Artigos e Opinião

OPINIÃO

Octavio Luiz Franco: "Bolsistas, aprendizes ou simplesmente cabide de empregos"

Coordenador do S-Inova, Professor do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia da Universidade Católica Dom Bosco.

Redação

09/01/2015 - 00h00
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Nos últimos anos o governo brasileiro tem, gradualmente, aumentado seu investimento na formação de pessoal estando a pós-graduação consolidada como um espaço estratégico para geração de conhecimento que indubitavelmente deverá contribuir para o direcionamento de estratégias do desenvolvimento nacional. Inúmeros exemplos mundiais como Alemanha e Estados Unidos já demonstraram claramente que a formação de excelência associada ao brilhantismo de certos indivíduos e trabalho árduo pode levar inequivocamente o país a patamares superiores em todos os campos.

O Brasil é uma clara exceção, em que a pós-graduação, além de ser gratuita, apresenta incentivos governamentais. Estes estímulos se apresentam em forma de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, objetivando que pensadores em formação possam se dedicar integralmente a pesquisa e ao conhecimento. Vale a pena ressaltar que as bolsas de estudo são essenciais e definitivas para o bom desenvolvimento dos estudantes de pós-graduação em nosso país. Entretanto, com o incrível aumento da quantidade de bolsas na última década, devemos nos questionar se o número de bolsas tem sido realmente absorvido somente por alunos de excelência. 

Os alunos bolsistas de um modo geral devem atuar como aprendizes que por definição são pessoas que aprendem um ofício ou arte. Mas o que define um bom ou mau aprendiz? Independente da área, o que se espera de um excelente aprendiz consiste em dedicação acima da média somada à curiosidade e paixão por aquilo que se quer aprender. Como exemplo pode-se citar Michelangelo di Lodovico Buonarroti Simoni, o famoso artista responsável pela pintura da Capela Sistina. Michelangelo iniciou sua carreira de escultor e pintor como aprendiz dos irmãos Davide e Domenico Ghirlandaio e anos mais tarde, dado o seu talento e dedicação, foi encaminhado e também treinado por Lorenzo de Médici em Florença.  

Em comparação aos dias de hoje como bolsa o mesmo recebia alimento, estadia e proteção da família Médici. Desta forma Michelangelo estava apenas fazendo algo similar à pós-graduação, pois recebia auxílio para aprender técnicas e obter inspiração. Anos mais tarde, além de se tornar um grande mestre, também se tornou um tutor que aceitava apenas poucos e seletos aprendizes que eram iniciados nas técnicas mais avançadas da arte. Tais aprendizes eram considerados os maiores prodígios da arte, sendo aceitos apenas a duras penas.

Nos dias de hoje, entretanto tem-se observado algo um pouco diferente. Dado ao massivo número de bolsas, uma enorme quantidade de alunos de ciências básicas têm se focado no desenvolvimento do mestrado e doutorado. Mas estes alunos realmente estão interessados em aprender um ofício e se tornarem experts em uma temática estratégica para nossa nação? Ou simplesmente estes alunos têm optado por este caminho por uma completa ausência de empregos, utilizando basicamente as bolsas de estudos oferecidas pelo governo como botes salva-vidas.

Obviamente, em meio a esta miríade pessoas, será possível selecionar algumas mentes brilhantes, mas talvez seja hora de repensarmos como melhor selecionar os estudantes que apresentam vocação para a ciência. Uma vez que, o futuro de nosso país está indubitavelmente entregue a estas mãos e cérebros, as bolsas de estudos devem ser concedidas apenas aos melhores aprendizes.

Estes deverão combinar paixão, dedicação e talento ao que se propõem a aprender e não a todos que simplesmente não tem ou não querem outra opção. A ciência está vigilante ao nosso lado, atuando sabiamente para solucionar os problemas de nossa sociedade.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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