Artigos e Opinião

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Nilson Reia Boiteux: "Guerra da Lagosta, o contencioso diplomático-militar Brasil x França"

Coronel reformado do Exército

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Corriam os primeiros anos sessenta. Naquele tempo, o Brasil ia vivendo dias tumultuados e incertos da nossa história, vitima da própria desordem política sob a direção do governo central de então. Delicado incidente diplomático foi criado com um país, na ocasião, amigo do Brasil: a França. Uma troca de notas diplomáticas de cunho puramente semântico, pois o que se discutia era buscar um acordo amigável para pesca da Lagosta no nosso litoral, deu origem à crise entre os dois países. É bem razoável que, deste triste episódio, tenha se originado perniciosa deturpação de palavras pronunciadas pelo nosso embaixador em Paris, e logo atribuídas ao então presidente francês – “O Brasil não é um país sério”. Disso resultou a chamada Guerra da Lagosta, que se tratou de um contencioso entre o governo do Brasil e da França e se desenrolou entre 1961/1963, nas águas territoriais brasileiras da região Nordeste. A Guerra da Lagosta, assim conhecida porque franceses tripulando um bom número de barcos lagosteiros invadiram nossas águas, particularmente no Nordeste, para nelas realizar a pesca predatória do apreciado crustáceo, contrariando a legislação brasileira vigente à época, que proibia aquela atividade. Os lagosteiros franceses eram apoiados por dois contratorpedeiros da Marinha francesa: CTs Tartu e Paul Gaufeny.  

Várias negociações, por via diplomática, foram tratadas com a França no sentido de não permitir a invasão das nossas águas pelos navios pesqueiros franceses. A França não levou em consideração os  nossos argumentos, preferindo apelar para uma ação em força, apoiando a pesca predatória com navios de guerra da marinha francesa. Sob a denominação de Operação Lagosta, um grupo-tarefa (GT) da Marinha brasileira deveria ser formado e enviado o mais breve possível para Recife/PE, a fim de reprimir a afronta francesa. A ideia inicial era de se constituir o GT Vermelho 12.2 com o cruzador Tamandaré, quatro contratorpedeiros e, posteriormente, enviar outro cruzador e mais escoltas tão logo estivessem prontos. Tal decisão começou a se desfazer quando o estado do material flutuante foi apresentado. 

Com diversos problemas técnicos de toda ordem e mais a falta de pessoal para guarnecer os navios (o fato ocorreu em pleno sábado de Carnaval), o GT inicial foi reduzido a um grupo-tarefa composto dos contratorpedeiros: Paraná (onde seguiu o Cmt do GT, o contra-almirante Norton Demaria Boiteux) e o Pernambuco. O GT, assim composto, seguiu para Recife, o destino final, por ser o porto mais próximo da área em conflito, onde os lagosteiros franceses atuavam. O GT ficou alguns dias na expectativa do confronto com os navios franceses, os contratorpedeiros Tartu e Paul Gaufeny que estavam assegurando a cobertura para três ou quatro pesqueiros. Foram trocadas, durante essa fase, mensagens pessoais entre os comandantes Boiteux (Brasil) e o francês no sentido de aguardarem ordem superior para o cumprimento das respectivas missões. O comandante francês ficou muito admirado quando o diálogo entre os dois foi estabelecido em francês, já que o comandante Boiteux dominava perfeitamente o idioma gaulês. 

Nessa expectativa, o GT aguardava ordem superior para o cumprimento da missão, isto é, iniciar o combate. Felizmente para ambas as partes (Brasil e França), nesse meio tempo, as conversações diplomáticas e a interferência dos Estados Unidos e da ONU concorreram para evitar o iminente conflito e, como decorrência, a declaração de guerra. A retirada dos pesqueiros e dos contratorpedeiros franceses foi o sinal do regresso aos seus portos de origem. Um irônico e bem-humorado sinal de “boa viagem” emitido do contratorpedeiro Paraná, junto do afastamento do Paul Gaufeny da área de operações, marcou o fim daqueles momentos de apreensão vividos e apenas suportados pelas guarnições dos nossos navios de guerra, graças à liderança corajosa do almirante Boiteux, que agiu com prudência e firmeza – infelizmente atitudes só testemunhadas pelos que lá tiveram a honra de estar sob o seu comando. Síntese da Guerra da Lagosta: o Brasil venceu!

