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(Não) É assim que acaba

Se, como sentenciou Shakespeare, entre a ficção e a realidade há mais mistérios do que a nossa vã filosofia possa ensinar, tratando-se da ficção artística, seja literária, seja cinematográfica, essa assertiva é mais constatável

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Se, como sentenciou Shakespeare, entre a ficção e a realidade há mais mistérios do que a nossa vã filosofia possa ensinar, tratando-se da ficção artística, seja literária, seja cinematográfica, essa assertiva é mais constatável.

O badalado livro de Coollen Hoover, cujo título original é “It Ends With Us”, e que se tornou mais badalado recentemente, quando adaptado para as telas de cinema, é um típico exemplo de que o mundo da ficção nem sempre concorda (em gênero, número e grau) com esse mundinho em que vivemos.

Sem querer dar spoiler (e já querendo), parafraseando aqui o saudoso Jô Soares, o fim do filme não acaba da mesma forma que (no real) se encerram as turbulentas relações entre casais quando são permeadas pela indesejável violência doméstica, que hoje virou uma praga quase indizimável entre nós.

Nos últimos anos, o aumento do número de casos de violência doméstica praticados no País vem se tornando tão corriqueiro que, além de negligenciado, passou para o patamar da banalização.

Neste ano, por exemplo, só até junho, já haviam sido contabilizados 1.693 casos de feminicídio, e 793 tiveram o indesejado resultado letal, segundo levantamento realizado pelo Laboratório de Estudos de Feminicídios (Lesfem), que monitora esses casos no País.

Ao lado dessas fatalidades, ainda convivemos com a angustiante constatação de impunidade, seja em decorrência da ausência de maior austeridade na apuração dos crimes que chegam às autoridades, seja em razão das próprias subversões à ordem que os autores do delito conseguem empreender.

Esses dados não deveriam ser visitados somente quando nos aproximamos de datas que celebrem algum dia especial, como, por exemplo, o Dia Internacional da Mulher, já que isso acaba revelando a pura ineficácia em matéria de combate ao grave problema que insiste em permear nosso meio.

Voltando ao comparativo entre o que assistimos ao fim da ficção e o que diuturnamente temos em nosso cotidiano, um ponto chama bem a atenção. Em nossa dura e crua realidade, quando a mulher decide seguir seu caminho sozinha, sem mais a companhia da opressão que lhe subtrai a paz e o verdadeiro sentido de amar na vida, ela acaba mesmo é sendo perseguida até a eclosão de uma fatalidade pelo simples fato de o agressor “não aceitar o fim do relacionamento”.

Se realmente a vítima, mesmo que não denunciasse às autoridades ou a a pessoas próximas o que estivesse sofrendo, pudesse ao menos escolher ir embora e que o agressor a deixasse em paz, já seria uma conquista.

Entretanto, o que presentemente ocorre é que, quando ela decide pôr um fim ao “inferno de relacionamento” em que vive, acaba sendo inserida em outra penosa situação de subjugação praticamente interminável. E o que é pior, não conta com a segurança que deveria ser prestada pela sociedade e pelo Estado.

Não é raro que ela seja até desacreditada, não só por esses entes, mas até pela família, que lhe aponta o dedo, culpando-a por um relacionamento contraído que não deu certo.

Isso certamente só lhe afligirá e aumentará sua sensação de impotência, já tão medonhamente atingida a essa altura.

É preciso que esse debate ocupe as primeiras fileiras e pautas nas entidades e órgãos competentes, sob pena de que a dignidade e a liberdade das vítimas não venham a ser, no porvir, mais que uma mera ficção, um sonho impossível.

 

ARTIGOS

O pacote de bondades de Lula

03/04/2025 07h45

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O governo federal liberou, no dia 21 de março, o chamado Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de crédito destinada aos empregados do regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). O grande diferencial da medida é a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia nos contratos firmados com as instituições bancárias.

O Crédito do Trabalhador agradou em cheio a classe assalariada. Um levantamento do Instituto Realtime Big Data mostrou que 81% da população brasileira já têm conhecimento sobre o tema, sendo apenas 19% os que ainda não sabem da existência dessa nova modalidade de empréstimo. Além disso, no total, 63% se manifestaram a favor da medida, 31% foram contra e 6% não souberam responder.

O Realtime Big Data quis saber ainda se os entrevistados consideram que o empréstimo consignado vai ajudar as famílias a reduzir a perda do poder de compra da inflação. Nesse ponto, as opiniões ficaram divididas: no total, 44% disseram que sim, enquanto 40% afirmaram que não e 16% não souberam responder. A pesquisa ouviu 1.200 pessoas entre os dias 25 e 26 de março, com margem de erro de três pontos porcentuais para mais ou para menos.

