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Jornada híbrida de trabalho e o direito à desconexão

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A jornada híbrida, impulsionada pela pandemia de Covid-19 e consolidada por vantagens como flexibilidade e aumento da produtividade, tornou-se uma realidade em muitas empresas. Contudo, essa modalidade também trouxe desafios inéditos, especialmente relacionados ao direito à desconexão e ao equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

A jornada híbrida combina o trabalho presencial com o remoto, permitindo que o empregado trabalhe alguns dias em casa e alguns dias na sede da empresa. Esse modelo traz benefícios, como a redução do tempo de deslocamento, maior flexibilidade de horários e, muitas vezes, a melhoria da qualidade de vida do trabalhador. Contudo, ao mesmo tempo em que proporciona mais autonomia, o modelo híbrido também apresenta desafios, sendo um deles a delimitação do início e do término da jornada de trabalho, de modo a assegurar ao empregado o direito à desconexão.

O direito à desconexão é o direito do trabalhador de não ser contatado, acionado ou cobrado fora de seu horário de trabalho. Esse direito visa garantir que o funcionário possa “desligar-se” do trabalho para se dedicar a atividades pessoais e descansar, promovendo o equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional. No Brasil, ainda não há uma legislação específica sobre o tema, mas o princípio é sustentado pela Constituição, que assegura aos trabalhadores o direito ao lazer e ao descanso.

Com a implementação do modelo híbrido, o direito à desconexão se tornou um desafio prático para as empresas, já que o trabalho remoto frequentemente dilui os limites entre o expediente e o tempo livre do trabalhador. O desafio é ainda maior quando o trabalhador utiliza dispositivos eletrônicos, como e-mails e aplicativos de mensagens, para se comunicar com a equipe, pois isso pode gerar no empregador a expectativa de que ele esteja sempre disponível para atender solicitações fora do horário de trabalho.

Esse cenário acaba pressionando os empregados a responderem ou resolverem questões urgentes após o expediente, o que pode levar à exaustão, ao aumento do estresse e ao esgotamento físico e mental. Esses fatores afetam não apenas a saúde e o bem-estar do trabalhador, mas também a produtividade no longo prazo.

No Brasil, o direito à desconexão tem sido abordado pela Justiça do Trabalho, que tem reconhecido a necessidade de limitar o tempo de contato com o trabalhador fora do expediente. Em diversos casos, decisões judiciais vêm estabelecendo indenizações por danos morais quando o empregador aciona o trabalhador reiteradamente fora do horário de trabalho.

Um exemplo relevante desse posicionamento dos tribunais trabalhistas é a decisão da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no processo nº 0011059-09.2020.5.15.0109, publicada em 18/10/2023, sob a relatoria do desembargador Helcio Dantas Lobo Júnior. Nesse caso, foi mantida a condenação da empresa ao pagamento de danos morais, uma vez que o empregado comprovou ser acionado após o expediente por meio de um aplicativo de mensagens.

A decisão destacou que “manter o empregado conectado ao trabalho nos momentos em que deveria descansar, através de aplicativos de celular, fere o direito à desconexão, sendo passível de gerar indenização por danos morais, por limitar o direito fundamental ao lazer e convívio social”.

Para garantir que o direito à desconexão seja respeitado no modelo de jornada híbrida, as empresas podem adotar algumas práticas. Primeiramente, é importante formalizar uma política de desconexão que oriente os horários de resposta a e-mails e mensagens fora do expediente, estabelecendo que essas comunicações sejam respondidas apenas no próximo dia útil, salvo em casos emergenciais.

Além disso, os gestores devem ser treinados para que administrem suas equipes dentro do horário de trabalho e respeitem o período de descanso dos empregados. Assim, as lideranças também incentivam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. A implementação de ferramentas de controle de jornada no trabalho remoto também é importante, pois protege a empresa e previne discussões sobre horas extras e disponibilidade fora do horário laboral.

O modelo de jornada híbrida é uma tendência que veio para ficar e que pode trazer benefícios para empregadores e empregados. No entanto, para que o trabalho híbrido realmente contribua para a qualidade de vida e a produtividade, é necessário que o direito à desconexão seja respeitado, permitindo que os trabalhadores preservem o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal.

A adoção de políticas claras, a capacitação dos gestores e o uso de ferramentas tecnológicas são passos essenciais para que o ambiente híbrido promova não apenas produtividade, mas também bem-estar e respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

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Aumento de policiamento e redução das desigualdades, políticas que se complementam

05/04/2025 07h45

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Recentemente, foi noticiado por vários jornais que o atual governo tem acenado para a questão da violência de forma diferente do que se costuma ver em posições políticas orientadas mais à esquerda. Normalmente, nessas vertentes, a violência urbana tende a ser vinculada à questão da desigualdade social, o que, em situações discursivas extremas ou emocionadas, atribui às pessoas que cometem delitos a pecha de vítimas da desigualdade social.

Por outro lado, o discurso político acerca da violência, em posições políticas orientadas mais para a direita, atribui sua causa à impunidade, que, para eles, é própria do sistema judicial brasileiro, acrescida da falta de policiamento ou de um corpo policial mal equipado.

Durante anos, e ainda hoje, o debate político sobre a segurança pública tende a exaltar uma das visões e, como se fosse algo automático, excluir a outra. Apesar do tom eleitoreiro das declarações do atual presidente da República, se fôssemos analisar esse fato com certo otimismo (um erro que cometemos muitas vezes), poderíamos dizer que, finalmente, alguém pode ter enxergado o óbvio: as políticas “opostas” acerca da segurança pública são, na verdade, complementares.

