado com mais vigor: a dimensão dos chamados vazios fundiários. Uma reportagem publicada nesta edição mostra que mais de 597 mil áreas não possuem dono declarado no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

São glebas sem informação clara de titularidade, espalhadas pelo território sul-mato-grossense, compondo um mosaico preocupante de indefinição jurídica.

Essas terras, oficialmente registradas sem responsável identificado, revelam muito mais do que um simples desencontro burocrático. Elas evidenciam fragilidades históricas no controle da propriedade rural no Brasil.

O vazio fundiário não é apenas um dado estatístico; é um terreno fértil para conflitos, grilagem, exploração irregular e insegurança jurídica. Onde não há clareza sobre quem é o proprietário, abre-se espaço para disputas e para a ocupação desordenada.

O levantamento traz ainda outro alerta de grande dimensão: o deficit ambiental do Estado é elevado. Nas áreas de preservação permanente (APPs) e nas Reservas Legais (RLs), que deveriam estar preservadas ou em processo de restauração para garantir a adequação ambiental dos imóveis rurais, o passivo é expressivo.

O deficit de Reserva Legal alcança 1,044 milhão de hectares, enquanto o de APPs soma 212,8 mil hectares. São números que indicam que a recomposição dessas áreas ainda está longe do necessário para assegurar equilíbrio ecológico e cumprimento da legislação.

A combinação entre indefinição fundiária e passivo ambiental forma um cenário que exige resposta estruturante. Não se trata de demonizar o produtor rural, tampouco de ampliar a burocracia por si só. Trata-se de estabelecer regras claras, dados confiáveis e mecanismos eficazes de monitoramento.

O CAR foi concebido justamente como instrumento de transparência e planejamento. Quando quase 600 mil áreas permanecem sem dono declarado, o objetivo original se esvazia.

Há quem veja no reforço do controle estatal uma intromissão indevida na propriedade privada. Mas a ausência de controle não representa liberdade plena; representa risco coletivo.

O direito de propriedade, assegurado pela Constituição, vem acompanhado de deveres – entre eles, a função social e o respeito às normas ambientais. Além disso, ela impede a grilagem, e a “lei do mais forte”. Recentemente, as transações envolvendo propriedades rurais foram pivôs de esquemas de venda de sentença.

Informação não é inimiga do produtor sério. Ao contrário: mais dados, mais regularidade e mais fiscalização significam maior segurança jurídica, previsibilidade e valorização dos imóveis que cumprem a lei.

A alternativa é permitir que extensas parcelas do território se mantenham sob sombra administrativa, vulneráveis à informalidade e ao desmatamento irregular. Nenhum estado que pretenda crescer com sustentabilidade pode conviver com tamanha lacuna cadastral e ambiental.

A regularização fundiária e a recuperação ambiental não são obstáculos ao desenvolvimento. São, isto sim, condições para que o campo não se transforme em terra de ninguém e para que Mato Grosso do Sul avance com bases sólidas, conciliando produção, conservação e respeito à lei.

Artigo

CIB e planejamento tributário: A era da rastreabilidade imobiliária.

A fragmentação informacional, que historicamente dificultava o cruzamento entre propriedade, contratos e rendimentos declarados, tende a ser progressivamente superada

14/04/2026 07h30

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A criação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no âmbito da reforma tributária, foi apresentada como medida de modernização administrativa e integração de dados.

De fato, não se trata da instituição de novo tributo, nem da alteração formal de alíquotas. Contudo, seus efeitos práticos ultrapassam o campo meramente cadastral e atingem, de forma sensível, a tributação dos aluguéis no Brasil.

Ao conferir a cada imóvel um identificador único nacional e integrar informações oriundas de cartórios, municípios, Receita Federal e órgãos fundiários, o CIB inaugura um novo patamar de transparência patrimonial.

A fragmentação informacional, que historicamente dificultava o cruzamento entre propriedade, contratos e rendimentos declarados, tende a ser progressivamente superada. O resultado é inequívoco: a capacidade de fiscalização sobre receitas locatícias será substancialmente ampliada.

Hoje, os aluguéis percebidos por pessoas físicas submetem-se à tributação progressiva do Imposto de Renda, podendo alcançar as alíquotas mais elevadas da tabela.

Já na pessoa jurídica, especialmente em estruturas de administração patrimonial, é possível, a depender do regime adotado, alcançar carga efetiva inferior e maior previsibilidade tributária. Essa diferença sempre estimulou debates sobre reorganização patrimonial e eficiência fiscal.

O CIB não altera essa estrutura normativa. O que ele modifica é o ambiente de controle. A partir da consolidação nacional de dados imobiliários, torna-se mais simples para o Fisco confrontar titularidade do bem, existência de contratos, valores de mercado e rendimentos efetivamente declarados.

