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Leandro Provenzano: Entenda o que é erro médico e quais são seus direitos

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Quando a saúde falha, a dúvida machuca: foi um risco do tratamento ou um erro médico? A verdade é que provar um erro médico é bastante difícil, porque envolve termos técnicos, prontuários incompletos e versões conflitantes.

Inicialmente é importante esclarecer que “erro médico” não significa “erro do médico” – profissional.

“Erro médico” é um termo amplo para qualquer falha no atendimento de saúde (incluindo hospitais, exames, plano de saúde, outros profissionais), enquanto “erro do médico” se refere especificamente à falha direta e pessoal de um profissional médico por negligência, imprudência ou imperícia, focando na sua conduta individual e resultando em dano ao paciente.

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Toda empresa ensina, mesmo quando não treina

29/09/2026 00h03

COLUNISTA ARTHUR MAXIMILIANO

COLUNISTA ARTHUR MAXIMILIANO

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Toda empresa treina seus colaboradores, mesmo quando não possui um programa formal de treinamento.
Ela ensina pela maneira como recebe uma pessoa nova, pela forma como conduz uma reunião, pelo comportamento de seus líderes e, principalmente, pelo que aceita sem questionar.

Quando um atraso frequente não produz nenhuma consequência, a empresa ensina que o horário é apenas uma sugestão. Quando um profissional entrega bons resultados, mas trata mal os colegas, e ainda assim continua sendo valorizado, a organização ensina que desempenho importa mais do que respeito. Quando o líder centraliza todas as decisões, ensina que autonomia é um risco.

A cultura real de uma empresa não está escrita na parede. Está presente naquilo que acontece todos os dias.

É comum encontrar organizações com valores bem definidos no discurso: transparência, excelência, colaboração, inovação e respeito. São palavras importantes, mas que perdem força quando não encontram correspondência na rotina.

Não adianta defender transparência se as decisões importantes são tomadas de maneira obscura. Não adianta falar em inovação se qualquer erro é punido. Não adianta pedir colaboração quando os setores competem entre si e protegem informações. Também não adianta exigir autonomia de uma equipe que precisa pedir autorização para tudo.

Entre aquilo que a empresa declara e aquilo que pratica, o colaborador sempre aprenderá com a prática.

Esse aprendizado não acontece em uma palestra. Ele é construído pela repetição. As pessoas observam quem é promovido, quais atitudes recebem reconhecimento, que tipo de erro é tolerado e quais problemas a liderança prefere ignorar.

Com o tempo, esses sinais formam uma espécie de manual invisível. Ninguém precisa escrevê-lo. A equipe entende rapidamente o que realmente funciona naquele ambiente.

O problema é que muitas lideranças percebem a cultura apenas quando seus efeitos se tornam incômodos.

Quando os conflitos aumentam, a produtividade cai ou os melhores profissionais começam a sair, busca-se uma solução pontual: uma palestra, uma dinâmica ou um novo conjunto de valores.

Essas iniciativas podem contribuir, mas não conseguem corrigir sozinhas uma rotina que continua ensinando o contrário.

A formação de uma equipe não depende apenas do conteúdo transmitido. Depende da coerência da liderança. Um gestor pode fazer um discurso sobre responsabilidade, mas, se constantemente transfere a culpa pelos próprios erros, sua atitude ensina mais do que suas palavras.

Liderar é ensinar o tempo inteiro, inclusive nos momentos em que o líder acredita estar apenas administrando uma situação.

Isso torna a cultura um assunto menos abstrato e muito mais prático. Ela aparece na pontualidade das reuniões, na qualidade dos retornos, no cuidado com os clientes, na maneira como os conflitos são tratados e no compromisso com aquilo que foi combinado.

Pequenos comportamentos, quando repetidos, tornam-se padrões. Padrões compartilhados tornam-se cultura. E a cultura, cedo ou tarde, transforma-se em resultado.

Empresas que desejam mudar o comportamento de suas equipes precisam começar observando o comportamento de suas lideranças. Antes de perguntar por que as pessoas agem de determinada maneira, talvez seja necessário investigar o que o próprio ambiente vem ensinando.

