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Os impactos das alterações em subvenções para investimentos no agronegócio

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As chamadas subvenções para investimento são uma espécie de benefício fiscal concedido pelo poder público para que as pessoas jurídicas que tributam pelo lucro real, incluído o produtor rural, instalem ou expandam seus negócios em determinadas regiões ou em determinados setores de atuação e, com isso, contribuam para o crescimento econômico do País.

Esses benefícios foram concedidos de diversas formas ao longo dos anos, gerando alguma redução ou isenção de tributos àqueles contribuintes aos quais eram concedidos, por sua vez, implicando uma melhora no resultado da atividade.    

Sobre esses tributos, que eram reduzidos ou deixavam de ser pagos, era discutida a incidência ou não de outros tributos, como o IRPJ e a CSLL, uma vez que, apesar de se tratar de um ganho econômico, esses valores não eram resultados da atividade propriamente dita, mas tão somente de uma economia fiscal.

Por muitos anos, o Poder Judiciário analisou a classificação das subvenções, separando-as em dois grupos, de investimento ou de custeio, e considerando se facultativos ou obrigatórios, entre outros possíveis requisitos, para apurar os efeitos desses benefícios, para fins de possível tributação dos valores em IRPJ e CSLL.

Além disso, diversas discussões foram instauradas perante o Poder Judiciário para tratar das possíveis diferenças entre subvenção relacionada a crédito presumido de ICMS e as subvenções de redução de base de cálculo, isenção, entre outras, e o efeito dessas diferentes classificações para a incidência ou não de IRPJ e CSLL.

Nesse cenário, a partir de 2017, houve alteração legislativa para constar que todas as subvenções seriam “subvenção de investimento”, não havendo mais nenhuma separação. Também nesse período foi realizado julgamento do EREsp nº 1.517.492, que entendeu pela não incidência de tributos sobre a subvenção na modalidade crédito presumido de ICMS, sendo irrelevante a classificação no conceito de investimento ou custeio.

Após, em abril de 2022, a partir do julgamento do REsp nº 1.968.755 do STJ, inaugurou-se um novo litígio sobre o tema, em razão dos contribuintes buscarem estender o conceito de não tributação adotado para as “subvenções de crédito presumido de ICMS” e para as “subvenções de isenção e redução da base de cálculo de ICMS”.

A seguir, em 2023, o STJ decidiu, por meio do Tema nº 1.182, que qualquer subvenção poderia ser excluída da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que os valores fossem computados contabilmente em conta de Reservas de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais no patrimônio líquido.

Aparentemente, o assunto estaria resolvido e, portanto, bastava que as subvenções fossem classificadas e segregadas em uma conta de Reserva de Lucros – Reserva de Incentivos Fiscais para que ficasse livre da tributação de IRPJ e CSLL.

Contudo, e com objetivo de estancar a perda de receita tributária que essa decisão representaria, no fim do mesmo ano, o governo publicou a Lei nº 14.789/2023, que trouxe diversos requisitos a serem cumpridos para que os valores relativos a subvenções sejam abatidos do IRPJ e do CSLL ou considerados como crédito para abatimento desses e de outros tributos federais.

Assim, atualmente, a regra geral é de que há incidência de IRPJ e CSLL sobre as subvenções, exceto se atendidos os requisitos da Lei nº 14.789/2023, que entre outros pontos limitou a não tributação a apenas a 25% do crédito experimentado e após procedimento de pré-cadastro e aprovação sistêmica, ou seja, dificultando o dia a dia e atingindo o bolso do contribuinte.

Todavia, considerando o vaivém legislativo, bem como as diversas argumentações jurídicas possíveis contra a referida tributação, o assunto ainda não está encerrado e deve ser palco de alta litigiosidade, considerando que os contribuintes tendem a ingressar com ações judiciais, objetivando tanto a não inclusão do valor de subvenções para investimento na base de cálculo dos tributos referidos quanto a não aplicação da nova diretriz de tributação – definida pela nova legislação – ao crédito presumido de ICMS.

Recomendamos que o contribuinte fique atento às mudanças legislativas e procedimentais, bem como à evolução das discussões na esfera contenciosa tributário.

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O poder e as narrativas

04/01/2025 07h45

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Anos atrás escrevi um pequeno livro intitulado “Uma Breve Teoria do Poder”. Hoje está na quarta edição, veiculado pela Editora Resistência Cultural, que se notabilizou pela primorosa apresentação gráfica de suas edições. As edições anteriores foram prefaciadas por dois saudosos amigos: Ney Prado, confrade e ex-presidente da Academia Internacional de Direito e Economia, e Antonio Paim, confrade da Academia Brasileira de Filosofia. A atual tem como prefaciador o ex-presidente da República e confrade da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Michel Temer.

Chamo-a de “Breve Teoria” por dedicar-me mais à figura do detentor do poder, muito embora mencione as diversas correntes filosóficas que analisaram a ânsia de governar, através da história.

Chamar um estudo de breve é comum. Já é mais complicado chamar uma teoria de breve. As teorias ou são teorias ou não são. Nenhuma teoria é breve ou longa, mas apenas teoria. Ocorre que, como me dediquei fundamentalmente à figura do detentor do poder, e não a todos os aspectos do poder, decidi, contra a lógica, chamá-la de “Breve Teoria”.

Desenvolvi no opúsculo a “Teoria da Sobrevivência”. Quem almeja o poder, luta, por todos os meios, para consegui-lo e, como a história demonstra, quase sempre sem ética e sem escrúpulos. Não sem razão, Lord Acton dizia, no século 19, que “o poder corrompe e o poder absoluto corrompe absolutamente”.

