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Lavagem de dinheiro não é problema só de bancos e as empresas precisam se preparar

A presença de pessoas politicamente expostas ou a atuação em jurisdições classificadas como alto risco também exige monitoramento intensificado

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Nos últimos meses, operações da Polícia Federal (PF) voltaram a evidenciar como estruturas empresariais legítimas podem ser instrumentalizadas para ocultar e movimentar recursos ilícitos.

A chamada Operação Carbono Oculto revelou um esquema bilionário ligado ao crime organizado no setor de combustíveis, com indícios de uso de estruturas societárias complexas e veículos de investimento para dissimular a origem de valores.

Outras reportagens também destacaram investigações sobre a possível infiltração de organizações criminosas em fundos com patrimônio expressivo. O alerta que emerge desse cenário é claro para o mundo corporativo: a lavagem de dinheiro não se restringe ao sistema financeiro.

Na prática, qualquer setor que lide com fluxo relevante de recursos, contratos sofisticados, cadeias extensas de fornecedores ou estruturas societárias pouco transparentes pode estar exposto.

À medida que práticas ilícitas se tornam mais sofisticadas, também cresce a necessidade de que empresas adotem mecanismos preventivos mais estruturados e inteligentes.

Nesse contexto, legislações e diretrizes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) ganham relevância estratégica.

A Lei nº 9.613/1998 estabelece o dever de identificar, registrar e comunicar operações suspeitas pelas chamadas “pessoas obrigadas”, formando a espinha dorsal do sistema brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLDFT).

Mais recentemente, a Resolução Coaf  nº 41/2022 reforçou esse arcabouço ao consolidar um modelo baseado em risco.

A norma exige que organizações desenvolvam políticas estruturadas de PLDFT, incluindo procedimentos de identificação de clientes e beneficiários finais, monitoramento contínuo e comunicação de transações suspeitas quando necessário.

Um dos pontos mais relevantes da resolução é a obrigação de comunicação automática ao Coaf de operações em espécie iguais ou superiores a R$ 50 mil, independentemente de juízo subjetivo de suspeita. Além disso, a norma descreve sinais de alerta que devem orientar a diligência reforçada por parte das empresas.

Entre elas estão o fracionamento de pagamentos para evitar limites de reporte; incompatibilidade entre perfil econômico e volume ou natureza das operações, uso de estruturas societárias complexas sem justificativa econômica, dificuldade de identificar o beneficiário final, interposição de terceiros sem vínculo claro e transações sem propósito econômico aparente.

A presença de pessoas politicamente expostas (PEPs) ou a atuação em jurisdições classificadas como alto risco também exige monitoramento intensificado.

É nesse ponto que o Know Your Customer (KYC) ganha protagonismo. Mais do que a simples coleta formal de documentos, KYC pressupõe a compreensão aprofundada de quem é o cliente, qual a origem dos recursos envolvidos, quem são os beneficiários finais e se existe coerência entre o perfil econômico e as transações realizadas.

O processo também envolve avaliar riscos futuros no relacionamento e manter mecanismos contínuos de monitoramento.

Ferramentas tecnológicas disponíveis no mercado já permitem realizar processos robustos de due diligence, acompanhar alterações societárias, identificar mudanças na estrutura de beneficiários e detectar indícios de operações atípicas.

Esses mecanismos podem, e devem, ser parametrizados conforme a matriz de riscos da organização, garantindo proporcionalidade na alocação de recursos de compliance e controles internos.

Quando integrados a uma política consistente de PLDFT, processos estruturados de KYC e auditorias in loco, esses controles funcionam como uma linha de defesa preventiva. Eles permitem classificar riscos, documentar decisões, escalar situações sensíveis e evitar que exceções sem justificativa técnica se tornem práticas normalizadas.

Empresas que tratam PLDFT e KYC como instrumentos estratégicos não apenas reduzem o risco regulatório, mas também mitigam riscos na reputação, além dos riscos contratuais e societários, muitas vezes com impacto direto na continuidade dos negócios.

Por isso, a discussão que precisa estar na pauta de conselhos de administração e diretorias vai além da classificação formal como “pessoa obrigada”.

A pergunta central é outra: os processos internos são suficientemente robustos para identificar quando alguém tenta utilizar a estrutura corporativa como veículo para ocultar recursos ilícitos?

Em um ambiente de crescente sofisticação das práticas criminosas e pela integração cada vez maior entre órgãos de investigação, fiscalização e unidades de inteligência financeira, PLDFT e KYC deixaram de ser meras exigências normativas e passaram a integrar o núcleo da gestão de riscos e da sustentabilidade empresarial.

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A ficção científica salvará a humanidade

Entre esses exemplos, "Star Trek" e "Tron" mostraram muitas inovações a frente do seu tempo e que estão no dia a dia da sociedade

17/03/2026 07h42

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A ficção científica sempre brinca sobre novas ciências, tecnologias e equipamentos. Não existe nada que possa impedir a imaginação humana de criar e de pensar em como será a sociedade humana daqui a séculos, seja esse futuro otimista ou pessimista. 

A ficção sempre imaginou como seria a evolução científica e tecnológica da sociedade e, em alguns momentos, até acertou. Temos vários exemplos de livros, séries e filmes que mostram um equipamento futurista que, anos depois, foi criado e virou parte do dia a dia. Mas também temos vários que não acertaram nada, nem de perto. 

Entre esses exemplos, “Star Trek” e “Tron” mostraram muitas inovações a frente do seu tempo e que estão no dia a dia da sociedade. Já “De volta para o Futuro” apresentou algumas inovações no ano de 2015, que até hoje o humano não tem ideia de como criar.

