Artigos e Opinião

OPINIÃO

Luiz Carlos Amorim:
"O acordo ortográfico em Portugal"

Escritor

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Escrevi e publiquei este texto em 2014, mas volto a publicá-lo porque chego, mais uma vez, a Portugal, esta terra fantástica, e encontro manifestações do povo contra o Acordo Ortográfico de 1990, adotado no Brasil a partir de 2016. Em Portugal, ele teria sido adotado em 2009, mas há polêmica quanto a essa data, em razão da não publicação em tempo hábil do Diário Oficial de Portugal. Porém, a verdade é que o acordo nunca foi totalmente assimilado no país, pois a maioria não quer mudar a maneira de falar nem de escrever. E os portugueses pedem para revogar o documento, com a Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico, tendo conseguido já o número de assinaturas necessárias para encaminhá-la.

Então, bem antes disso, um artigo, muito interessante, sobre o fato de o Acordo Ortográfico e a Unificação da Língua Portuguesa – essa pretendida “unificação” não tem como ser levada a efeito – não ter melhorado o acesso do livro português no mercado brasileiro me chama muito a atenção: “Ao estabelecer uma ortografia unificada, o acordo ortográfico facilitaria a circulação do livro português no Brasil. E a circulação de livros de um país lusófono nos outros. Este foi, entre muito outros, um dos argumentos brandidos em favor da sua aplicação. Agora que tanto em Portugal como no Brasil boa parte das editoras adotaram o acordo, essa promessa começa já a se concretizar? A resposta parece ser negativa”. O texto é de origem portuguesa, está num apanhado de clipes sobre livro e literatura, mas não identifica o órgão publicador.

Uma afirmação de Pedro Benard da Costa, da legendadora portuguesa Cinemateca, fecha o texto – que não é pequeno – com depoimentos de editores e livreiros portugueses: “A construção gramatical é completamente diferente e há muitas palavras que não têm o mesmo sentido cá e lá”.

Pois venho escrevendo sobre isso há anos, ponderando que o Acordo Ortográfico não significa que haverá, automaticamente, uma unificação da língua portuguesa em todos os países onde ela é falada. Existem muitas palavras que têm significado diferente aqui e em Portugal, por exemplo, mas é possível que isso aconteça na comparação com outros países, como Cabo Verde, Angola etc. Lá fora existem muitas palavras que são não usadas aqui e vice-versa. Uma alteração quase que exclusivamente de acentuação não resolveria as diferenças de significação, o que não inviabiliza a leitura dos livros portugueses no Brasil. O que incomoda é a pretensão de alguns dos promotores do acordo em querer que o português seja exatamente o mesmo, independentemente do país onde ele é falado. Se até dentro do mesmo país há diferenças na maneira de falar o português – isso acontece no Brasil –, como esperar que a língua seja a mesma em vários países onde ela é a língua oficial, tão distantes uns dos outros? A linguística existe e vai continuar existindo sempre, não há como ser diferente.

Tenho lido vários autores portugueses, como José Luís Peixoto, Gonçalo M. Tavares, Miguel Torga, Saramago e o angolano Valter Hugo Mãe, angolano que vive em Portugal, e não tenho tido dificuldade na compreensão dos textos, apesar de serem livros publicados em Portugal e, por isso, conter palavras desconhecidas. O contexto permite que se entenda perfeitamente o assunto. Não tenho dicionário português que não seja o nosso ,aqui do Brasil, mas posso pesquisar na internet, se for o caso.

Aliás, como já sabemos por meio dos clássicos portugueses mais conhecidos no Brasil, Pessoa e Camões, a literatura portuguesa é rica e de qualidade. Quem conhece os autores contemporâneos citados acima sabe do que estou falando, pois são autores consagrados em Portugal, com obra extensa e largamente premiada. Vale a pena conhecer. O português não é exatamente o mesmo que o nosso, há diferenças, sim, mas não há necessidade de tradução para publicação da obra de autores portugueses aqui, porque a compreensão é completamente possível.

ARTIGOS

De ilusão também se vive

05/09/2024 07h45

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O Dia da Independência do Brasil é celebrado em 7 de setembro, data em que, em 1822, Dom Pedro acabou com a dependência política do Brasil em relação a Portugal. Nessa data histórica, Dom Pedro gritou “independência ou morte” às margens do Rio Ipiranga, motivo pelo qual o famoso grito ficou conhecido como o “grito do Ipiranga”.

Maria Leopoldina foi a primeira mulher a governar o Brasil, embora por poucos dias. Durante a viagem do príncipe regente, seu marido, a São Paulo, a princesa permaneceu no palácio como regente do País. Nessa condição, no dia 2 – e não no dia 7 – de setembro, ela – e não D. Pedro – assinou o Decreto da

Independência. Assim sendo, de fato, foi D. Pedro quem proclamou, bradou “independência ou morte”, mas quem de direito assinou o termo foi sua esposa Leopoldina. E não foi no dia 7, como consagrou a história, mas no dia 2 de setembro!

Em razão de tudo isso, o amor ao Brasil, as alegrias e os festejos do dia Sete de Setembro não pertence a nenhum governante desse País. Pertence, sim, ao povo brasileiro.

O homem se acha mais forte que a mulher. Jamais será. Nós estamos sob a égide da mulher (sob o seu domínio) desde a criação do mundo. Deus criou Adão e Eva.

Quem primeiro comeu do fruto proibido? Eva. Ao perceber que foi enganada pela serpente, tratou de puxar para o inferno o seu homem, Adão, que não teve forças para dizer não.