Ocorre que, no momento que o poder é alcançado, quem o detém luta para mantê-lo por meio da construção de narrativas, cada vez tornando-se menos ético e mais engenhoso, até ser afastado. As narrativas são sempre de mais fácil construção nas ditaduras, mas são comuns nas democracias e tendem a crescer quando elas começam a morrer.

A característica maior da narrativa é transformar uma mentira em uma verdade e torná-la para o povo um fato inconteste, ora valorizando fatos irrelevantes, ora, com criatividade, forjando fatos como, aliás, Hitler conseguiu com a juventude alemã com a célebre frase: “O amanhã pertence a nós”.

Nas democracias, a luta pelo poder é mais controlada, pois as oposições desfazem narrativas e os Poderes Judiciários neutros permitem que correções de rumo ocorram. Mesmo assim, as campanhas para conquistar o poder são destinadas não a debater ideias, mas literalmente destruir os adversários. Quando Levitsky e Ziblatti escreveram “Como as Democracias Morrem”, embora com um viés nitidamente a favor do partido democrata, desventraram que as mais estáveis democracias do mundo também correm risco.

O certo é que, através da história, os que lutam pelo poder e os que querem mantê-lo, à luz da teoria da sobrevivência, necessitam de narrativas, e não da verdade dos fatos, manipulando-as à sua maneira e semelhança, com interpretações “pro domo sua” das leis, reescrevendo-as e impondo-as, quanto mais força tem sobre os órgãos públicos, mesmo nas democracias, e reduzindo a única arma válida em uma democracia, que é a palavra, a sua expressão menor, quando não a suprimindo.

É que, infelizmente, há uma escassez monumental de estadistas no mundo e um espantoso excesso de políticos cujo único objetivo é ter o poder e, quando atingem seu objetivo, terminam servindo-se mais do que servindo ao povo, pois servir ao povo é apenas um efeito colateral, e não obrigatoriamente necessário.

Os ciclos históricos demonstram, todavia, que, quando, pela teoria da sobrevivência, os limites do razoável são superados, as reações fazem-se notar, não havendo “sobrevivência permanente no poder”. As verdades, no tempo, aparecem, e, perante a história, as narrativas desaparecem e surge “a realidade nua dos fatos”.

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Caminhos da vida

04/01/2025 07h15

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Novo ano. Novos caminhos. Novos sonhos. Novas esperanças. Com certeza serão muitas as pessoas olhando pela porta desse novo ano com uma maneira nova de olhar. Estarão mais cautelosas ao planejar e ao decidir em seus negócios e em seus projetos.

Esperemos que as lições do ano que findou sirvam de ponto de referência para os novos projetos, até mesmo para os caminhos dos sentimentos do coração e das forças da fé. Pois tudo o que acontecer será para o crescimento dos relacionamentos e das partilhas dos bens e da comunhão de vidas.

Esses sentimentos e essas atitudes serão sempre motivos no crescimento pessoal e comunitário das obras e das opções pela vida e pela fé. A palavra deus será a luz para quem se encontra na busca e será alimento seguro para quem se puser a caminho da felicidade. Mostra que, enquanto houver sonhos, haverá esperança. 

Assim acontecerá ao chegar até nós a palavra do escritor sagrado. Assim será a maneira de Deus se revelar ao mundo. Os seres humanos têm sua maneira. Deus também tem seus momentos e suas maneiras. Não haverá comparação. Haverá isso sempre, maneiras próprias e muito pessoais quando fala aos seres humanos.

Assim ele se revela em uma de suas cartas (Ef. 4, 30-45): “Não entristeçam o Espírito Santo de Deus. Toda a amargura, toda a irritação sejam desterradas do meio de vocês. Afeiçoem-se do bem e do amor. Sempre que houver razões de queixa de uns pelos outros, perdoem-se, assim como Deus sempre perdoa. Vivam na concórdia e na harmonia”.

E o autor sagrado continua dizendo: “Evitem o mal. Amem o bem. Principalmente eliminem entre vocês toda a discórdia e todas as ofensas. Edifiquem a misericórdia e o perdão. Progridam na caridade a exemplo de Jesus Cristo que em tudo nos amou e sempre se entregou como oferta sagrada e perfeita”.

O exemplo permanece e permanecerá sempre vivo e edificante. Nada guardou para si. Tudo sacrificou por amor e pelo resgate de tantos prisioneiros da maldade desse mundo. Em tudo deixou sua marca de doador do bem e da graça. E tudo na gratuidade.

As portas do novo ano estão se abrindo em nossa frente. A esperança de dias melhores, não apenas diferentes, deverá alimentar a esperança, o bem, marcar o pensar e o agir de cada ser humano. E que em tudo possa se orgulhar de ter o rumo correto em seu viver e em seu agir iluminado pela fé em Deus.

Entramos no caminho do otimismo. Nele, não haverá espaço para os pessimistas. Não haverá também para os medrosos, os inseguros e para os descrentes. Não haverá lugar ainda aos vingativos e para quem guarda mágoas ou invejas. Para esses, permanecerá um vazio do tamanho de sua fragilidade em acreditar.

É preciso acreditar no Deus misericórdia, no Deus bondade e no Deus generosidade. É preciso acreditar no Deus que acredita em todos. Mesmo os que não creem nele. Ele os ama e neles confia pelo simples motivo de ter um coração bom e uma alma generosa.

Ano novo. Alma renovada. Espírito novo. Sentimentos renovados. Em tudo manter a pureza no ser, o correto no agir. E Deus nos abençoe.

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