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O produtor rural e os novos impostos

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O projeto que regulamenta a reforma tributária (PLP nº 68/2024), em tramitação no Senado, já recebeu mais de 1.400 emendas, das quais parte será incorporada ao texto. Isso exigirá o retorno da proposta à Câmara dos Deputados. A expectativa dos parlamentares é de concluir a votação do projeto, nas duas Casas, até o fim do ano. Após a construção de um texto de consenso no Congresso Nacional, o acordo também envolverá o governo federal.

Há muitos anos, discute-se a necessidade de uma reforma tributária. Em um discurso na Central do Brasil, em 1963, o ex-presidente João Goulart já propunha essa ideia. Naquela época, a carga tributária no Brasil era de 17,5%, hoje, esse índice está entre 34% e 35%.

O tema tem sido debatido nas últimas décadas, e, agora, nossos parlamentares e o governo pretendem aprová-lo em 60 ou 90 dias. Isso parece uma decisão bastante precipitada, que, certamente, vai gerar consideráveis problemas e complicações fiscais e tributárias, notadamente para os produtores rurais.

Diante desse cenário, o mínimo necessário é que a sociedade brasileira, especialmente os diversos segmentos do agronegócio, procure o auxílio técnico atualizado de um profissional da área fiscal e tributária para fazer os ajustes necessários decorrentes da reforma tributária que está a caminho.

É importante destacar que a maioria dos produtores rurais é, na verdade, uma empresa. O fazendeiro, o produtor rural, é uma empresa.

Sim, o produtor rural pode ser considerado empresário, desde que a atividade rural seja a sua principal profissão. O produtor rural pode optar por se inscrever como empresário, mas também pode permanecer como pessoa física, todavia, não fugirá dos impostos. 

O produtor rural é a pessoa física que explora a agricultura, a pecuária, a silvicultura, a aquicultura, a pesca ou o extrativismo de produtos. O empresário rural é aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica ligada à terra, à produção de animais ou à comercialização de produtos, o que acontece com a maioria dos pequenos produtores rurais que, atualmente, são a força do agronegócio no Brasil. 

No segundo semestre de 2025, serão necessários os primeiros ajustes tributários, e, a partir de 2026, conviveremos com dois sistemas tributários.

É essencial que os produtores rurais estejam atentos às novas regras contábeis, para evitar o pagamento de tributos em excesso e, também, se precaver contra prejuízos. No cenário atual, especialmente sob o governo vigente, a Receita Federal implementou diversas penalidades para o descumprimento de obrigações acessórias, muitas delas decorrentes de erros no preenchimento de documentos fiscais.

Outro grande desafio enfrentado pelos produtores rurais é o pagamento do Imposto de Renda. A apuração correta do Imposto de Renda de um produtor rural é complexa, pois exige o controle do livro-caixa, que inclui a contabilização de despesas como óleo diesel, insumos e outros custos essenciais.

É crucial estar atento para não pagar mais do que o devido. Além disso, é importante saber quais despesas são dedutíveis e evitar a omissão de informações, o que pode gerar autuações. Em 2022, a Receita Federal realizou uma operação direcionada exclusivamente aos produtores rurais, fiscalizando 67 mil deles e emitindo um número considerável de autos de infração.

É vital que o produtor rural entenda que seu empreendimento é um negócio. Muitas vezes, esses produtores começaram suas atividades há muitos anos, trabalhando sozinhos ou com a família, e o negócio cresceu. No entanto, por falta de conhecimento, muitos não pagam os impostos corretamente, operando como empresas informais.

Quando se tornam pessoas jurídicas, enfrentam inúmeras responsabilidades adicionais que não são simples de administrar. A complexidade atual é grande e, com a reforma tributária, haverá ainda mais mudanças para os pequenos produtores.

A reforma, ao que tudo indica, vai simplificar apenas o processo de arrecadação, mas não a vida do contribuinte. Durante sete anos, conviveremos com dois sistemas tributários simultâneos: o atual e o novo. Esse período será mais complicado do que a situação atual.

Como não há clareza sobre o funcionamento do sistema no futuro, não podemos garantir que será mais simples. Por isso, é fundamental que nos preparemos desde já. A reforma tributária está batendo à porta! Como dizia Winston Churchill: “Não há nada que o governo possa lhe dar que não tenha tirado de você antes”.

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O combate à indústria paralela de atestados médicos

30/10/2024 07h30

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A partir do dia 5 de novembro, a indústria ilegal de atestados médicos deverá sofrer um impacto significativo. Nessa data, o Conselho Federal de Medicina (CFM) lançará sua nova plataforma digital, Atesta CFM, criada para centralizar, emitir e validar esse tipo de documento. Até então, a internet servia como um campo fértil e lucrativo para a proliferação de inúmeras falsificações.

A partir de 5 de março de 2025, o sistema passará a ser o caminho obrigatório em todo o Brasil. A plataforma integrará a emissão de atestados médicos com certificação digital, garantindo autenticidade e proteção contra fraudes.