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Regulamentação da IA: missão complexa para a Câmara dos Deputados

28/03/2025 07h45

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A inteligência artificial (IA) está revolucionando o nosso cotidiano e diversas indústrias, desde o setor financeiro até a automação de processos industriais, passando pelo sistema de saúde e segurança pública. Com grandes promessas vem também a necessidade urgente de uma regulamentação capaz de balancear os avanços tecnológicos com a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. No Brasil, o desafio da regulamentação da IA recai sobre os ombros da Câmara dos Deputados, demandando estratégias eficazes e centralizadas para evitar inconsistências e lacunas legais.

Um dos principais desafios enfrentados pelos legisladores é a complexidade e a velocidade da evolução tecnológica da IA. Os deputados precisam desenvolver uma legislação que não se torne obsoleta em questão de anos. Ao mesmo tempo, é crucial que as normas sejam flexíveis o suficiente para se adaptar a novas descobertas sem necessitar de reformas constantes e onerosas.

Os riscos éticos associados ao uso de IA não podem ser subestimados. Questões como privacidade de dados, viés algorítmico e responsabilidade em caso de falhas dos sistemas de inteligência artificial são temas que necessitam de atenção cuidadosa. Além disso, a regulamentação precisa assegurar que o uso de IA não infrinja os direitos humanos, discriminando ou prejudicando determinados grupos de pessoas.

Para enfrentar esses desafios, a ideia de uma comissão especial se destaca como uma solução pragmática e eficiente. Essa comissão centralizaria todos os projetos de lei relacionados à IA, proporcionando um espaço de análise integrada e um debate qualificado com a contribuição de especialistas de diferentes áreas. Isso evitaria a fragmentação normativa, uma preocupação real dada a diversidade de projetos e opiniões sobre como a IA deve ser regulamentada.

Além disso, uma comissão especial poderia agilizar o processo legislativo ao oferecer uma análise mais aprofundada e recomendações claras. Sem uma entidade central, a regulamentação da IA corre o risco de se tornar um labirinto jurídico, o que pode sufocar a inovação, afastar investimentos e prejudicar a competitividade tecnológica do Brasil a nível global.

A formação de uma comissão dedicada não só facilitaria a criação de uma legislação mais coerente, mas também envolveria o Brasil em discussões internacionais sobre IA, alinhando suas normas aos padrões e melhores práticas globais. Isso não apenas consolidaria a posição do País como um jogador importante no cenário tech, mas também asseguraria que os desenvolvimentos em IA beneficiem a sociedade como um todo, promovendo um crescimento tecnológico que é tanto ético quanto inclusivo.

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Planos de saúde vão ser usados para desafogar SUS

28/03/2025 07h15

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Com o objetivo de atrair mais clientes e desafogar o Sistema Único de Saúde (SUS), operadoras de planos de saúde acompanham com grande expectativa a Consulta Pública nº 247 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

E não é por menos. Essa proposta trata da possibilidade de comercialização de planos de saúde exclusivamente ambulatoriais, abrangendo apenas consultas e exames. A ideia é oferecer contratos com mensalidades mais acessíveis, possibilitando uma futura contratação de cobertura hospitalar, caso o beneficiário deseje ampliar sua assistência.
No entanto, essa modalidade de atendimento, por ser mais restrita, não contempla coberturas que demandem maior atenção dos profissionais de saúde, como tratamentos prolongados, internação, pronto-socorro, recuperação pós-anestésica e UTI.

Atualmente, de acordo com o art. 12 da Lei de Planos de Saúde, é facultado às operadoras oferecer planos nos segmentos ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e odontológico. O plano exclusivamente ambulatorial já existente garante cobertura ilimitada para consultas em clínicas básicas e especializadas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, exames laboratoriais, consultas em consultórios e atendimentos como raio-X, além de tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral.

No entanto, esse segmento não inclui internação hospitalar, salvo nas primeiras 12 horas, conforme determina o art. 2.º da Resolução Consu nº 13/98, que prevê esse período para casos de urgência e emergência. Assim, nos planos atualmente comercializados, um paciente pode ser internado por curto período e, caso necessite de continuidade de atendimento, deve arcar com os custos ou recorrer ao SUS.

A nova proposta busca ampliar o acesso à saúde suplementar, mas pode resultar em atendimentos precários e gerar confusão entre os beneficiários, que podem não compreender claramente as limitações da cobertura. Isso é preocupante, considerando a relevância da saúde e a sensibilidade do setor.

Hoje, as operadoras de planos de saúde buscam ampliar a cobertura populacional, que atualmente atinge cerca de 25% da população, somando mais de 52 milhões de beneficiários. Contudo, já enfrentam dificuldades para atender às solicitações dentro dos prazos estabelecidos pela Resolução Normativa nº 566 da ANS. A questão que se coloca é: como garantir um atendimento adequado diante da necessidade de realocação de recursos para uma nova demanda puramente ambulatorial?

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