Artigos e Opinião

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Luiz Pereira: "Escola Sem Partido" , a mordaça da liberdade de expressão

Professor, formado em Língua Portuguesa

Redação

29/01/2017 - 02h00
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É interessante pensar, mesmo que sinteticamente, na proposta da “Escola Sem Partido”, que nos últimos meses vem propiciando debates relevantes, especialmente no que tange ao papel da escola. É importante não esquecer que os debates, para o bem ou para o mau, estão ultrapassando os limites da própria escola e das personagens nela envolvidas diretamente. 

Não pode deixar de se iniciar este artigo fazendo uma ligeira crítica aos mentores da referida proposta, pois “Escola Sem Partido” é um engodo ao raciocínio lógico. Ora entende-se “sem partido” sugere a minha escolha partidária pelo “sem partido”, outrora parece que reflexões “não cativas”, parafraseando o mencionado projeto, são iminentes para que a proposta esteja próxima de entrar em uma agenda educacional, considerando que já vivenciamos o Século XXI. 

O Projeto “Escola Sem Partido” tem como meta violar o direito da liberdade de expressão, os educadores de boa fé repudiam veementemente a violação desse direito. Os educadores são os verdadeiros responsáveis pela a transformação de uma sociedade de futuro e para o futuro, os bancos escolares são os lugares mais apropriados para a discussão democrática. É na escola que todos nós damos os primeiros passos para a compreensão do mundo que nos cerca, porque nela aprendemos utilizar melhor a “Língua Mãe”.

Os pensadores da educação não estão lá para “doutrinar” ninguém, como pensam os criadores da “Escola Sem Partido”. A ideologia da escola é a formação crítica e cidadã dos seus discentes, a escola é laica. Não podemos retroceder à Idade Média, cuja visão era “tapar os olhos daqueles que enxergavam diferente.”

É impossível ser neutro num processo extremamente político. Não devemos transformar a escola em partido político, nisso concordamos. Mas também não podemos transformá-la num instrumento de alienação social. Hoje, é muito presente na sociedade a intolerância racial, de gênero, de sexo e religião, não haveria razões para as intolerâncias se esses valores fossem respeitados. 

A escola só cumprirá o seu verdadeiro papel de transformadora se permitir aos seus seguidores a criatividade pela liberdade de expressão. Não posso e nem quero imaginar que alguém que se diz intelectual ou sentou-se por alguns anos, nos bancos escolares tenha pensamento tão retrógrado, só visto nas ditaduras e na Idade Média.

Os criadores do Projeto “Escola Sem Partido”  vivem em outra galáxia que não é a nossa. Como é que um educador pode ensinar sem que este possa dar suas opiniões em relação às complexidades dos ensinamentos? Pois, sabemos que o crescimento humano só acontecerá se houver divergências nos campos da idéias. O Art. 206 da Constituição Federal assegura no seu inciso II, Liberdade de Aprender, Ensinar, Pesquisar e Divulgar o Pensamento, a Arte e o Saber. 

Os criadores da “Escola Sem Partido” desrespeitam a Constituição Federal e vão de encontro a Lei de Diretrizes Bases, onde a pluralidade de pensamento é a tônica principal, cujo objetivo é a criar novos protagonistas do saber. O homem nasce com a política e por isso é um ser político, não é possível separar o homem do seu pensamento ideológico. Cada um ler o mundo de acordo com a sua experiência e aprendizado, no decorrer da vida. É quase que impossível transmiti-lo a outrem, porque cada pessoa é única. 

A “Escola Sem Partido” não representa ninguém, até por que no Estado Democrático de Direito, o verdadeiro representante do povo é direito da livre expressão. Não há futuro promissor sem liberdade de escolha, a humanidade cresce e se desenvolve pelo livre arbítrio.

ARTIGOS

O pacote de bondades de Lula

03/04/2025 07h45

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O governo federal liberou, no dia 21 de março, o chamado Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de crédito destinada aos empregados do regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O grande diferencial da medida é a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia nos contratos firmados com as instituições bancárias.

O Crédito do Trabalhador agradou em cheio a classe assalariada. Um levantamento do Instituto Realtime Big Data mostrou que 81% da população brasileira já têm conhecimento sobre o tema, sendo apenas 19% os que ainda não sabem da existência dessa nova modalidade de empréstimo. Além disso, no total, 63% se manifestaram a favor da medida, 31% foram contra e 6% não souberam responder.

O Realtime Big Data quis saber ainda se os entrevistados consideram que o empréstimo consignado vai ajudar as famílias a reduzir a perda do poder de compra da inflação. Nesse ponto, as opiniões ficaram divididas: no total, 44% disseram que sim, enquanto 40% afirmaram que não e 16% não souberam responder. A pesquisa ouviu 1.200 pessoas entre os dias 25 e 26 de março, com margem de erro de três pontos porcentuais para mais ou para menos.