Nenhuma equipe aprende apenas com aquilo que escuta. Ela aprende, sobretudo, com aquilo que vê acontecer.

Por isso, toda empresa deveria se perguntar: se os nossos comportamentos fossem o único material de treinamento disponível, que tipo de profissional estaríamos formando?

A resposta provavelmente revelaria mais sobre a organização do que qualquer quadro de valores colocado na parede.

Juliane Penteado

STF mantém possibilidade de perícia do INSS por análise documental e telemedicina

25/09/2026 00h03

Juliane Penteado

Juliane Penteado

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Decisão do Supremo não acaba com a perícia presencial e reforça a necessidade de documentação médica adequada nos pedidos de benefícios por incapacidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, na prática, as regras que permitem a realização de avaliações médico-periciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por análise documental e por meio de telemedicina.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.949, apresentada pela Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP).

O julgamento virtual foi encerrado em 4 de setembro de 2026. Por maioria, o STF não conheceu da ação, sob o entendimento de que não houve impugnação da integralidade do conjunto de normas que disciplina a matéria.

Na prática, permanecem válidas as possibilidades já previstas na legislação previdenciária para que determinados exames médico-periciais sejam realizados por análise documental ou com uso de tecnologia de telemedicina.

A própria Lei nº 8.213/1991 estabelece que o exame médico-pericial para o auxílio por incapacidade temporária pode ser realizado por telemedicina ou análise documental, conforme as situações e os requisitos definidos em regulamento.

Perícia presencial não acabou

Apesar da repercussão da decisão, o julgamento não significa o fim da perícia médica presencial.

O segurado continua sujeito às diferentes modalidades de avaliação previstas nas regras do INSS.

A análise documental, conhecida como Atestmed, permite que o pedido de auxílio por incapacidade temporária seja avaliado a partir dos documentos médicos apresentados pelo segurado, sem necessidade de deslocamento à agência para uma perícia presencial quando o caso se enquadrar nessa modalidade.

Caso a documentação apresentada não seja suficiente para a avaliação, outras formas de perícia poderão ser necessárias.

Documentação médica ganha ainda mais importância

Com a possibilidade de análise documental, a qualidade das informações apresentadas pelo segurado assume papel fundamental.

Segundo as orientações oficiais do INSS, o documento médico deve estar legível e sem rasuras e conter informações como identificação do segurado, diagnóstico ou CID, data de emissão, período estimado de afastamento, assinatura e identificação do profissional responsável. Também podem ser apresentados laudos e exames complementares. 

Isso significa que ter um atestado não representa, por si só, garantia de concessão do benefício. A documentação precisa permitir a avaliação da incapacidade e atender aos requisitos estabelecidos para o benefício.

A decisão do STF traz segurança jurídica para um procedimento que já vinha sendo utilizado pelo INSS, mas é importante que o segurado não interprete a análise documental como uma concessão automática do benefício.

A documentação médica precisa ser consistente, atualizada e capaz de demonstrar a incapacidade para o trabalho. Em situações em que os documentos não sejam suficientes, a avaliação presencial ou por telemedicina poderá ser necessária.

O ponto central continua sendo a comprovação da incapacidade. Quanto mais adequada e completa for a documentação apresentada, maiores serão as condições para que o caso seja corretamente analisado dentro da modalidade disponível.

O que o segurado precisa saber?

  • A análise documental continua prevista nas regras do INSS;
  • A telemedicina também pode ser utilizada nas situações previstas;
  • A perícia presencial não foi extinta;
  • O Atestmed não significa concessão automática do benefício;
  • Laudos, exames e atestados devem estar completos, legíveis e atualizados;
  • Cada pedido será analisado conforme as regras aplicáveis ao caso.

A decisão do STF, portanto, não criou uma nova modalidade de perícia, mas preservou o modelo jurídico que permite ao INSS utilizar a análise documental e a telemedicina nas situações previstas em lei.

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