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Os impactos das alterações em subvenções para investimentos no agronegócio

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As chamadas subvenções para investimento são uma espécie de benefício fiscal concedido pelo poder público para que as pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real, incluído o produtor rural, instalem ou expandam seus negócios em determinadas regiões ou em determinados setores de atuação e, com isso, contribuam para o crescimento econômico do País.

Esses benefícios foram concedidos de diversas formas ao longo dos anos, gerando alguma redução ou isenção de tributos àqueles contribuintes aos quais eram concedidos, por sua vez, implicando uma melhora no resultado da atividade.    

Sobre esses tributos, que eram reduzidos ou deixavam de ser pagos, era discutida a incidência ou não de outros tributos, como o IRPJ e a CSLL, uma vez que, apesar de se tratar de um ganho econômico, esses valores não eram resultados da atividade propriamente dita, mas tão somente de uma economia fiscal.

Por muitos anos, o Poder Judiciário analisou a classificação das subvenções, separando-as em dois grupos, de investimento ou de custeio, e considerando se facultativos ou obrigatórios, entre outros possíveis requisitos, para apurar os efeitos desses benefícios, para fins de possível tributação dos valores em IRPJ e CSLL.

Além disso, diversas discussões foram instauradas perante o Poder Judiciário para tratar das possíveis diferenças entre subvenção relacionada a crédito presumido de ICMS e as subvenções de redução de base de cálculo, isenção, entre outras, e o efeito dessas diferentes classificações para a incidência ou não de IRPJ e CSLL.

Nesse cenário, a partir de 2017, houve alteração legislativa para constar que todas as subvenções seriam “subvenção de investimento”, não havendo mais nenhuma separação. Também nesse período foi realizado julgamento do EREsp nº 1.517.492, que entendeu pela não incidência de tributos sobre a subvenção na modalidade crédito presumido de ICMS, sendo irrelevante a classificação no conceito de investimento ou custeio.

Após, em abril de 2022, a partir do julgamento do REsp nº 1.968.755 do STJ, inaugurou-se um novo litígio sobre o tema, em razão dos contribuintes buscarem estender o conceito de não tributação adotado para as “subvenções de crédito presumido de ICMS” e para as “subvenções de isenção e redução da base de cálculo de ICMS”.

A seguir, em 2023, o STJ decidiu, por meio do Tema nº 1.182, que qualquer subvenção poderia ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores fossem computados contabilmente em conta de Reservas de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais no patrimônio líquido.

Aparentemente, o assunto estaria resolvido e, portanto, bastava que as subvenções fossem classificadas e segregadas em uma conta de Reserva de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais para que ficasse livre da tributação de IRPJ e CSLL.

Contudo, e com objetivo de estancar a perda de receita tributária que essa decisão representaria, no fim do mesmo ano, o governo publicou a Lei nº 14.789/2023, que trouxe diversos requisitos a serem cumpridos para que os valores relativos a subvenções sejam abatidos do IRPJ e do CSLL ou considerados como crédito para abatimento desses e de outros tributos federais.

Assim, atualmente, a regra geral é de que há incidência de IRPJ e CSLL sobre as subvenções, exceto se atendidos os requisitos da Lei nº 14.789/2023, que entre outros pontos limitou a não tributação a apenas a 25% do crédito experimentado e após procedimento de pré-cadastro e aprovação sistêmica, ou seja, dificultando o dia a dia e atingindo o bolso do contribuinte.

Todavia, considerando o vaivém legislativo, bem como as diversas argumentações jurídicas possíveis contra a referida tributação, o assunto ainda não está encerrado e deve ser palco de alta litigiosidade, considerando que os contribuintes tendem a ingressar com ações judiciais, objetivando tanto a não inclusão do valor de subvenções para investimento na base de cálculo dos tributos referidos quanto a não aplicação da nova diretriz de tributação – definida pela nova legislação – ao crédito presumido de ICMS.

Recomendamos que o contribuinte fique atento às mudanças legislativas e procedimentais, bem como à evolução das discussões na esfera contenciosa tributário.

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Aumento de policiamento e redução das desigualdades, políticas que se complementam

05/04/2025 07h45

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Recentemente, foi noticiado por vários jornais que o atual governo tem acenado para a questão da violência de forma diferente do que se costuma ver em posições políticas orientadas mais à esquerda. Normalmente, nessas vertentes, a violência urbana tende a ser vinculada à questão da desigualdade social, o que, em situações discursivas extremas ou emocionadas, atribui às pessoas que cometem delitos a pecha de vítimas da desigualdade social.

Por outro lado, o discurso político acerca da violência, em posições políticas orientadas mais para a direita, atribui sua causa à impunidade, que, para eles, é própria do sistema judicial brasileiro, acrescida da falta de policiamento ou de um corpo policial mal equipado.

Durante anos, e ainda hoje, o debate político sobre a segurança pública tende a exaltar uma das visões e, como se fosse algo automático, excluir a outra. Apesar do tom eleitoreiro das declarações do atual presidente da República, se fôssemos analisar esse fato com certo otimismo (um erro que cometemos muitas vezes), poderíamos dizer que, finalmente, alguém pode ter enxergado o óbvio: as políticas “opostas” acerca da segurança pública são, na verdade, complementares.