O Realtime Big Data confirmou a alta aprovação da população para a liberação dos empréstimos, o que também se observa por meio dos resultados do programa. Dados da Dataprev mostraram que o Crédito do Trabalhador fechou mais de R$ 340 milhões em contratos logo nos primeiros dias de vigência, no período entre as 6h do dia 21/3 e as 17h de 25/3. 

Segundo noticiou a imprensa, o Ministério do Trabalho e Emprego espera que o movimento chegue a até R$ 120 bilhões nos próximos meses.

A liberação do FGTS para a garantia dos créditos é mais um importante item dentro de uma série de medidas populistas que vêm sendo anunciadas pelo governo Lula. Também fazem parte dessa lista a liberação do saldo do FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido sem justa causa – o que pode favorecer até 12 milhões de trabalhadores – e a isenção de Imposto de Renda para pessoas com renda de até R$ 5 mil, além de desconto parcial para quem ganha até R$ 7 mil mensais.

Ao falar sobre a criação do novo programa de crédito consignado, a ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, escancarou: “Apertou o orçamento? O juro está alto? Pega o empréstimo do Lula”. O vídeo foi retirado do ar depois que o Partido Novo enviou uma representação ao Tribunal de Contas da União (TCU) a acusando de fazer “promoção pessoal do presidente Lula em um vídeo institucional do governo federal”.

Não há dúvidas: Lula vem abrindo caminho rumo às eleições presidenciais de 2026. O pacote de bondades, com benefícios diversos à população, já o coloca em clima de campanha.

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Quem vigia os guardiões? O devido processo legal e os limites de atuação do STF

03/04/2025 07h15

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É inegável o protagonismo e a ascensão da “fama” do Judiciário como um todo em nosso país, mas em especial a do Supremo Tribunal Federal (STF). Fato é que com a maior politização da população e o aumento da polarização na política, nos últimos anos, os brasileiros têm acompanhado com mais afinco as decisões na esfera legal e se interessado pelos temas jurídicos, até mesmo os mais técnicos.

Desde 2018, o País é palco de uma sequência de fatos políticos, de repercussão além fronteiras, como é o caso do impeachment da então presidente da República Dilma Rousseff (PT); da prisão do hoje presidente e também à época ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT); e mais recentemente, da inelegibilidade de Jair Bolsonaro (PL), líder da direita e ex-presidente da República; além dos movimentos denominados antidemocráticos e ligados ao liberal e a seus aliados.

A maior parte dos assuntos polêmicos listados nas linhas acima são balizados por temáticas jurídicas e passaram por apreciação na Alta Corte. O Supremo tem como função principal guardar a Constituição Federal. No entanto, por ser o Tribunal de “última instância”, não há nenhum outro órgão que pode rever suas decisões. E é aí que mora um grande problema: afinal, quem vigia o vigia?

As discussões mais frequentes tangem à violação do princípio constitucional chamado de devido processo legal por parte do STF. Tal princípio tem como função inibir abusos que possam ser praticados em decisões administrativas e judiciais contra qualquer cidadão brasileiro.

O princípio do devido processo legal abrange outros princípios que norteiam todo o ordenamento jurídico: o princípio da inércia do Judiciário, que foi – diga-se de passagem – violado quando houve a instauração de inquéritos por determinação de ministros da Suprema Corte; o princípio do contraditório e da ampla defesa, igualmente ultrajado em algumas oportunidades, ao ponto de advogados constituídos pelas partes não conseguirem ter acesso aos processos; e não menos importante, o da individualização da pena, também transgredido quando os condenados pelo 8 de Janeiro responderam de forma solidária por atos que, 
a meu juízo, não abarcam elementos suficientes que sustentam as violações imputadas.

Esses só são alguns dos exemplos que é possível elencar neste espaço. Contudo, há um sem-número de violações a encetaduras constitucionais balizadas pelo princípio do devido processo legal e que foram vilipendiadas, por diversas vezes, nos últimos anos.

Na história mais recente de nossa República, o debate vira e mexe gira acerca de provável preferência política por parte dos ministros do Supremo, principalmente pelo fato de que muitos deles foram escolhidos por governos que são publicamente opositores a Bolsonaro e seu entorno. Como, então, ter a certeza de que indicações políticas não influenciam em decisões jurídicas de instâncias que não se pode questionar ou recorrer?

O único mecanismo criado por nossa Carta Magna passível de punir excessos praticados pelos ministros do STF são os crimes de responsabilidade, previstos no artigo 39 da Lei Federal nº 1.079/1950. Desde 2021, estão sendo protocoladas petições no Senado (órgão competente para o julgamento) nesse sentido. Todavia, os pedidos devem ser acolhidos pelo presidente da Casa para irem a julgamento.

O atual presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), inclusive, se manifestou recentemente sobre o assunto, dizendo que o impeachment de ministros da mais Alta Corte do País causaria “problemas para o Brasil”. Agora, a pergunta é: esse problema seria maior do que o que já temos – o da tentativa de criminalizar a divergência?

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