O homem tem a capacidade de carregar no seu ventre um ser humano a ser gerado? Não. Diriam “é a função da mulher”. Bela desculpa para enganar a subserviência ao império feminino.

Quantas mulheres foram capazes de enfrentar tiranos para conseguir a liberdade? Quem está lutando contra a ditadura de Maduro na Venezuela? Maria Corina Machado. 

Lembram da marcha das mulheres no Brasil? Pois é! Naquele instante, foi algo de grande valia para a democracia brasileira. Mas não devemos nos iludir, pois não brotará do Senado (com Pacheco), não será por intermédio da Câmara dos Deputados (com Lira), não serão protestos cívicos no Sete de Setembro, não serão multidões nas ruas que farão Alexandre de Moraes desistir de sua intenção de ser o dono do Brasil.

Nada será capaz de fazer o ministro ser útil e dar sentido a existência contribuindo para um país melhor. Ele não abre mão de sua vaidade, seu individualismo e, sobretudo, da sua prepotência e maldades.

Não socorrerá familiares de prisioneiro que morreu nas prisões arbitrárias, pois recebe o beneplácito de seus pares da Corte.

O céu e o inferno estão presentes em nossas vidas. Parece que o ministro não escolheu o céu. Nada, do jeito que estamos fazendo, derrubará Alexandre de Moares.

Ele só sucumbirá quando as mulheres desse País se propuserem ir para as ruas pedindo o impeachment desse senhor que parece não ter coração. Seus atos ditatoriais batem de frente com os princípios da Carta Magna brasileira. Assim, estamos vivendo momentos de incerteza. E não é demasiado dizer: de ilusão também se vive.

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ARTIGOS

Supremo versus Musk: não confundamos alhos com bugalhos

05/09/2024 07h30

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Novamente o Supremo Tribunal Federal (STF) se tornou o centro das discussões no Brasil. Outra vez por conta de uma decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado à unanimidade pelos integrantes da Primeira Turma, a qual determinou a suspensão das atividades da plataforma X Brasil, do bilionário Elon Musk, por descumprimento reiterado de ordens emanadas pela Corte.

O estopim para a suspensão foi o descumprimento das leis brasileiras que exigem que empresas estrangeiras tenham representante legal no País. Musk, recentemente, decidiu que o X não teria mais representantes no Brasil, o que afronta, entre outras normas, os artigos 977, inciso VI, e 1138, ambos do Código Civil brasileiro. 

O empresário decidiu não cumprir as leis do Brasil para que suas empresas, em especial a plataforma X, pudessem atuar regularmente no País. Vamos lá tentar desenrolar esse novelo. 

Consoante se extrai do artigo 997, inciso VI, do Código Civil, que a sociedade se constitui mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará “as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições”.

Por outro lado, o artigo 1138 estabelece que a “sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, representante no Brasil, com poderes para resolver quaisquer questões e receber citação judicial pela sociedade”.

Com efeito, não há dúvida que a lei brasileira exige que uma sociedade estrangeira mantenha um representante no Brasil com poderes para resolver quaisquer questões, inclusive receber citações. No entanto, Musk deu de ombros para a legislação brasileira e para a ordem judicial do STF. 

Qual seria a intenção de Musk em não ter mais representante legal no Brasil? Obviamente, ele objetiva não cumprir as regras previstas na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que foi editada pelo Congresso, com escopo de estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

Como se sabe, o artigo 19 do referido Marco Civil da Internet estabelece a responsabilidade civil do provedor, quando instado judicialmente, para coibir crimes praticados por terceiros e não toma medida nenhuma para impedir ações ilícitas. 

A decisão do STF determinou, com base no artigo 171, parágrafo 1º, da Lei nº 9.472/1997, a suspensão da atividade da Starlink, empresa da qual Musk é um dos acionistas, que comercializa acesso à internet por satélite.

O referido artigo estabelece que: “O emprego de satélite estrangeiro somente será admitido quando sua contratação for feita com empresa constituída segundo as leis brasileiras e com sede e administração no País, na condição de representante legal do operador estrangeiro”.

O empresário, de fato, deixou de cumprir inúmeras determinações judiciais para retirar da sua plataforma páginas de usuários que faziam apologia ao golpe de estado no Brasil.

Objetivando permanecer sem cumprir as ordens judiciais, o empresário usou do subterfúgio rasteiro de retirar o representante legal do País.

O que Musk está a fazer é se colocar acima das leis do Brasil, em inequívoca afronta à soberania nacional. Não se pode confundir ofensa à liberdade de expressão ou censura com descumprimento das leis internas do país para regular atuação no Brasil. 

Muitos desavisados, que ignoram as leis do País, bradam aos quatro cantos que o Supremo Tribunal Federal (STF) está a ofender a liberdade de expressão.

Na verdade, o empresário bilionário, que também gosta dos holofotes da mídia mundial, quer liberdade para propalar desinformações, inverdades, sem correr risco de sofrer as devidas consequências.

No entanto, em que pese a correção da decisão do STF em sua essência, a extensão dos efeitos sancionatórios aos terceiros que acessarem a plataforma X afigura-se exagerada. Punir os usuários pelo mero acesso com a imposição de multa de R$ 50 mil é um prato cheio para que os opositores da Corte digam que há censura e ofensa à liberdade de expressão. 

Embora esse equívoco da decisão, que já foi alvo de recurso manejado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não há como afastar a adequação da decisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que qualquer empresa que queira atuar no Brasil tem que seguir as leis do país. Nenhuma empresa está acima da soberania nacional. Não confundamos alhos com bugalhos.

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