De fato, a iniciativa do CFM vinha sendo estudada há tempos e se mostra fundamental. Hoje, basta caminhar pelo centro de São Paulo ou de outras capitais para encontrar representantes dessa indústria ilegal de venda de atestados. Na internet, em poucos cliques, é possível encontrar anúncios oferecendo atestados médicos falsos, disponíveis em minutos. Nada é feito em segredo: alguns desses anunciantes oferecem até um “cardápio” de opções fraudulentas, incluindo atestados, laudos médicos e receitas.

Para que o novo sistema de atestados do CFM realmente impacte o mercado criminoso, é essencial ampliar a vigilância e reforçar sanções contra quem utiliza esses documentos falsificados. As autoridades policiais precisam investir mais no combate a esse tipo de delito, que envolve consequências criminais como falsidade ideológica, falsificação de documento e uso de documento falso.

Além disso, o trabalhador que apresenta um atestado falso para justificar faltas no trabalho pode ser demitido por justa causa, além de responder criminalmente.

Muitos desses operadores do mercado ilegal aceitam pagamento via Pix, o que deixa rastros que poderiam facilitar o rastreamento dos fraudadores, caso houvesse um esforço policial direcionado.

O sistema desenvolvido pelo CFM representa um passo importante no enfrentamento dessa indústria ilegal. Com tecnologia e maior controle na emissão de atestados, é possível frear essa verdadeira indústria de fraudes, que afeta a credibilidade médica, prejudica o ambiente profissional e onera a previdência social.

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O direito e o poder

28/10/2024 07h45

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Em meus livros, “Uma Breve Teoria sobre o Constitucionalismo” (Ed. Magister) e “Uma Breve Teoria do Poder” (Ed. Resistência Cultural), procurei esclarecer minha concepção de que as teorias jurídicas sobre o poder e o Direito são meras formulações acadêmicas que os governantes aceitam ou não, conforme a imposição de sua vontade, sendo o querer do povo relevante nas democracias, mas nem por isso o mais forte, e inexistente nas ditaduras.

As teorias jurídicas sobre o Direito e aquelas sobre o poder são sempre decorrentes da observação do exercício dos que assumem o poder ou aplicam a lei, os quais normalmente não estão preocupados com teorias, apenas o sendo quando são obrigados a respeitá-las. Em sua perspectiva do poder, não poucas vezes, adotam a interpretação que lhes seja mais conveniente, mesmo que não a melhor, se não encontram oposição suficiente.

Essa realidade torna a reflexão acadêmica sobre o poder e o Direito atividade prazerosa, o mais das vezes, entretanto, sem utilidade maior.

Por essa razão, os grandes doutrinadores sobre o Direito e o poder são lembrados por suas teorias, poucos sendo aqueles que se notabilizaram pela aplicação das mesmas. Alguns não foram tão bem-sucedidos, como Pitágoras, em Crotona, ou Aristóteles, ao ver seu discípulo Alexandre não seguir suas lições, assim como, no campo do Direito, a época dos governos dos juízes foi o pior período da história de Israel.

À evidência, se os políticos e os magistrados, no mundo inteiro, nem sempre primaram pela melhor conduta, não sendo poucas as histórias pitorescas sobre seu comportamento menos ético, quando não trágicas na aplicação de sentenças cruéis, guerras ou perseguições dramáticas, que marcaram o evoluir da humanidade, nem por isso deixou de haver estadistas e símbolos da magistratura, tendo eu o privilégio de ter convivido com um desses juízes exemplares para o mundo, José Carlos Moreira Alves, no Brasil, e conhecido pessoalmente, nos Estados Unidos, o grande Antonin Scalia.

O certo é que o mundo passa por um período de escassez de grandes políticos, tendo algumas vezes os magistrados assumido mais o papel de políticos do que de julgadores e aplicadores da lei que não poderiam ou deveriam elaborar.

Em relação aos políticos, o baixo nível de conhecimento de teorias políticas, por falta de leitura dos clássicos, talvez seja um dos fatores dessa reincidência permanente dos erros históricos que, através dos tempos, tem praticado.

No Brasil, por exemplo, não se discute o carisma do presidente Lula, mas, não obstante o grande número de doutoramentos honoris causa que tem, a leitura dos clássicos nunca parece ter sido sua maior especialidade.

No Superior, apesar da qualidade intelectual de seus ministros, apenas três dos onze vieram da magistratura. Os demais passaram a ser magistrados quando escolhidos por seu único eleitor, que foi o presidente da República.

Como participei de três bancas de exame para magistratura, tendo examinado em torno de sete mil candidatos para escolha, na soma dos três concursos (dois da magistratura federal e um da estadual), de menos de cem magistrados, sei o quanto é difícil ser um juiz de primeira instância no Brasil.

Por isso, volto à proposta feita à Constituintes de que o ideal seria, para a escolha de magistrados do Supremo Tribunal, que o Conselho Federal da Ordem indicasse seis nomes, o Conselho do Ministério Público seis e os três tribunais superiores, seis (STF, STJ e TST). O presidente escolheria um entre os 18 nomes indicados pela cúpula das três instituições e, necessariamente, oito dos ministros viriam da magistratura e três, alternadamente, do Ministério Público e da advocacia, preservando-se o denominado “quinto constitucional”, não tão quinto assim. Enfim, são algumas considerações sobre Direito e poder para os meus leitores.

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