Artigos e Opinião

ARTIGO

Nilson Reia Boiteux: "Guerra da Lagosta, o contencioso diplomático-militar Brasil x França"

Coronel reformado do Exército

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Corriam os primeiros anos sessenta. Naquele tempo, o Brasil ia vivendo dias tumultuados e incertos da nossa história, vitima da própria desordem política sob a direção do governo central de então. Delicado incidente diplomático foi criado com um país, na ocasião, amigo do Brasil: a França. Uma troca de notas diplomáticas de cunho puramente semântico, pois o que se discutia era buscar um acordo amigável para pesca da Lagosta no nosso litoral, deu origem à crise entre os dois países. É bem razoável que, deste triste episódio, tenha se originado perniciosa deturpação de palavras pronunciadas pelo nosso embaixador em Paris, e logo atribuídas ao então presidente francês – “O Brasil não é um país sério”. Disso resultou a chamada Guerra da Lagosta, que se tratou de um contencioso entre o governo do Brasil e da França e se desenrolou entre 1961/1963, nas águas territoriais brasileiras da região Nordeste. A Guerra da Lagosta, assim conhecida porque franceses tripulando um bom número de barcos lagosteiros invadiram nossas águas, particularmente no Nordeste, para nelas realizar a pesca predatória do apreciado crustáceo, contrariando a legislação brasileira vigente à época, que proibia aquela atividade. Os lagosteiros franceses eram apoiados por dois contratorpedeiros da Marinha francesa: CTs Tartu e Paul Gaufeny.  

Várias negociações, por via diplomática, foram tratadas com a França no sentido de não permitir a invasão das nossas águas pelos navios pesqueiros franceses. A França não levou em consideração os  nossos argumentos, preferindo apelar para uma ação em força, apoiando a pesca predatória com navios de guerra da marinha francesa. Sob a denominação de Operação Lagosta, um grupo-tarefa (GT) da Marinha brasileira deveria ser formado e enviado o mais breve possível para Recife/PE, a fim de reprimir a afronta francesa. A ideia inicial era de se constituir o GT Vermelho 12.2 com o cruzador Tamandaré, quatro contratorpedeiros e, posteriormente, enviar outro cruzador e mais escoltas tão logo estivessem prontos. Tal decisão começou a se desfazer quando o estado do material flutuante foi apresentado. 

Com diversos problemas técnicos de toda ordem e mais a falta de pessoal para guarnecer os navios (o fato ocorreu em pleno sábado de Carnaval), o GT inicial foi reduzido a um grupo-tarefa composto dos contratorpedeiros: Paraná (onde seguiu o Cmt do GT, o contra-almirante Norton Demaria Boiteux) e o Pernambuco. O GT, assim composto, seguiu para Recife, o destino final, por ser o porto mais próximo da área em conflito, onde os lagosteiros franceses atuavam. O GT ficou alguns dias na expectativa do confronto com os navios franceses, os contratorpedeiros Tartu e Paul Gaufeny que estavam assegurando a cobertura para três ou quatro pesqueiros. Foram trocadas, durante essa fase, mensagens pessoais entre os comandantes Boiteux (Brasil) e o francês no sentido de aguardarem ordem superior para o cumprimento das respectivas missões. O comandante francês ficou muito admirado quando o diálogo entre os dois foi estabelecido em francês, já que o comandante Boiteux dominava perfeitamente o idioma gaulês. 

Nessa expectativa, o GT aguardava ordem superior para o cumprimento da missão, isto é, iniciar o combate. Felizmente para ambas as partes (Brasil e França), nesse meio tempo, as conversações diplomáticas e a interferência dos Estados Unidos e da ONU concorreram para evitar o iminente conflito e, como decorrência, a declaração de guerra. A retirada dos pesqueiros e dos contratorpedeiros franceses foi o sinal do regresso aos seus portos de origem. Um irônico e bem-humorado sinal de “boa viagem” emitido do contratorpedeiro Paraná, junto do afastamento do Paul Gaufeny da área de operações, marcou o fim daqueles momentos de apreensão vividos e apenas suportados pelas guarnições dos nossos navios de guerra, graças à liderança corajosa do almirante Boiteux, que agiu com prudência e firmeza – infelizmente atitudes só testemunhadas pelos que lá tiveram a honra de estar sob o seu comando. Síntese da Guerra da Lagosta: o Brasil venceu!