Os filmes “2001 – Uma Odisseia no Espaço” e “Exterminador do Futuro” mostravam inteligências artificias que todos viam como algo quase impossível e que hoje, nas devidas proporções, são usadas até por crianças. 

O importante é que essa imaginação pode, às vezes, criar um impulso, um despertar e uma nova forma de ver o problema, fazendo cientistas e até inventores tentarem criá-las e desenvolvê-las, ajudando na evolução humana.

Porém, a ficção, muitas vezes, mostra o resultado e as consequências dessas inovações, de forma extrapolada, supernegativa e até catastrófica, mas tenta conscientizar que, mesmo que a humanidade chegue nesse desenvolvimento, é preciso ter precauções. 

A literatura utiliza dessa imaginação para entreter, instigar e aguçar a curiosidade e o interesse, mas de modo proposital também tenta profetizar, pois, se acerta, a obra será lembrada para sempre. 

Por pura imaginação, por ego ou outro motivo qualquer, as criações da ficção científica podem, “sem querer”, ajudar, e por que não, até salvar a espécie humana. Quem sabe até o planeta, mostrando o que poderá vir e o que poderá acontecer, para que todos se preparem para o melhor ou para o pior. 

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ECA Digital: por um futuro mais humano para nossos filhos

Trata-se de um verdadeiro salto civilizatório, que atualiza o Estatuto para os desafios e riscos próprios do ambiente digital

17/03/2026 07h30

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Nesta terça-feira, dia 17 de março, o Brasil celebra um marco histórico na proteção integral de crianças e adolescentes: a entrada em vigor do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital.

Trata-se de um verdadeiro salto civilizatório, que atualiza o Estatuto para os desafios e riscos próprios do ambiente digital, assegurando que os direitos conquistados há mais de três décadas se estendam plenamente às novas tecnologias, às plataformas e às formas contemporâneas de convivência on-line.

Mais do que uma atualização normativa, trata-se de um esforço coletivo para unir sociedade, Estado, academia e setor privado no apoio às famílias – hoje sobrecarregadas com os muitos desafios decorrentes da relação entre crianças, adolescentes e o ambiente digital.

Ao reconhecer que a vida social se expandiu para as redes sociais e plataformas digitais, o País afirma também que a cidadania deve ser plenamente exercida nesses espaços.

O ambiente digital não pode ser apenas um território de consumo e circulação de informações; ele precisa se consolidar como uma esfera de convivência democrática, de proteção de direitos e de promoção da cidadania.

Em um país em que a internet já faz parte do cotidiano de milhões de meninas e meninos, avançamos para garantir que o espaço digital também seja um ambiente seguro, ético e promotor de oportunidades.

Isso significa afirmar que a exploração comercial não pode se sobrepor ao princípio da prioridade absoluta dos direitos de crianças e adolescentes, previsto na Constituição brasileira.

Ao mesmo tempo, significa reconhecer que o espaço digital também pode e deve contribuir para o desenvolvimento, a aprendizagem, a participação social e o fortalecimento da cidadania das novas gerações.

A legislação que agora entra em vigor contribui para enfrentar riscos como o aliciamento, a exploração sexual, o assédio e outras formas de violência. Também busca proteger crianças e adolescentes do acesso a conteúdos inadequados – pornográficos, violentos ou potencialmente viciantes – especialmente quando se considera que suas capacidades biopsíquicas e sociais ainda estão em desenvolvimento.

Mais do que responder a desafios já identificados, o novo marco legal estabelece parâmetros claros sobre o que é aceitável no ambiente digital, adotando uma abordagem tecnologicamente neutra.

Dessa forma, projeta-se um futuro em que a inovação tecnológica caminhe lado a lado com a garantia de direitos, orientando políticas públicas, práticas institucionais e responsabilidades compartilhadas entre Estado, empresas e sociedade, como determina o artigo 227 da Constituição.

A aprovação do ECA Digital é resultado de um amplo esforço institucional conduzido pelo Governo Federal. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), tem trabalhado em articulação com diversos ministérios, com o Congresso Nacional, com organismos internacionais, especialistas e a sociedade civil para consolidar uma agenda robusta de promoção dos direitos digitais da infância.

Esse trabalho inclui iniciativas como a realização de diagnósticos sobre violências digitais, a produção de conhecimento, a formação de profissionais da rede de proteção e o fortalecimento de políticas públicas voltadas ao uso seguro, responsável e cidadã da internet por crianças e adolescentes.

O decreto de regulamentação do ECA Digital institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital, conforme previsto nas resoluções do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A política define princípios, objetivos, instrumentos e mecanismos de governança, estruturando uma ação intersetorial e federativa com forte ênfase na promoção de direitos.

Celebrar este 17 de março é, portanto, reafirmar um compromisso coletivo com o presente e o futuro das novas gerações. A proteção integral na era digital exige a mobilização de toda a sociedade: governos, empresas, academia, organizações da sociedade civil, famílias e comunidades.

O ECA Digital é mais do que uma lei. É a expressão de um pacto social renovado que reconhece que os direitos de crianças e adolescentes devem ser garantidos em todos os espaços em que suas vidas se desenvolvem.

Se hoje o ambiente digital é parte indissociável da experiência social, ele também deve ser um território de proteção, dignidade e exercício da cidadania.

Ao assegurar que esses direitos sejam plenamente protegidos também no mundo digital, o Brasil reafirma um princípio fundamental: nenhuma criança ou adolescente será deixada para trás – nem no mundo físico, nem no virtual.

Assim, protegemos aquilo que temos de mais precioso como sociedade: nossas crianças e nossos adolescentes.

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