Tem razão a direita ao afirmar que o policiamento fraco e a pouca ostensividade ampliam a atuação criminosa em toda a sociedade, abrindo caminho para o crescimento do já bastante hegemônico crime organizado. Somente com policiamento constante, policiais bem remunerados e bem treinados, especialmente na correta aplicação dos procedimentos de abordagem policial, teríamos alguma chance de mitigar o crime organizado já existente. Daí se percebe, ainda que com certa cautela, o reconhecimento das guardas municipais como agentes de segurança.

No entanto, a esquerda também tem razão ao afirmar que não há contingente policial capaz de conter a criminalidade e seu crescimento em países com alta desigualdade social. Em países capitalistas, como o Brasil, o poder de consumo é a grande meta de seus cidadãos. Contudo, em uma sociedade desigual, uma parcela significativa da população não tem condições – e, em muitos casos, nunca terá – de alcançar um padrão razoável de consumo. Quanto maior for o número de pessoas que desejam consumir, mas não têm recursos para isso, mais “ovelhas negras” optarão pela via rápida para conseguir, ou seja, o crime.

É de se notar, no entanto, que as duas políticas propostas atuam em momentos distintos da criminalidade. A “direita” se preocupa com a criminalidade já existente e constituída, o que exige, naturalmente, uma atuação mais ostensiva e imediata. Nesses casos, a atuação policial não é apenas positiva, mas fundamental para o combate ao crime.

A “esquerda”, por sua vez, busca políticas que evitem o “embrião” do crime, desenvolvido em ambientes periféricos e profundamente desiguais, como bem explorado pela sociologia e criminologia que estudam o tema. A questão que se impõe é: por que não desenvolver uma política de segurança pública que combata ambos os momentos? Por que uma precisa ser aplicada em detrimento da outra?

Como dito, não há contradição nos discursos sobre segurança pública de ambos os lados e, se fossem adotados de maneira concomitante, o quadro da segurança pública nacional certamente seria outro. Nosso otimismo nos leva a crer que, talvez, haja uma esperança.

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Caminhos da vida

05/04/2025 07h15

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Estamos constantemente frente a frente com julgamentos e análises de vidas e de comportamentos. Isso ocupa grande parte de nossas conversas. O ser humano parece não ter e não dar sossego. Mesmo admitindo isso, permanece o gostinho amargo de afrontas entre essas histórias, envolvendo sentimentos e emoções.

Muitas vezes, envolvem a pessoa de Deus nessas questões. Colocam como prova em algum julgamento. Atrevidos e julgando como justos, apresentam discursos parecendo os mais sérios. Cuidado! A verdade não é objeto de brinquedo. É algo sagrado. Exige respeito.

A nos posicionarmos como discípulos atentos e obedientes a esse Deus Mestre culto e sensato, somos convocados a prestar atenção no que tem para ensinar. Diz o Evangelista (Jo. 8, 1-18) que o Mestre havia se retirado para as orações pessoais, como sempre o fazia.

Encerradas, foi descendo da montanha quando fora surpreendido por um grupo de doutores da Lei e de Fariseus. Trouxeram uma mulher surpreendida em adultério que, segundo a Lei de Moisés, deveria ser apedrejada. Queriam saber qual seria seu comportamento e sua atitude perante a lei.

Ele, porém, surpreendeu a todos. Não proferiu sentença alguma. Simplesmente olhou para cada um e lhes fez essa alternativa: “Quem não tiver pecado, atire a primeira pedra”. Diz o Evangelista que todos foram se retirando, a começar pelos mais velhos.

Essa alternativa, certamente, tocou fundo nesses corações perversos e invejosos. A hipocrisia cedeu lugar para a humilhação, já que humildade não existia em nenhum dos presentes. Queriam encontrar alguém em que pudessem descarregar toda sua ira.

Necessitavam condenar alguém. O feminicídio estava vivo e violento também naquele ambiente e naqueles homens depravados. Buscavam culpados. Suas consciências doíam de medo e de sentimento de culpa. 

E a mulher seria a única que aceitaria a amarga humilhação. Como sempre, não lhe era dado o direito de reclamação e muito menos de defesa. Não lhe era permitido falar em público. Somente poderia falar de longe.

Outra lição desafiante que aparece nessa história. Os que se propuseram condená-la agora se veem condenados. Ao jogarem longe os instrumentos de condenação, viram que os condenados seriam eles. Antes que isso acontecesse, viram a suposta verdade se acovardar. E fugiram. Tamanha essa covardia. 

A sociedade está precisando também de uma purificação profunda. Existem muitas pedras criminosas nas mãos de covardes, de falsos mestres e legisladores. Nas aparências, parecem bem-intencionados, mas, na realidade, são salteadoras. Aproveitam as catástrofes, as doenças, as crises financeiras, para encher seus cofres.

Existem ainda Fariseus e doutores da Lei enganando inocentes, empobrecidos, semeando doutrinas com fórmulas espirituais, garantindo cura e libertação de todos os males e até expulsão de demônios.

Nosso mundo está precisando ser purificado. Precisa livrar-se das pedras da discórdia e da mentira, da falsidade e da hipocrisia, dos vícios e do pecado. Ainda é tempo de apegar em Deus. Desapegar do mal e apostar no bem.

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