Editorial

Queda de Bernal: o fim das narrativas

No caso de Alcides Bernal, a máscara não apenas caiu, ela se estilhaçou, revelando um homem que, ao tentar fugir de suas responsabilidades, acabou atropelado pela própria história

28/03/2026 07h15

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“Deixa o homem trabalhar”, era o mantra repetido à exaustão quando Alcides Bernal foi prefeito. O fim é, de fato, melancólico, mas é, acima de tudo, o resultado inevitável de quem fez da dissimulação o seu principal instrumento de vida.

A política, em sua essência, deveria ser o espelhamento da ética pública e da retidão pessoal. No entanto, a trajetória de Alcides Bernal, ex-prefeito de Campo Grande, deveria se converter em um estudo de caso sobre como a mentira contumaz e a desordem privada podem implodir uma vida pública que um dia prometeu ser renovação.

O que se vê hoje não é apenas o ostracismo de um ex-líder, mas o desmoronamento melancólico de um homem que se perdeu entre o que pregava nos microfones e o que praticava nas sombras.

Durante anos, Bernal utilizou a narrativa do “perseguido pelas elites”. Entretanto, o tempo – esse senhor da razão – cuidou de mostrar que seus maiores adversários nunca foram externos, mas sim seus próprios atos.

A imagem do paladino da moralidade caiu por terra diante de uma gestão caótica e, mais grave ainda, de uma vida pessoal marcada pelo descaso.

A perda de sua mansão em área nobre para a Caixa Econômica Federal, por falta de pagamento, e respondendo por não pagar pensão alimentícia a um filho com quem não mantém relação não são apenas “problemas privados”, são o retrato de um homem que viveu ou vive de aparências enquanto o alicerce de sua dignidade é corroído pela inadimplência moral e financeira.

Mas o rastro de destruição de Bernal não se limitou ao seu CPF. O maior monumento da sua arrogância administrativa ainda está por vir. Por pura teimosia ideológica e uma tentativa desastrosa de romper contratos sem o devido amparo legal, Bernal mergulhou o Município em uma insegurança jurídica sem precedentes.

O resultado dessa “guerra particular” é uma fatura que agora bate à porta do contribuinte, sendo uma dívida que hoje beira os R$ 150 milhões.

Enquanto o ex-prefeito bradava moralidade, pavimentava o caminho para um rombo astronômico que as próximas gerações de campo-grandenses terão de quitar. Não se tratou de economia de recursos, mas de um capricho político que custou caro.

O dinheiro que deveria estar sendo investido em postos de saúde ou asfalto será drenado para pagar as consequências de uma gestão que preferiu o embate infrutífero à eficiência administrativa.

O capítulo mais sombrio e definidor desse declínio, contudo, é o trágico episódio que resultou na morte de um pai de família. A tese de legítima defesa, exaustivamente repetida por Bernal, tem sido contestada pelo peso das evidências e a frieza das circunstâncias.

O que ele tenta vender como um ato de preservação pessoal ganha, sob o olhar atento da Justiça e da sociedade, contornos de um crime de execução.

Quando a narrativa de sobrevivência não encontra eco na dinâmica dos fatos, o que resta é o silêncio ensurdecedor da culpa. Assassinar um cidadão é o ponto de não retorno.

Ali, morreu não apenas a carreira política de Bernal, mas qualquer resquício de autoridade moral que ele pudesse reivindicar.

Campo Grande assiste atualmente ao capítulo final de uma biografia manchada pela mentira e, agora, com as mãos de seu protagonista sujas de sangue. Bernal não caiu por conspirações políticas mirabolantes, ele ruiu sob o peso de suas próprias escolhas.

O político que falava em nome do povo agora deve terminar seus dias isolado numa cela, respondendo a um processo por homicídio.

A mentira, por mais que seja repetida com a veemência de um radialista experiente, tem prazo de validade. No caso de Alcides Bernal, a máscara não apenas caiu, ela se estilhaçou, revelando um homem que, ao tentar fugir de suas responsabilidades, acabou atropelado pela própria história. 