O Realtime Big Data confirmou a alta aprovação da população para a liberação dos empréstimos, o que também se observa por meio dos resultados do programa. Dados da Dataprev mostraram que o Crédito do Trabalhador fechou mais de R$ 340 milhões em contratos logo nos primeiros dias de vigência, no período entre as 6h do dia 21/3 e as 17h de 25/3. 

Segundo noticiou a imprensa, o Ministério do Trabalho e Emprego espera que o movimento chegue a até R$ 120 bilhões nos próximos meses.

A liberação do FGTS para a garantia dos créditos é mais um importante item dentro de uma série de medidas populistas que vêm sendo anunciadas pelo governo Lula. Também fazem parte dessa lista a liberação do saldo do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa – o que pode favorecer até 12 milhões de trabalhadores – e a isenção de Imposto de Renda para pessoas com renda de até R$ 5 mil, além de desconto parcial para quem ganha até R$ 7 mil mensais.

Ao falar sobre a criação do novo programa de crédito consignado, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, escancarou: “Apertou o orçamento? O juro está alto? Pega o empréstimo do Lula”. O vídeo foi retirado do ar depois que o Partido Novo enviou uma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) a acusando de fazer “promoção pessoal do presidente Lula em um vídeo institucional do governo federal”.

Não há dúvidas: Lula vem abrindo caminho rumo às eleições presidenciais de 2026. O pacote de bondades, com benefícios diversos à população, já o coloca em clima de campanha.

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ARTIGOS

Quem vigia os guardiões? O devido processo legal e os limites de atuação do STF

03/04/2025 07h15

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É inegável o protagonismo e a ascensão da “fama” do Judiciário como um todo em nosso país, mas em especial a do Supremo Tribunal Federal (STF). Fato é que com a maior politização da população e o aumento da polarização na política, nos últimos anos, os brasileiros têm acompanhado com mais afinco as decisões na esfera legal e se interessado pelos temas jurídicos, até mesmo os mais técnicos.

Desde 2018, o País é palco de uma sequência de fatos políticos, de repercussão além fronteiras, como é o caso do impeachment da então presidente da República Dilma Rousseff (PT); da prisão do hoje presidente e também à época ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); e mais recentemente, da inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL), líder da direita e ex-presidente da República; além dos movimentos denominados antidemocráticos e ligados ao liberal e a seus aliados.

A maior parte dos assuntos polêmicos listados nas linhas acima são balizados por temáticas jurídicas e passaram por apreciação na Alta Corte. O Supremo tem como função principal guardar a Constituição Federal. No entanto, por ser o Tribunal de “última instância”, não há nenhum outro órgão que pode rever suas decisões. E é aí que mora um grande problema: afinal, quem vigia o vigia?

As discussões mais frequentes tangem à violação do princípio constitucional chamado de devido processo legal por parte do STF. Tal princípio tem como função inibir abusos que possam ser praticados em decisões administrativas e judiciais contra qualquer cidadão brasileiro.

O princípio do devido processo legal abrange outros princípios que norteiam todo o ordenamento jurídico: o princípio da inércia do Judiciário, que foi – diga-se de passagem – violado quando houve a instauração de inquéritos por determinação de ministros da Suprema Corte; o princípio do contraditório e da ampla defesa, igualmente ultrajado em algumas oportunidades, ao ponto de advogados constituídos pelas partes não conseguirem ter acesso aos processos; e não menos importante, o da individualização da pena, também transgredido quando os condenados pelo 8 de Janeiro responderam de forma solidária por atos que, 
a meu juízo, não abarcam elementos suficientes que sustentam as violações imputadas.

Esses só são alguns dos exemplos que é possível elencar neste espaço. Contudo, há um sem-número de violações a encetaduras constitucionais balizadas pelo princípio do devido processo legal e que foram vilipendiadas, por diversas vezes, nos últimos anos.

Na história mais recente de nossa República, o debate vira e mexe gira acerca de provável preferência política por parte dos ministros do Supremo, principalmente pelo fato de que muitos deles foram escolhidos por governos que são publicamente opositores a Bolsonaro e seu entorno. Como, então, ter a certeza de que indicações políticas não influenciam em decisões jurídicas de instâncias que não se pode questionar ou recorrer?

O único mecanismo criado por nossa Carta Magna passível de punir excessos praticados pelos ministros do STF são os crimes de responsabilidade, previstos no artigo 39 da Lei Federal nº 1.079/1950. Desde 2021, estão sendo protocoladas petições no Senado (órgão competente para o julgamento) nesse sentido. Todavia, os pedidos devem ser acolhidos pelo presidente da Casa para irem a julgamento.

O atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), inclusive, se manifestou recentemente sobre o assunto, dizendo que o impeachment de ministros da mais Alta Corte do País causaria “problemas para o Brasil”. Agora, a pergunta é: esse problema seria maior do que o que já temos – o da tentativa de criminalizar a divergência?

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