A informalidade, que antes se beneficiava de lacunas cadastrais e da dispersão de informações, passa a conviver com risco fiscal significativamente maior.

Nesse contexto, ganha centralidade o planejamento tributário lícito e estruturado. Não se trata de evasão, mas de organização patrimonial racional. A definição entre manter imóveis na pessoa física ou integralizá-los em sociedade patrimonial, a escolha do regime tributário mais adequado, a formalização contratual compatível com a realidade econômica e a adequada escrituração dos recebíveis deixam de ser decisões secundárias e passam a integrar a estratégia essencial do investidor imobiliário.

A nova lógica é clara, quanto maior a integração informacional, menor a margem para improviso. O contribuinte que aufere renda de aluguéis precisa antecipar-se ao ambiente de rastreabilidade ampliada, ajustando sua estrutura jurídica à legislação vigente e avaliando impactos de curto e longo prazo.

Em síntese, o CIB não cria o imposto sobre aluguéis, mas fortalece o sistema que o fiscaliza. Se antes a desorganização patrimonial era tolerada pela dificuldade operacional de controle, agora a transparência estrutural impõe profissionalização. A tributação permanece a mesma; o grau de exposição, não.

Em razão do novo panorama, é impositivo que o investidor organizado possua não só imóveis sólidos e bem construídos materialmente mas, igualmente, no campo formal, é necessário um planejamento patrimonial estruturado sob pilares consistentes e construído com inteligência.

Em razão desse novo panorama, impõe-se ao investidor organizado não apenas a constituição de um portfólio imobiliário sólido sob o aspecto material, mas, sobretudo, a estruturação formal de seu patrimônio com rigor técnico.

A solidez física do ativo já não é suficiente; exige-se, igualmente, arquitetura jurídica consistente, planejamento tributário racional e governança patrimonial construída com inteligência estratégica.

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Editorial

Feminicídio: um desafio coletivo?

As igrejas, por exemplo, poderiam contribuir de forma mais incisiva para a promoção do respeito à mulher e de sua autonomia. No entanto, esse é um terreno sensível

14/04/2026 07h15

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Se soubéssemos as respostas, provavelmente não começaríamos este texto com uma pergunta. Mas é justamente a ausência de soluções definitivas que impõe à sociedade o dever de buscá-las de forma permanente e responsável.

Diante de um problema tão grave quanto o feminicídio, insistir apenas em velhas fórmulas, baseadas na tentativa e erro, revela-se não apenas insuficiente, mas perigoso.

É preciso ciência. Compreender o fenômeno exige dados consistentes, estudos aprofundados e análises que revelem suas causas, padrões e fatores de risco.

O feminicídio não é um ato isolado, mas o resultado de uma cadeia de violências que se acumulam ao longo do tempo, muitas vezes ignoradas ou naturalizadas.

Combater esse crime sem viés – seja ideológico, político ou institucional – é condição essencial para que políticas públicas sejam efetivas e duradouras.

Também é necessário adotar a transversalidade. O enfrentamento não pode ficar restrito às forças de segurança ou ao sistema de Justiça, que, em geral, atuam quando a violência já atingiu seu estágio mais extremo.

É preciso agir antes, nos espaços em que comportamentos são formados e reproduzidos, como a escola, a família, os ambientes de trabalho e a convivência social.

Prevenção exige presença contínua e ação coordenada.

O combate ao feminicídio envolve toda a sociedade. Não se trata de uma responsabilidade exclusiva do Estado, embora o poder público tenha papel central na formulação e execução de políticas.

Trata-se de uma transformação cultural profunda, que exige revisão de valores, práticas e discursos que ainda hoje relativizam ou silenciam a violência contra a mulher.

Nesse contexto, é inevitável discutir o papel das instituições que influenciam diretamente a formação desses valores. As igrejas, por exemplo, poderiam contribuir de forma mais incisiva para a promoção do respeito à mulher e de sua autonomia. No entanto, esse é um terreno sensível.

Ao mesmo tempo em que preservam valores associados à família, muitas dessas instituições acabam, ainda que indiretamente, reforçando padrões que mantêm a mulher em posição de subordinação, insistindo em valores que mantém as mulheres em posição de subjugação perante a sociedade.

Esse é apenas um dos muitos desafios que precisam ser enfrentados com seriedade. Frear os índices de feminicídio exige reconhecer a complexidade do problema e abandonar respostas simplistas.

Não haverá solução única ou imediata. Mas há um caminho possível: investir em conhecimento, integrar esforços e assumir, como sociedade, a responsabilidade de enfrentar uma realidade que já não pode ser ignorada nem tolerada.

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