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Artigo

Nova leitura da Receita Federal fortalece segurança jurídica para premiar talentos

Para empresas que disputam talentos em um ambiente de alta competitividade, a atualização representa uma oportunidade estratégica

27/03/2026 07h45

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A Receita Federal deu um recado importante ao mercado ao publicar a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026. Na prática, ela revisa o entendimento anterior (Cosit nº 151/2019) sobre a cobrança de contribuição previdenciária sobre prêmios por desempenho. Pode parecer um tema técnico, mas a mudança mexe diretamente com a forma como as empresas estruturam seus programas de reconhecimento, organizam a gestão de pessoas e desenham a remuneração variável.

O entendimento principal foi mantido. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, prêmios pagos por liberalidade do empregador, em dinheiro, bens ou serviços, para reconhecer desempenho acima do esperado não integram o salário de contribuição, mesmo quando pagos com frequência. Isso mantém segurança jurídica para empresas que adotam programas de incentivo, desde que o pagamento não seja contratual nem obrigatório.

A principal evolução trazida pela nova solução de consulta está na abordagem dos regulamentos internos. A orientação anterior sustentava que a simples previsão do prêmio em norma interna poderia afastar a liberalidade, ao transformar o pagamento em obrigação.

A Cosit nº 10/2026 aperfeiçoa essa leitura ao admitir que a empresa pode estabelecer critérios objetivos, metas claras e parâmetros formais de elegibilidade, desde que tais regras não decorram de negociação coletiva, cláusula contratual ou compromisso prévio que retire a autonomia decisória do empregador.

Em outras palavras, a existência de governança e previsibilidade não descaracteriza, por si só, a liberalidade, o que a descaracteriza é a obrigatoriedade.

Essa distinção aproxima o entendimento fiscal de uma visão mais contemporânea de gestão. Estudos da consultoria global McKinsey & Company indicam que organizações que combinam metas claras com reconhecimento diferenciado de performance apresentam maior engajamento e melhores resultados operacionais.

Da mesma forma, pesquisas da Harvard Business School apontam que sistemas de recompensa baseados em desempenho excepcional, quando bem desenhados e percebidos como justos, contribuem para aumento consistente de produtividade e retenção de talentos.

Ao admitir regulamentos internos com critérios objetivos, a Receita alinha-se, ainda que indiretamente, a essa lógica de gestão baseada em métricas e meritocracia estruturada.

Outro aspecto enfatizado pela nova solução é a necessidade de comprovação do desempenho superior. A Receita deixa claro que o empregador deve ser capaz de demonstrar qual era o padrão ordinário esperado e de que forma o trabalhador o superou de maneira efetiva.

A exigência não é nova, mas ganha densidade técnica: não basta afirmar a excepcionalidade; é preciso evidenciá-la. Essa ênfase dialoga com práticas modernas de compliance e governança corporativa, nas quais decisões estratégicas são sustentadas por dados, indicadores e registros auditáveis.

O prêmio legítimo é aquele que decorre de resultado objetivamente mensurável, não de liberalidade genérica ou política informal de remuneração complementar.

A solução também resgata a questão intertemporal relativa à MP 808/2017, lembrando que, no período entre 14 de novembro de 2017 e 22 de abril de 2018, a não incidência previdenciária estava condicionada ao limite de até duas concessões por ano.

Para fatos geradores ocorridos nesse intervalo, a restrição permanece aplicável, o que pode impactar revisões de passivo e auditorias internas.

No conjunto, a Cosit nº 10/2026 sinaliza um amadurecimento interpretativo. A Receita não restringe o uso de prêmios como instrumento de incentivo, mas deixa claro que a linha divisória entre reconhecimento legítimo e remuneração disfarçada será definida pela coerência entre discurso e prática.

Programas que preservem a facultatividade, evitem compromissos prévios e mantenham documentação consistente tendem a ser reconhecidos como válidos.

Por outro lado, estruturas que transformem o prêmio em parcela previsível, automática ou contratualmente assegurada poderão sofrer requalificação.

Para empresas que disputam talentos em um ambiente de alta competitividade, a atualização representa uma oportunidade estratégica. Revisar regulamentos internos, alinhar critérios de avaliação, fortalecer a documentação de resultados e integrar áreas jurídica, fiscal e de recursos humanos tornam-se medidas não apenas recomendáveis, mas essenciais.

Um programa de prêmios bem estruturado permanece um instrumento legítimo de diferenciação e estímulo à alta performance, agora sob parâmetros mais claros, que exigem técnica, governança e consistência.

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