Tem razão a direita ao afirmar que o policiamento fraco e a pouca ostensividade ampliam a atuação criminosa em toda a sociedade, abrindo caminho para o crescimento do já bastante hegemônico crime organizado. Somente com policiamento constante, policiais bem remunerados e bem treinados, especialmente na correta aplicação dos procedimentos de abordagem policial, teríamos alguma chance de mitigar o crime organizado já existente. Daí se percebe, ainda que com certa cautela, o reconhecimento das guardas municipais como agentes de segurança.

No entanto, a esquerda também tem razão ao afirmar que não há contingente policial capaz de conter a criminalidade e seu crescimento em países com alta desigualdade social. Em países capitalistas, como o Brasil, o poder de consumo é a grande meta de seus cidadãos. Contudo, em uma sociedade desigual, uma parcela significativa da população não tem condições – e, em muitos casos, nunca terá – de alcançar um padrão razoável de consumo. Quanto maior for o número de pessoas que desejam consumir, mas não têm recursos para isso, mais “ovelhas negras” optarão pela via rápida para conseguir, ou seja, o crime.

É de se notar, no entanto, que as duas políticas propostas atuam em momentos distintos da criminalidade. A “direita” se preocupa com a criminalidade já existente e constituída, o que exige, naturalmente, uma atuação mais ostensiva e imediata. Nesses casos, a atuação policial não é apenas positiva, mas fundamental para o combate ao crime.

A “esquerda”, por sua vez, busca políticas que evitem o “embrião” do crime, desenvolvido em ambientes periféricos e profundamente desiguais, como bem explorado pela sociologia e criminologia que estudam o tema. A questão que se impõe é: por que não desenvolver uma política de segurança pública que combata ambos os momentos? Por que uma precisa ser aplicada em detrimento da outra?

Como dito, não há contradição nos discursos sobre segurança pública de ambos os lados e, se fossem adotados de maneira concomitante, o quadro da segurança pública nacional certamente seria outro. Nosso otimismo nos leva a crer que, talvez, haja uma esperança.

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Caminhos da vida

05/04/2025 07h15

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Estamos constantemente frente a frente com julgamentos e análises de vidas e de comportamentos. Isso ocupa grande parte de nossas conversas. O ser humano parece não ter e não dar sossego. Mesmo admitindo isso, permanece o gostinho amargo de afrontas entre essas histórias, envolvendo sentimentos e emoções.

Muitas vezes, envolvem a pessoa de Deus nessas questões. Colocam como prova em algum julgamento. Atrevidos e julgando como justos, apresentam discursos parecendo os mais sérios. Cuidado! A verdade não é objeto de brinquedo. É algo sagrado. Exige respeito.

A nos posicionarmos como discípulos atentos e obedientes a esse Deus Mestre culto e sensato, somos convocados a prestar atenção no que tem para ensinar. Diz o Evangelista (Jo. 8, 1-18) que o Mestre havia se retirado para as orações pessoais, como sempre o fazia.

Encerradas, foi descendo da montanha quando fora surpreendido por um grupo de doutores da Lei e de Fariseus. Trouxeram uma mulher surpreendida em adultério que, segundo a Lei de Moisés, deveria ser apedrejada. Queriam saber qual seria seu comportamento e sua atitude perante a lei.

Ele, porém, surpreendeu a todos. Não proferiu sentença alguma. Simplesmente olhou para cada um e lhes fez essa alternativa: “Quem não tiver pecado, atire a primeira pedra”. Diz o Evangelista que todos foram se retirando, a começar pelos mais velhos.

Essa alternativa, certamente, tocou fundo nesses corações perversos e invejosos. A hipocrisia cedeu lugar para a humilhação, já que humildade não existia em nenhum dos presentes. Queriam encontrar alguém em que pudessem descarregar toda sua ira.

Necessitavam condenar alguém. O feminicídio estava vivo e violento também naquele ambiente e naqueles homens depravados. Buscavam culpados. Suas consciências doíam de medo e de sentimento de culpa. 

E a mulher seria a única que aceitaria a amarga humilhação. Como sempre, não lhe era dado o direito de reclamação e muito menos de defesa. Não lhe era permitido falar em público. Somente poderia falar de longe.

Outra lição desafiante que aparece nessa história. Os que se propuseram condená-la agora se veem condenados. Ao jogarem longe os instrumentos de condenação, viram que os condenados seriam eles. Antes que isso acontecesse, viram a suposta verdade se acovardar. E fugiram. Tamanha essa covardia. 

A sociedade está precisando também de uma purificação profunda. Existem muitas pedras criminosas nas mãos de covardes, de falsos mestres e legisladores. Nas aparências, parecem bem-intencionados, mas, na realidade, são salteadoras. Aproveitam as catástrofes, as doenças, as crises financeiras, para encher seus cofres.

Existem ainda Fariseus e doutores da Lei enganando inocentes, empobrecidos, semeando doutrinas com fórmulas espirituais, garantindo cura e libertação de todos os males e até expulsão de demônios.

Nosso mundo está precisando ser purificado. Precisa livrar-se das pedras da discórdia e da mentira, da falsidade e da hipocrisia, dos vícios e do pecado. Ainda é tempo de apegar em Deus. Desapegar do mal e apostar no bem.

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